SóProvas


ID
3933478
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com base no Estatuto do desarmamento e sua regulamentação estabelecida pela Lei nº 10.826 de 2003, a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 10.826 de 2003

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Gab ( C )

    Atenção aos detalhes:

    Autorização de compra da arma de fogo:

    QUEM EXPEDE É O SINARM

    (Art. 4º,  O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização).

    Autorização para o porte de arma de fogo:

    Expedição _) PF após autorização do Sinarm.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm

  • Armas de uso PERMITIDO – Registro feito no SINARM, gerido pela POLÍCIA FEDERAL.

    Armas de uso RESTRITO – Registro feito no COMANDO DO EXÉRCITO, órgão responsável pela gestão do SIGMA.

    TRANSFERÊNCIA - PF

    COMERCIALIZAÇÃO- SINARM

    COMPETE A PF:

    autorizar porte de arma após autorizado pelo sinarm.

    COMPETE AO COM.DO EXÉRCITO:

    autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

    FONTE: Alfacon

  • Gabarito: C

    SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;

    Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;

  • polícia federal ,
  • CERTO

    A Polícia Federal é o órgão responsável pela expedição do registro e do documento de porte de arma de fogo de calibres permitidos. A expedição do documento é feita após a autorização do SINARM.

  • AUTORIZAÇÃO P/ :

    - COMPRA > QUEM EXPEDE ? > SINARM

    - PORTE > QUEM EXPEDE ? PF ( APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM ) 

  • Assertiva C

    Da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • LEI N° 10.826/03

     Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    ALTERNATIVA: C

  • Gab C]

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

    Lembrando que porte não é para todos, somente profissões específicas, DIFERENTEMENTE da POSSE que é necessário preencher alguns requisitos, de forma que a posse pode permitir a arma em CASA e no TRABALHO

  • A questão tem como tema a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – especialmente no que tange à competência para fornecer a autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.


    A) ERRADA. A competência para autorizar o porte de arma de fogo de uso permitido é da Polícia Federal, após autorização do Sinarm, conforme estabelece o artigo 10 da Lei 10.826/2003. 


    B) ERRADA. Como já afirmado anteriormente, o Sinarm tem que autorizar, para que a Polícia Federal conceda à autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.


    C) CERTA. A assertiva corresponde ao texto do artigo 10 da Lei 10.826/2003.


    D) ERRADA. Já foi apontado anteriormente o dispositivo que regula a matéria.


    GABARITO: Letra C

  • LEMBRANDO

    USO RESTRITO = SIGMA (PM, MILITARES, GSI, ABIN, CORPO DE BOMBEIROS): SEJAM SUAS ARMAS DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.

  • Gabarito C - Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Complementando:

    Arma de uso restrito ----------> Comando do Exército. 

    Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.

  • GAB: C

    # Compete à PF a AUTORIZAÇÃO de PORTE de arma de fogo de uso PERMITIDO em todo território nacional, ao MINISTRO DA JUSTIÇA a AUTORIZAÇÃO ao responsáveis pela segurança de cidadãos ESTRANGEIROS em visita ao Brasil e a comando do EXÉRCITO a AUTORIZAÇÃO p PORTE de trânsito de arma de fogo p colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.

    # É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.

    # (REGISTRO DE ARMAS) > SIGMA: Forças Armadas, PMs, Bombeiros Militares, ABIN, Gabinete Seg Institucional da Presidência. SINARM: PF/PRF/PC, Polícia da CD/SF , outros.

    # Compete ao SINARM informar às secretarias de segurança púb. dos estados e do DF os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado p consulta.

    # Ao SINARM compete identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo

  • Gabarito C

    Da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • SINARM - PF

    SIGMA - EXÉRCITO

  • Não esquecer que a autorização para a compra é dada pelo Sinarm

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Meu mnemônico tosco que criei após trocar PF por SINARM nas questões:

    1 - Quem autoriza tem que assinarm (quem autoriza é o SINARM)

    2 - Minha ex ta com fome e pede PF = ex pede PF (Quem expede é a PF)

  • Gab C

    Art10°- A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM

  • Art. 3 Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.

    Art. 4§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm

    Art 6 § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos: 

    Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.

    Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.

  • Autorização para o porte de arma de uso permitido=PF após autorização do SINARM

    Para colecionadores,causadores ou competidores= comando do exército

    De uso restrito=comando do exército

    De carácter internacional " seguranças de estrangeiros de passagem ou sediados no Brasil" = conselho judicial

    Algo genérico mas que ajuda a compreender ☺️

  • OBS:>>> FICAR ATENTO NOS DETALHES!!

    Autorização para o Porte  expedido pela PF após autorização do Sinarm Q1311157

    Autorização para compra de Arma de Fogo Sinarm

    Certificado de registro de arma de fogo (CRAF) --->>> expedido pela PF após autorização do Sinarm

  • Detalhes:

    Expedir o CRAF = PF após autorização do Sinarm

    Expedir autorização para o porte = PF após autorização do Sinarm

    Expedir autorização para a compra de arma = Sinarm

    • Da autorização e do registro de arma de fogo 

    Autorização para compra  - Sinarm, será concedida ou recusada no prazo de 30 dias, a contar do requerimento do interessado (Art. 4º, § 1º e 6º)

    Autorização para o Porte - PF após autorização do Sinarm (Art. 10)

    Certificado de Registro (CRAF) - PF após autorização do Sinarm (Art. 5)

    Registrar as armas de fogo de uso permitido - Sinarm

    Registrar as armas de fogo de uso restrito - Comando do Exército

    cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade - Sinarm

    autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil - Ministério da Justiça

    concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional -  Comando do Exército

    O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do Ministério da Defesa.