SóProvas


ID
3934699
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal, a soberania é tida como um:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88

    Mnemônico: SoCiDiVaPlu

    So – soberania

    Ci – cidadania

    Di – dignidade da pessoa humana

    Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    Plu – pluralismo político

  • A questão exige conhecimento sobre princípios fundamentais e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à soberania. Vejamos:

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 1º, I, CF, que preceitua:

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    a) Direito individual.

    Errado. Trata-se, na verdade, de fundamento e não direito individual.

    b) Objetivo da República Federativa do Brasil.

    Errado. Trata-se, na verdade, de fundamento e não objetivo.

    c) Direito Social da República Federativa do Brasil.

    Errado. Trata-se, na verdade, de fundamento e não direito social.

    d) Fundamento da República Federativa do Brasil.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 1º, I, CF.

    Gabarito: D

  • A) Direito individual. --> Estão no art. 5°

    B) Objetivo da República Federativa do Brasil. --> São os do art. 3°

    C) Direito Social da República Federativa do Brasil. --> São os do art. 6°

  • FUNDAMENTOS

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;

    II - a cidadania;

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;         

    V - o pluralismo político.

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

      

    SEPARAÇÃO DOS PODERES

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

    OBJETIVOS- NORMA DE PRINCÍPIO PROGRAMÁTICO

     Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS

      Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional;

    II - prevalência dos direitos humanos;

    III - autodeterminação dos povos;

    IV - não-intervenção;

    V - igualdade entre os Estados;

    VI - defesa da paz;

    VII - solução pacífica dos conflitos;

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

    X - concessão de asilo político.

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre fundamentos da República.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Os direitos individuais, previstos no art. 5º da Constituição, se destinam aos - como a própria expressão deixa claro - indivíduos, ao passo que a soberania se refere ao país.

    Alternativa B - Incorreta. Os objetivos da República estão previstos no art. 3º da Constituição e a soberania não está entre eles, mesmo porque o país já é soberano e os objetivos indicam o que o país deseja, ou seja, ainda não alcançou. Art. 3º, CRFB/88: "Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

    Alternativa C - Incorreta. Os direitos sociais estão previstos no art. 6º da Constituição e a soberania não está entre eles, já que a os direitos sociais se destinam aos indivíduos e a soberania é fundamento do país. Art. 6º, CRFB/88: "São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

    Alternativa D - Correta! É o que dispõe o art. 1º da CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.

  • A questão exige o conhecimento da literalidade do artigo 1º da Constituição Federal.  


    A aludida disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.


    Um ponto importante é que as alternativas mencionam objetivos, direito social e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.


    Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.


    Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.


    Passemos a analisar as alternativas.



    A alternativa "A" está errada, pois o artigo 5da Constituição Federal elenca direitos individuais, que se destinam aos - como a própria expressão deixa claro - indivíduos (pessoa física e jurídica), ao passo que a soberania se refere ao país.



    A alternativa "B" está errada, pois a soberania não é um objetivo, mas sim um fundamento da República Federativa do Brasil.



    A alternativa "C" está errada, pois a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil. Já os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal.



    A alternativa "D" está correta, pois a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil.



    Gabarito: Letra "D".


  • Fundamento da República Federativa do Brasil.

    Responder

  • A aludida disposição constitucional aduz que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito, apresentando os seguintes fundamentos: a soberania; a cidadania; a dignidade da pessoa humana; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e o pluralismo político.

    Um ponto importante é que as alternativas mencionam objetivos, direito social e fundamentos do país. Portanto, a leitura atenta da Constituição Federal é essencial para não haver confusão no momento da resposta.

    Nesse sentido, o artigo 3º da Constituição Federal versa sobre os objetivos do país, que são: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Por sua vez, o artigo 4º da Constituição Federal elenca uma série de princípios que regerão o Brasil nas relações internacionais: independência nacional; prevalência dos direitos humanos; autodeterminação dos povos; não-intervenção; igualdade entre os Estados; defesa da paz; solução pacífica dos conflitos; repúdio ao terrorismo e ao racismo; cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; e, por fim, concessão de asilo político.

    Passemos a analisar as alternativas.

    A alternativa "A" está errada, pois o artigo 5o da Constituição Federal elenca direitos individuais, que se destinam aos - como a própria expressão deixa claro - indivíduos (pessoa física e jurídica), ao passo que a soberania se refere ao país.

    A alternativa "B" está errada, pois a soberania não é um objetivo, mas sim um fundamento da República Federativa do Brasil.

    A alternativa "C" está errada, pois a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil. Já os direitos sociais estão previstos no artigo 6º da Constituição Federal.

    A alternativa "D" está correta, pois a soberania é um fundamento da República Federativa do Brasil.

    Gabarito: Letra "D".

  • Gab.: D

    TÍTULO I

    Dos Princípios Fundamentais = Art. 1° ao Art. 4°.

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Fundamentos

    I - a soberania

    II - a cidadania

    III - a dignidade da pessoa humana;

    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa

    V - o pluralismo político

    Poder constituinte

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Diretamente

    Plebiscito

    Referendo

    Iniciativa popular

    Indiretamente

    Representantes eleitos

    Tripartição dos poderes

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Objetivos fundamentais

    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

    II - garantir o desenvolvimento nacional;

    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

    Princípios nas relações internacionais 

    Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

    I - independência nacional

    II - prevalência dos direitos humanos

    III - autodeterminação dos povos

    IV - não-intervenção

    V - igualdade entre os Estados

    VI - defesa da paz

    VII - solução pacífica dos conflitos

    VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo

    IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade

    X - concessão de asilo político

    Integração econômica, política, social e cultural

    Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

  • Gab d! Soberania é atuação suprema interna dentro da RFB. Através dos 3 poderes. Possível atuação externa também diante do exterior.

    Soberania externa: Não é absoluta, visto que pós segunda guerra o cenário internacional precisa respeitar supra nacionalização de direitos humanos.