Chiavenato (2009)Vantagens do Recrutamento Interno:
É mais econômico: evita despesas com anúncios, custo do recrutamento, da admissão e da integração.
É mais rápido: demoras relacionadas a publicação, agendamento e o processo de recrutamento são poupadas.
Apresenta maior índice de validade e segurança: o candidato já é conhecido, já foi avaliado pelo supervisor, já possui integração à organização. A margem de erro é reduzida graças ao volume de informações que a empresa reúne a respeito do funcionário.
É uma poderosa fonte de motivação para os empregados: Estimula a atitude de auto-aperfeiçoamento e auto-avaliação dos empregados caso estes vislumbrem a possibilidade de crescimento dentro da organização
Aproveita os investimentos da empresa em treinamentos do pessoal.
Desenvolve um sadio espírito de competição entre o pessoal.
Veja este julgado da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de 2015.
Ementa
RECURSO DE REVISTA - PROGRESSÃO VERTICAL POR MÉRITO - NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA 1.
Pelos fatos consignados no acórdão regional, a promoção pleiteada dependia de avaliação do Empregado em processo de recrutamento interno. Trata-se, portanto, de promoção por mérito, que não decorre do simples cumprimento das condições objetivas elencadas pelo Reclamante, mas , também , da deliberação subjetiva da diretoria sobre o merecimento de todos os empregados que satisfaçam tais requisitos objetivos, de modo que a concessão por via judicial importaria não só em substituição indevida do poder diretivo da Empresa, mas, ainda, em prejuízo aos demais empregados em condições de concorrer com o Reclamante no processo seletivo, como bem observado pelo Tribunal de origem. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a deliberação da diretoria da ECT constitui requisito indispensável à progressão por merecimento, de conteúdo subjetivo, que envolve consideração do desempenho funcional, a ser avaliado pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo. Recurso de Revista não conhecido.
(TST - RECURSO DE REVISTA : RR 11111620135100016)
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.