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Lei nº 10.826 de 2003
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Gab ( C )
Atenção aos detalhes:
Autorização de compra da arma de fogo:
QUEM EXPEDE É O SINARM
(Art. 4º, O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização).
Autorização para o porte de arma de fogo:
Expedição _) PF após autorização do Sinarm.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm
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Armas de uso PERMITIDO – Registro feito no SINARM, gerido pela POLÍCIA FEDERAL.
Armas de uso RESTRITO – Registro feito no COMANDO DO EXÉRCITO, órgão responsável pela gestão do SIGMA.
TRANSFERÊNCIA - PF
COMERCIALIZAÇÃO- SINARM
COMPETE A PF:
autorizar porte de arma após autorizado pelo sinarm.
COMPETE AO COM.DO EXÉRCITO:
autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de trânsito de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.
FONTE: Alfacon
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Gabarito: C
SINARM: AUTORIZA (SÓ autoriza, atenção!!) o registro do porte de armas, autorização essa que é PESSOAL e INTRANSFERÍVEL;
Polícia Federal: EXPEDE o registro do porte de armas após a autorização do SINARM;
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polícia federal ,
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CERTO
A Polícia Federal é o órgão responsável pela expedição do registro e do documento de porte de arma de fogo de calibres permitidos. A expedição do documento é feita após a autorização do SINARM.
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AUTORIZAÇÃO P/ :
- COMPRA > QUEM EXPEDE ? > SINARM
- PORTE > QUEM EXPEDE ? PF ( APÓS AUTORIZAÇÃO DO SINARM )
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Assertiva C
Da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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LEI N° 10.826/03
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
ALTERNATIVA: C
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Gab C]
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
Lembrando que porte não é para todos, somente profissões específicas, DIFERENTEMENTE da POSSE que é necessário preencher alguns requisitos, de forma que a posse pode permitir a arma em CASA e no TRABALHO
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A questão tem como tema a Lei
10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – especialmente no que tange à
competência para fornecer a autorização para o porte de arma de fogo de uso
permitido.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) ERRADA. A competência para autorizar
o porte de arma de fogo de uso permitido é da Polícia Federal, após
autorização do Sinarm, conforme estabelece o artigo 10 da Lei 10.826/2003.
B) ERRADA. Como já afirmado
anteriormente, o Sinarm tem que autorizar, para que a Polícia Federal conceda à
autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido.
C) CERTA. A assertiva corresponde ao texto do artigo 10 da Lei 10.826/2003.
D) ERRADA. Já foi apontado
anteriormente o dispositivo que regula a matéria.
GABARITO: Letra C
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LEMBRANDO
USO RESTRITO = SIGMA (PM, MILITARES, GSI, ABIN, CORPO DE BOMBEIROS): SEJAM SUAS ARMAS DE USO PERMITIDO OU RESTRITO.
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Gabarito C - Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Complementando:
Arma de uso restrito ----------> Comando do Exército.
Art. 27. Caberá ao Comando do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso restrito.
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GAB: C
# Compete à PF a AUTORIZAÇÃO de PORTE de arma de fogo de uso PERMITIDO em todo território nacional, ao MINISTRO DA JUSTIÇA a AUTORIZAÇÃO ao responsáveis pela segurança de cidadãos ESTRANGEIROS em visita ao Brasil e a comando do EXÉRCITO a AUTORIZAÇÃO p PORTE de trânsito de arma de fogo p colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional.
# É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, sendo o comando do Exército o responsável pelo registro de armas de uso restrito.
# (REGISTRO DE ARMAS) > SIGMA: Forças Armadas, PMs, Bombeiros Militares, ABIN, Gabinete Seg Institucional da Presidência. SINARM: PF/PRF/PC, Polícia da CD/SF , outros.
# Compete ao SINARM informar às secretarias de segurança púb. dos estados e do DF os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado p consulta.
# Ao SINARM compete identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo
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Gabarito C
Da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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SINARM - PF
SIGMA - EXÉRCITO
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Não esquecer que a autorização para a compra é dada pelo Sinarm
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Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
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Meu mnemônico tosco que criei após trocar PF por SINARM nas questões:
1 - Quem autoriza tem que assinarm (quem autoriza é o SINARM)
2 - Minha ex ta com fome e pede PF = ex pede PF (Quem expede é a PF)
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Gab C
Art10°- A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do SINARM
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Art. 3 Parágrafo único. As armas de fogo de uso restrito serão registradas no Comando do Exército, na forma do regulamento desta Lei.
Art. 4§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
Art. 5 § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm
Art 6 § 5 Aos residentes em áreas rurais, maiores de 25 (vinte e cinco) anos que comprovem depender do emprego de arma de fogo para prover sua subsistência alimentar familiar será concedido pela Polícia Federal o porte de arma de fogo, na categoria caçador para subsistência, de uma arma de uso permitido, de tiro simples, com 1 (um) ou 2 (dois) canos, de alma lisa e de calibre igual ou inferior a 16 (dezesseis), desde que o interessado comprove a efetiva necessidade em requerimento ao qual deverão ser anexados os seguintes documentos:
Art. 7 As armas de fogo utilizadas pelos empregados das empresas de segurança privada e de transporte de valores, constituídas na forma da lei, serão de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas empresas, somente podendo ser utilizadas quando em serviço, devendo essas observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal em nome da empresa.
Art. 10. A autorização para o porte de arma de fogo de uso permitido, em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sinarm.
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Autorização para o porte de arma de uso permitido=PF após autorização do SINARM
Para colecionadores,causadores ou competidores= comando do exército
De uso restrito=comando do exército
De carácter internacional " seguranças de estrangeiros de passagem ou sediados no Brasil" = conselho judicial
Algo genérico mas que ajuda a compreender ☺️
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OBS:>>> FICAR ATENTO NOS DETALHES!!
Autorização para o Porte ➥ expedido pela PF após autorização do Sinarm Q1311157
Autorização para compra de Arma de Fogo ➥ Sinarm
Certificado de registro de arma de fogo (CRAF) --->>> expedido pela PF após autorização do Sinarm
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Detalhes:
Expedir o CRAF = PF após autorização do Sinarm
Expedir autorização para o porte = PF após autorização do Sinarm
Expedir autorização para a compra de arma = Sinarm
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- Da autorização e do registro de arma de fogo
Autorização para compra - Sinarm, será concedida ou recusada no prazo de 30 dias, a contar do requerimento do interessado (Art. 4º, § 1º e 6º)
Autorização para o Porte - PF após autorização do Sinarm (Art. 10)
Certificado de Registro (CRAF) - PF após autorização do Sinarm (Art. 5)
Registrar as armas de fogo de uso permitido - Sinarm
Registrar as armas de fogo de uso restrito - Comando do Exército
cadastrar os armeiros em atividade no País, bem como conceder licença para exercer a atividade - Sinarm
autorização do porte de arma para os responsáveis pela segurança de cidadãos estrangeiros em visita ou sediados no Brasil - Ministério da Justiça
concessão de porte de trânsito de arma de fogo para colecionadores, atiradores e caçadores e de representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional - Comando do Exército
O registro de armas de fogo destruídas no Sistema Nacional de Armas é de incumbência do Ministério da Defesa.