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ID
3929842
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo e de Administração Pública.


Considere:

I. Vencimento é a remuneração do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias previstas em lei.

II. Nenhum servidor receberá, a título de vencimento, importância inferior ao salário mínimo.

III. É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais, ressalvadas, apenas, as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho.

De acordo com a Lei do Estado do Amapá que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais (Lei nº 066/93), está correto o que se afirma em  

Alternativas
Comentários
  • Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.

    Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá a título de vencimento, a importância inferior ao salário mínimo.

    Art. 50 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, previstas em Lei.

    Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.

  • A assertiva I está incorreta tendo em vista o disposto no art. 49 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 49 - Vencimento é a retribuição pecuniária atribuída ao servidor pelo efetivo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei específica.

    A assertiva tentou confundir o(a) candidato(a) com o conceito de remuneração trazido no art. 50 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), note: Art. 50 - Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias, previstas em Lei.

    A assertiva II está correta nos termos do parágrafo único do art. 49 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos: Art. 49 - Parágrafo Único - Nenhum servidor receberá a título de vencimento, a importância inferior ao salário-mínimo.

    A assertiva III está incorreta, pois afirma que são exceções à isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas apenas as vantagens relativas à natureza ou ao local de trabalho, porém as vantagens de caráter individual também excetuam a regra,  tendo em vista o disposto no art. 51 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:  Art. 51 - É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas a natureza ou ao local de trabalho.

    Gabarito: A.

  • Gab: A

  • VENCIMENTO: RETRIBUIÇÃO PELO EFETIVO EXERCÍCIO DO CARGO, FIXADO EM LEI

    SERVIDOR NÃO RECEBE VENCIMENTO MENOR Q SALÁRIO MÍNIMO

    REMUNERAÇÃO É O VENCIMENTO + AS VANTAGES

    ISONOMIA DE VENCIMENTO PARA CARGOS IGUAIS OU ASSEMELHADOS, SALVO VANTAGEM INDIVIDUAL E SOBRE NATUREZA E LOCAL DE TRABALHO.