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ID
3933475
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em consonância com a Constituição Federal de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • GAB ( A)

    Atente-se ao Rol Taxativo:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

  • O correto seria Polícias Penais Federal, Estadual e Distrital.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO representa um órgão da segurança pública. Vejamos:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    Vejamos agora cada uma das alternativas:

    A. GABARITO DA QUESTÃO. Polícias penais estaduais e municipais. Erro em negrito, não há polícias penais municipais.

    B. ERRADO. Polícia ferroviária federal.

    C. ERRADO. Polícias civis.

    D. ERRADO. Corpo de bombeiros militares.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

    Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção que NÃO representa um órgão da segurança pública. Vejamos:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

    Vejamos agora cada uma das alternativas:

    A. GABARITO DA QUESTÃO. Polícias penais estaduais e municipais. Erro em negrito, não há polícias penais municipais.

    B. ERRADO. Polícia ferroviária federal.

    C. ERRADO. Polícias civis.

    D. ERRADO. Corpo de bombeiros militares.

    Gabarito: ALTERNATIVA A.

  • LETRA A

    Não existe polícia penal no âmbito municipal, apenas nas esferas federal, estadual e distrital.

  • Polícias penais estaduais e municipais.

    POLÍCIA PENAL - ESTADO, DF E FEDERAL.

  • Polícia penal:

    FEDERAL

    ESTADUAL

    DISTRITAL

    Atente-se a essa recente alteração trazida pela EC n° 104/2019

  • Gabarito: B

     

    Houve mudança com a emenda 104 de 2019, fazendo com que as guardas penitenciárias passassem a fazer parte do caput do art 144 da CF:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019)

    A questão apenas troca a palavra distrital por municipais.

    Atenção na leitura!

  • Questão suja viu? Se não tiver a letra da lei decoradinha erra.

    As polícias Penais passaram a integrar a segurança pública com a emenda 104 de 2019. Ocorre, que as polícias Penais são federais, estaduais ou distritais. Não existe polícia penal municipal.

  • Não existe polícia penal municipal.

  • Questão bem sagaz.

  • não entendo o motivo de não incluírem GCM no 144
  • Não existe polícia penal MUNICIPAL.

    Artigo 144 da CF==="A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio através dos seguintes órgãos:

    I-polícia federal;

    II-polícia rodoviária federal;

    III-polícia ferroviária federal;

    IV-polícias civis

    V-polícias militares e corpos de bombeiros militares

    VI-polícias penais federal, estaduais e distrital"

  • art 144 CF policia penal , não existe a municipal

  • Não existe polícias penais municipais.

  • Polícia Penal Municipal??? Isso non ecsiste!

  • Municipal , tá de brincadeira ?

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • Gabarito (A)

    Art. 144. ... 

    ... VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    21 de jul. de 2020

    Desde 04/12/2019, o Brasil passou a ter uma nova corporação policial, pois a Emenda Constitucional Nº 104 alterou o Art. 144 da carta magna do país, inserindo em seu inciso VI, a Polícia Penal, ao rol de órgãos da Segurança Pública, ou seja, todos agentes penitenciários se tornaram policiais penais.

  • não existe polícia penal municipal
  • outra obs;

    a pegadinha está no trocadilho entre municipal e distrital.

    no sentido geral, Município e Distritos são sinônimos, contudo, no art. 144, VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. o termo distrital não tem o sentido de município, mas se refere ao Distrito Federal ( que é um estado, e não um município). Daí a pegadinha - a troca da palavra muda o sentido, neste contexto.

  • Polícias penais federal, estaduais e distrital.

    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 104, de 2019

    BIZU : PP FEDI( P'olícias p'enais f'ederal, e'staduais e di'strital.)

  • A legislação não prevê polícia penal municipal.

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • Gabarito A

    Errado: Polícias penais estaduais e municipais.

    Correto: Art. 144 VI - polícias penais federal, estaduais e distrital

  • Letra A

    CF/88:

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

    Bons estudos :D

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital. 

  • Polícia Penal = estadual, federal e distrital.

    Polícia Penal do DF= organizada e mantida pela União, porém é subordinada ao seu governador.

  • Uma que já era é a tal da PFF. Complicado, fez tanto pelo Brasil que hoje foi esquecida, abandonada.

  • POLÍCIA PENAL

    Federal, estadual e distrital

    •Segurança dos estabelecimentos penais

  • Questão totalmente desatualizada, cuidado guerreiros

    Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: Rol

    (Rol Taxativo

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • - polícia federal;

    - polícia rodoviária federal;

    - polícia ferroviária federal;

    - polícias civis;

    - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    - polícias penais federal, estaduais e distrital.

  • em que pese a nova nomenclatura usada pelas guardas (Policia Municipal), no município não existem policiais e nem poder judiciário (são de competência do Estado.)

  • Nos termos do art. 144 da CF/88, apenas as polícias penais municipais não existem enquanto órgãos integrantes da segurança pública. Por essa razão, você deve assinalar a letra ‘a’ como resposta.

    - Letra b: é órgão integrante da segurança pública, nos termos do art. 144, III, CF/88.

    - Letra c: é órgão integrante da segurança pública, nos termos do art. 144, IV, CF/88.

    - Letra d: é órgão integrante da segurança pública, nos termos do art. 144, V, CF/88.

    Gabarito: A

  • ATENÇÃO - A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA! TENHAM CERTEZA DO QUE ESTÃO COMENTANDO!!!!!!!!

    Não existe POLÍCIA PENAL MUNICIPAL,

    no art 144 da CF/88 VEM ELENCADO EXPRESSAMENTE E TAXATIVAMENTE.

    • VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade

    de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade

    das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I – polícia federal;

    II – polícia rodoviária federal;

    III – polícia ferroviária federal;

    IV – polícias civis;

    V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela

    Emenda Constitucional n. 104, de 2019)

    • O ERRO DA QUESTÃO, NO QUAL É O GABARITO CERTO, É EM CITAR POLÍCIA MUNICIPAL QUE AINDA NÃO FOI ATUALIZADA NA CONSTITUIÇÃO COMO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA.

    • AS GUARDAS SÓ INTEGRAM OS ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA NA LEI 13.675-18
  • NÃO CONSTA NA C.F POLÍCIAS PENAIS MUNICIPAIS

  • VI – polícias penais federal, estaduais e distrital. (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 104, de 2019)

    Bons Estudos!

  • LETRA A

  • NÃO EXISTE POLÍCIA PENAL MUNICIPAL

    GABARITO : A

  • Polícia penal municipal? Kkk

  • Quem lutou na França Sabe. Art. 144, VI - Policias penais Federal, estaduais e DISTRITAL. Gabarito: (A)
  • Questão relativamente simples.

  • Não existe polícia penal MUNICIPAL!!!

  • Policias penais Federal, estaduais e distrital.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.  

  • NÃO TEM POLICIA PENAL MUNICIPALLLLL

  • ALTERNATIVA "A" FICOU INCORRETA PORQUE NÃO CITOU AS POLÍCIAS PENAIS FEDERAIS.

  • DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --

    • FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --

    DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --

    • APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --

    BASTA ACREDITAR EM 5° LUGAR. --

  • Não existe Polícia Penal Municipal.

  • Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

    I - polícia federal;

    II - polícia rodoviária federal;

    III - polícia ferroviária federal;

    IV - polícias civis;

    V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

    VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.     

  • Não existe Polícia Penal Municipal

    AVANTE!

  • Não a que se falar em POLICIA PENAL MUNICIPAL

  • NAO existe polícial penal no âmbito do município. Penal somente: Distrital, Estadual e Federal