-
Art. 12, § 4º Cumpridos os requisitos a que se refere o caput , será expedida pelo Sinarm, no prazo de até trinta dias, contado da data do protocolo da solicitação, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado.
-
30 DIAS
-
Cobrar prazo lembra a FCC de 1918
-
Lembrando que são 30 dias ÚTEIS
-
Assertiva D
contado da data do protocolo da solicitação, será expedida no prazo de até: 30 (trinta) dias.
-
§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
-
gab,B
30
dias úteis
-
SINARM: autoriza ou recusa > prazo de 30 dias úteis, a contar da data de requerimento do interessado.
(lei 10.826/2013 - Art. 4°, §6°)
-
Questão que analisa toda sapiência de um concurseiro.
-
A questão tem como tema a Lei
10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – especialmente as normas relativas à
aquisição de arma de fogo de uso permitido e à emissão do Certificado de
Registro de Arma de Fogo. Conforme afirmado
no enunciado, para adquirir uma arma de fogo e pleitear o referido
certificado, o interessado deverá atender a requisitos estabelecidos no Decreto
nº 9.847/2019, após o que será expedida a autorização para a aquisição da arma
de fogo em nome do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar
do protocolo da solicitação, consoante estabelece o § 6º do artigo 4° do aludido
diploma normativo.
GABARITO: Letra D.
-
Pode ser respondido, também, pela lei 10.826, De 22 De Dezembro de 2003.
Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:
§ 1° O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
-
Não se esquecer de que o § 6º refere-se à possibilidade de compra da arma de Fogo e quem autoriza a compra é o SINARM.
Art. 3º, § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
(..)
§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
-
o estatuto do desarmamento está sendo cada vez mais cobrado em sua literalidade em provas, mas não em questão aos crimes, mas em relação a princípios e questões administrativas
-
30 dias Úteis!
-
PRAZOS
Expedição/autorização: 30 dias (ÚTEIS) Requerimento
Requisitos p/ aderir: compovação: cada 3 anos
Certidão Reg.Provisório: 90 dias
Revalidação Reg. Provisório: Prazo necessário
Lista empregados empresas: Deverá ser atualizada: semestralmente junto ao SINARM
Bons Estudos!
-
Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!
-
§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
-
Prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo da solicitação, conforme artigo 4° § 6º do estatuto do desarmamento.
Em frente, 2021 será o ano da vitória.
-
30 dias úteis, ato fundamentado
-
Os cara tão de brincadeira
-
30 dias
-
Lei não fala em "até"... Lei fala somente em: " no prazo de 30 dias..."
-
Mais essa..
-
Ato fundamentado em 30 dias úteis
-
Gab D
§6°- A expedição da autorização a que se refere o §1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
-
GAB D
Vejo muita gente "viajando" nos comentários, no decreto que a questão afirma 9.847/2019 apenas diz:
Art. 12. Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá:
§ 4º Cumpridos os requisitos a que se refere o caput , será expedida pelo Sinarm, no prazo de até trinta dias, contado da data do protocolo da solicitação, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado.
Eu acho que isso basta, erros por favor avisem.
-
Autorização de compra de arma de fogo
Art. 4§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
-
Detalhes:
Expedir o CRAF = PF após autorização do Sinarm
Expedir autorização para o porte = PF após autorização do Sinarm
Expedir autorização para a compra de arma = Sinarm
-
Art. 4
§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
GAB:D
#PMCE2021
-
PRA TU NUNCA MAIS ERRAR:
No ESTATUTO DO DESARMAMENTO existe apenas 2 prazos com dias:
30 dias
ou
90 dias
-
Art. 4
§ 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.
Gabarito: D
#PoliciaMilitar-CE
#Pertencerei
-
No ESTATUTO DO DESARMAMENTO existe apenas 2 prazos com dias:
30 dias
ou
90 dias
Expedição/autorização: 30 dias (ÚTEIS) Requerimento
Requisitos p/ aderir: compovação: cada 3 anos
Certidão Reg.Provisório: 90 dias
Revalidação Reg. Provisório: Prazo necessário
Lista empregados empresas: Deverá ser atualizada: semestralmente junto ao SINARM
-
gab d!
Estatuto do desarmamento - letra de lei 2021
POSSE (POSSUIR ARMA EM CASA) (QUALQUER PESSOA QUE PREENCHA OS REQUISITOS - PRAZO 30 DIAS PARA SINARM AUTORIZAR, DEPOIS BASTA REGISTRAR NA PF)
§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.
§ 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.
-
conhecimento cobrado : sorte no chute
-
ERREI PQ A MINHA DEMOROU 2 MESES ..BRASIL
-
30 dias
-
Muito fela da gaita mesmo p cobrar prazo
-
Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial
“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS!
-
Cabe recurso pois são 30 dias *úteis*
-
Eu só não sei de que esse decreto 9.847/2019,Deveria ter sido anunciada.
-
São 30 DIAS UTEIS!
-
Gabarito D)
CADÊEEEEEE AS QUESTÕES COM PARTICIPAÇÃO DE PERSONAGENS?!
-
QUESTÃO PODERIA SER ANULADA!
Procurei o ÚTEIS e nada encontrei..