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ID
393268
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca de recrutamento de pessoal.

Valorização de pessoal, eliminação de subjetividade e conhecimento prévio do desempenho do candidato são vantagens do recrutamento interno.

Alternativas
Comentários
  • A subjetividade é reduzida, mas não eliminiada!
  • Errado

    Valorização de pessoal, eliminação de subjetividade e conhecimento prévio do desempenho do candidato são vantagens do recrutamento interno.  



    Em seu estudo sobre o recrutamento interno Chiavenato (2004) destaca algumas vantagens dessa prática:

    Vantagens:
    • Aproveita melhor o potencial humano da organização
    • Motiva e encoraja o desenvolvimento profissional dos atuais funcionários.
    • Incentiva a permanência dos funcionários e a sua fidelidade à organização.
    • Ideal para situações de estabilidade e pouca mudança ambiental
    • Não requer socialização organizacional de novos membros
    • Probabilidade de uma melhor seleção, pois os candidatos são conhecidos.
    • Financeiramente custa menos do que um recrutamento externo.
  • Chiavenato (2009)

    Vantagens do Recrutamento Interno:

    É mais econômico: evita despesas com anúncios, custo do recrutamento, da admissão e da integração.

    É mais rápido: demoras relacionadas a publicação, agendamento e o processo de recrutamento são poupadas.

    Apresenta maior índice de validade e segurança: o candidato já é conhecido, já foi avaliado pelo supervisor, já possui integração à organização. A margem de erro é reduzida graças ao volume de informações que a empresa reúne a respeito do funcionário.

    É uma poderosa fonte de motivação para os empregados: Estimula a atitude de auto-aperfeiçoamento e auto-avaliação dos empregados caso estes vislumbrem a possibilidade de crescimento dentro da organização

    Aproveita os investimentos da empresa em treinamentos do pessoal.

    Desenvolve um sadio espírito de competição entre o pessoal.

     

  •  

    Veja este julgado da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de 2015.

     

    Ementa

    RECURSO DE REVISTA - PROGRESSÃO VERTICAL POR MÉRITO - NECESSIDADE DE DELIBERAÇÃO DA DIRETORIA 1.

    Pelos fatos consignados no acórdão regional, a promoção pleiteada dependia de avaliação do Empregado em processo de recrutamento interno. Trata-se, portanto, de promoção por mérito, que não decorre do simples cumprimento das condições objetivas elencadas pelo Reclamante, mas , também , da deliberação subjetiva da diretoria sobre o merecimento de todos os empregados que satisfaçam tais requisitos objetivos, de modo que a concessão por via judicial importaria não só em substituição indevida do poder diretivo da Empresa, mas, ainda, em prejuízo aos demais empregados em condições de concorrer com o Reclamante no processo seletivo, como bem observado pelo Tribunal de origem. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a deliberação da diretoria da ECT constitui requisito indispensável à progressão por merecimento, de conteúdo subjetivo, que envolve consideração do desempenho funcional, a ser avaliado pelo empregador, não cabendo ao julgador substituí-lo. Recurso de Revista não conhecido.

    (TST - RECURSO DE REVISTA : RR 11111620135100016)

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Eliminação de subjetividade como vantagem? Errada.