SóProvas


ID
3934708
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Carlos Barbosa - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.429/1992 - Lei de Improbidade Administrativa, a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. Sobre esse assunto, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO IV

    Da Declaração de Bens

    Art. 13. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.    

    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Gabarito: C

  • GABARITO LETRA C

    a) A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.ERRADA

    NA VERDADE É EXCLUINDO OS OBJETOS E UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICOS.

    Art. 13.§ 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    ---------------------------------------------------

    b) A declaração de bens será mensalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função. ERRADA

    ATUALIZAÇÃO É ANUALMENTE.

    Art. 13. A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    ---------------------------------------------------

    c)Art. 13. § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa. CERTO.

    ---------------------------------------------------

    d) O declarante, a seu critério, poderá entregar alterar a declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, visando distorcer seus reais rendimentos de forma a evitar a incidência de impostos. ERRADA.

    TROCARAM A PALAVRA CÓPIA POR ALTERAR, ALÉM DE OUTROS ERROS NA ASSERTIVA COMO DISTORCER SEUS BENS.

    Art. 13. O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo.

     

  • A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função, é anualmente não mensalmente

  • Pensa numa questão malandra...

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.429/92 - Improbidade Administrativa, e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à declaração de bens. Vejamos:

    a) A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.

    Errado. Os objetos e utensílios de uso domésticos estão excluídos, nos termos do art. 13, § 1º da Lei 8.429/92: § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico.

    b) A declaração de bens será mensalmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    Errado. A declaração deve ser anualmente atualizada e não mensalmente, conforme art. 13, §2º, da Lei 8.429/92: § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.

    c) Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 13, § 3º, da Lei 8.429/92: § 3º Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa.

    d) O declarante, a seu critério, poderá entregar alterar a declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal, visando distorcer seus reais rendimentos de forma a evitar a incidência de impostos.

    Errado. O objetivo de entregar a cópia da declaração de imposto de renda é com objetivo de não ter de ficar atualizando a declaração de bens, conforme preceitua art. 13, § 4º, da Lei 8.429/92: § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo .

    Gabarito: C

  • GAB [C] AOS NÃO ASSINANTES.

    #NAOAREFORMAADMINISTRATIVA.

    #ESTABILIDADESIM.

    ''OS QUE PODENDO SE OMITIREM,SERÃO CÚMPLICES DA BARBÁRIE.''

  • Eis os comentários acerca de cada opção proposta pela Banca:


    a) Errado:


    Na verdade,  os objetos e utensílios de uso doméstico são expressamente excluídos da declaração, e não o oposto, conforme dito pela Banca. No ponto, confira-se o art. 13, §1º, da Lei 8.429/92:


    "Art. 13 (...)
    § 1° A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."


    b) Errado:


    Em rigor, a atualização da declaração de bens deve ser apenas anual, a teor do art. 13, §2º, da Lei 8.429/92, que ora transcrevo:


    "Art. 13 (...)
    § 2º A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."


    c) Certo:


    Trata-se aqui de assertiva que reproduz com fidelidade a regra do art. 13, §3º, da Lei 8.429/92, de modo que não há equívocos a serem apontados.


    d) Errado:


    Cuida-se agora de afirmativa que chega mesmo às raias do absurdo. Se estivesse correta, seria um convite formal à ocultação de bens e à sonegação fiscal. O teor verdadeiro da norma de regência encontra-se no art. 13, §4º, que ora reproduzo:


    "Art. 13 (...)
    § 4º O declarante, a seu critério, poderá entregar cópia da declaração anual de bens apresentada à Delegacia da Receita Federal na conformidade da legislação do Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza, com as necessárias atualizações, para suprir a exigência contida no caput e no § 2° deste artigo."



    Gabarito do professor: C

  • Grave isso !! entrar - anualmente - sair.