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GABARITO: B
Mnemônico: PATI
Atributos ou características dos Atos Administrativos:
P = Presunção de legitimidade.
A = Autoexecutoriedade
T = Tipicidade
I = Imperatividade.
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Gab ( B )
É considerado um dos atributos do ato administrativo.
A tipicidade é atributo do ato administrativo que determina que o ato deve corresponder a uma das figuras definidas previamente pela lei, como aptas a produzir determinados resultados, sendo corolário, portanto, do princípio da legalidade.
Mnemônico: P.A.T.I.E
P = Presunção de legitimidade.
A = Autoexecutoriedade
T = Tipicidade
I = Imperatividade.
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Letra B
Elementos/Requisitos dos atos administrativos = Competência, objeto/conteúdo, motivo, finalidade(resultado) e a forma.
Atributos dos atos administrativos = Presunção de legitimidade, imperatividade, exigibilidade ou coercibilidade, autoexecutoriedade e a tipicidade.
Erros? Mandem msg.
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PATI
tem ótimos atributos !
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Atributos dos Atos Administrativos
· Presunção de legitimidade: presume-se a legalidade e veracidade destes atos. Admite-se prova em contrário (juris tantum). Obs.: aqui há inversão do ônus da prova.
· Autoexecutoriedade: não é necessária a intervenção do judiciário. O administrator pode realizar por si só, usando inclusive de força se preciso. Existe exceção: a multa não é autoexecutável – deve haver ação para executá-la.
· Tipicidade: todos os atos devem estar previstos em lei.
· Imperatividade: A adm. pública impõe dever de observância, independente de anuência do administrado. Há exceções: atos negociais como por exemplo a CNH: você deve solicitar ela, não é obrigado a ter.
Letra B
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GABARITO LETRA B
a)Elemento do ato administrativo. ERRADA.
Requisitos ou Elementos dos atos administrativos (CO.FI.FO.M.OB)
--- > Elementos essenciais: CO. FI. FOR. M. OB.
> Competência, Finalidade, Forma, Motivo, Objeto.
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b)Atributo do ato administrativo. GABARITO.
*Os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina são; (presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade, imperatividade, exigibilidade).
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c)Requisitos do ato administrativo. ERRADA
VIDE O COMENTÁRIO DA LETRA A
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d)Forma do ato administrativo. ERRADA
A FORMA É UMA ESPÉCIE DOS ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO.
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Gabarito: B
TIPICIDADE: TODO ato requer devida PREVISÃO LEGAL (NOMINADOS). A tipicidade IMPEDE atos totalmente discricionários (arbitrários).
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ELEMENTOS OU REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO
COMPETÊNCIA OU SUJEITO
Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE
Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA
Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO
Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)-
Justificar a prática do ato- ato discricionário
OBJETO OU CONTEÚDO
Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL
Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA
Admite prova em contrário
inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
Exemplos: Interdição e etc
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
Exemplo: multa
TIPICIDADE
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE
Poder de império ou extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência.
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da imperatividade
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A questão exige conhecimento geral sobre os atos administrativos, conforme a doutrina. Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. Segundo a doutrina majoritária, são 5 (cinco) os elementos (ou requisitos) necessários para justificar a existência e validade do ato administrativo: Competência, Finalidade, Forma, Motivo e Objeto. DICA: Mnemônico “COMFIFOMOB”.
Letra B: correta. Tipicidade é um atributo do ato administrativo. Significa que o ato administrativo deve estar previsto pela lei. Basta lembrar do princípio da legalidade (ou legalidade estrita - art. 37, da Constituição Federal de 1988), que dispõe que a Administração Pública só pode fazer o que a lei autoriza ou determina. DICA: o mnemônico “PATIE” traz os 5 (cinco) atributos do ato administrativo, conforme a doutrina atual: Presunção de legitimidadeveracidade, Autoexecutoriedade, Tipicidade, Imperatividade e Exigibilidade.
Letra C: incorreta. O termo “requisito” é usado como sinônimo de “elemento” (vide Letra A), conforme doutrina majoritária.
Letra D: incorreta. “Forma” é um elemento (ou requisito) do ato administrativo, como explanado na Letra A. Significa que o ato deve observar as formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato (exteriorização do ato).
Gabarito: Letra B.
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ATRIBUTOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO===
"PITA"
P-presunção de legitimidade- exigibilidade
I-imperatividade
T-tipicidade
A-autoexecutoriedade
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Atributos do ato administrativo:
PATI
Presunção de legitimidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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Atributos do ato administrativo:
PATI "EXIGI" ATRIBUTOS
Presunção de legitimidade
Auto executoriedade
Tipicidade
Imperatividade
Exigibilidade
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Presunção de legitimidade e veracidade
Autoexecutoriedade
Imperatividade
(T)ipicidade
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ATIBUTOS DO ATO:
'' PATI ''
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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TIPICIDADE - RELAÇÃO ENTRE A FORMA E A LEI. EXISTEM CASOS EM QUE A LEI IRÁ DETERMINAR QUAL FORMA, ESTRUTURA, OS ATOS DEVEM SEGUIR. TAL ATRIBUTO DECORRE DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, EVITANDO A PRÁTICA DE ATOS INOMINADOS.
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PATI é uma menina cheia de ATRIBUTOS :)
Presunção de legitimidade (presente em todos os atos)
Autoexecutoriedade
tipicidade (presente em todos os atos)
imperatividade
PT —— presente em todos os atos.
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A distinção entre os elementos e os atributos do ato administrativo é um assunto muito cobrado em provas de concurso. Muitos candidatos confundem os elementos com os atributos. Por isso, vamos separá-los:
Elementos ou requisitos do ato administrativo
- COMPETÊNCIA
- FINALIDADE
- FORMA
- MOTIVO
- OBJETO
Atributos do ato administrativo
- PRESUNÇÃO DE VERACIDADE
- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
- IMPERARTIVIDADE
- EXIGIBILIDADE
- EXECUTORIEDADE OU AUTOEXECUTORIEDADE
- TIPICIDADE
A partir da divisão apontada acima, verifica-se que a tipicidade é um atributo do ato administrativo.
Gabarito do Professor: Letra B.
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Atributos dos atos administrativos: P A T I
Presunção de legitimidade;
Autoexecutoriedade;
Tipicidade;
Imperatividade.
Elementos dos atos administrativos: COMFiFo
Competência (vinculado)
Objeto (discricionário)
Motivo (discricionário)
Finalidade (vinculado)
Forma (vinculado)
Só pode convalidar: FOCO
Forma e Competência
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O QUE É UM ATO ADMINISTRATIVO: É a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público.
ATRIBUTOS DO ATO:
- P
- A
- Tipicidade
- I
segue comentários abaixo dos outros atributos
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PATI é uma moça com atributos.