SóProvas


ID
3933481
Banca
GUALIMP
Órgão
Prefeitura de Areal - RJ
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá cumprir determinados requisitos estabelecidos pelo Decreto nº 9.847 de 2019. Cumpridos tais requisitos, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado, contado da data do protocolo da solicitação, será expedida no prazo de até:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12, § 4º Cumpridos os requisitos a que se refere o  caput , será expedida pelo Sinarm, no prazo de até trinta dias, contado da data do protocolo da solicitação, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado.

  • 30 DIAS

  • Cobrar prazo lembra a FCC de 1918

  • Lembrando que são 30 dias ÚTEIS

  • Assertiva D

    contado da data do protocolo da solicitação, será expedida no prazo de até: 30 (trinta) dias.

  •    § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • gab,B

    30

    dias úteis

  • SINARM: autoriza ou recusa > prazo de 30 dias úteis, a contar da data de requerimento do interessado.

    (lei 10.826/2013 - Art. 4°, §6°)

  • Questão que analisa toda sapiência de um concurseiro.

  • A questão tem como tema a Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – especialmente as normas relativas à aquisição de arma de fogo de uso permitido e à emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo. Conforme afirmado  no enunciado, para adquirir uma arma de fogo e pleitear o referido certificado, o interessado deverá atender a requisitos estabelecidos no Decreto nº 9.847/2019, após o que será expedida a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo da solicitação, consoante estabelece o § 6º do artigo 4° do aludido diploma  normativo.


    GABARITO: Letra D.

  • Pode ser respondido, também, pela lei 10.826, De 22 De Dezembro de 2003.

    Art. 4º Para adquirir arma de fogo de uso permitido o interessado deverá, além de declarar a efetiva necessidade, atender aos seguintes requisitos:

    § 1° O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    § 6° A expedição da autorização a que se refere o § 1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • Não se esquecer de que o § 6º refere-se à possibilidade de compra da arma de Fogo e quem autoriza a compra é o SINARM.

    Art. 3º, § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    (..)

     § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • o estatuto do desarmamento está sendo cada vez mais cobrado em sua literalidade em provas, mas não em questão aos crimes, mas em relação a princípios e questões administrativas

  • 30 dias Úteis!

  • PRAZOS

    Expedição/autorização: 30 dias (ÚTEIS) Requerimento

    Requisitos p/ aderir: compovação: cada 3 anos

    Certidão Reg.Provisório: 90 dias

    Revalidação Reg. Provisório: Prazo necessário

    Lista empregados empresas: Deverá ser atualizada: semestralmente junto ao SINARM

    Bons Estudos!

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  •  § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • Prazo de 30 (trinta) dias, a contar do protocolo da solicitação, conforme artigo 4° § 6º do estatuto do desarmamento.

    Em frente, 2021 será o ano da vitória.

  • 30 dias úteis, ato fundamentado

  • Os cara tão de brincadeira

  • 30 dias

  • Lei não fala em "até"... Lei fala somente em: " no prazo de 30 dias..."

  • Mais essa..

  • Ato fundamentado em 30 dias úteis

  • Gab D

    §6°- A expedição da autorização a que se refere o §1° será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • GAB D

    Vejo muita gente "viajando" nos comentários, no decreto que a questão afirma 9.847/2019 apenas diz:

    Art. 12. Para fins de aquisição de arma de fogo de uso permitido e de emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o interessado deverá:

    § 4º Cumpridos os requisitos a que se refere o caput , será expedida pelo Sinarm, no prazo de até trinta dias, contado da data do protocolo da solicitação, a autorização para a aquisição da arma de fogo em nome do interessado.

    Eu acho que isso basta, erros por favor avisem.

  • Autorização de compra de arma de fogo

    Art. 4§ 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

    § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

  • Detalhes:

    Expedir o CRAF = PF após autorização do Sinarm

    Expedir autorização para o porte = PF após autorização do Sinarm

    Expedir autorização para a compra de arma = Sinarm

  •  Art. 4  

    § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    GAB:D

    #PMCE2021

  • PRA TU NUNCA MAIS ERRAR:

    No ESTATUTO DO DESARMAMENTO existe apenas 2 prazos com dias:

    30 dias

    ou

    90 dias

  • Art. 4  

    § 6 A expedição da autorização a que se refere o § 1 será concedida, ou recusada com a devida fundamentação, no prazo de 30 dias úteis, a contar da data do requerimento do interessado.

    Gabarito: D

    #PoliciaMilitar-CE

    #Pertencerei

  • No ESTATUTO DO DESARMAMENTO existe apenas 2 prazos com dias:

    30 dias

    ou

    90 dias

    Expedição/autorização: 30 dias (ÚTEIS) Requerimento

    Requisitos p/ aderir: compovação: cada 3 anos

    Certidão Reg.Provisório: 90 dias

    Revalidação Reg. Provisório: Prazo necessário

    Lista empregados empresas: Deverá ser atualizada: semestralmente junto ao SINARM

  • gab d!

    Estatuto do desarmamento - letra de lei 2021

    POSSE (POSSUIR ARMA EM CASA) (QUALQUER PESSOA QUE PREENCHA OS REQUISITOS - PRAZO 30 DIAS PARA SINARM AUTORIZAR, DEPOIS BASTA REGISTRAR NA PF)

      § 1 O Sinarm expedirá autorização de compra de arma de fogo após atendidos os requisitos anteriormente estabelecidos, em nome do requerente e para a arma indicada, sendo intransferível esta autorização.

         § 1 O certificado de registro de arma de fogo será expedido pela Polícia Federal e será precedido de autorização do Sinarm.

  • conhecimento cobrado : sorte no chute
  • ERREI PQ A MINHA DEMOROU 2 MESES ..BRASIL

  • 30 dias

  • Muito fela da gaita mesmo p cobrar prazo

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

    Dicas e métodos de aprovação para carreiras policiais, instagram: @veia.policial

    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Cabe recurso pois são 30 dias *úteis*

  • Eu só não sei de que esse decreto 9.847/2019,Deveria ter sido anunciada.

  • São 30 DIAS UTEIS!

  • Gabarito D)

    CADÊEEEEEE AS QUESTÕES COM PARTICIPAÇÃO DE PERSONAGENS?!

  • QUESTÃO PODERIA SER ANULADA!

    Procurei o ÚTEIS e nada encontrei..