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Gabarito: (C)
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A Constituição Federal de 1988 encontra-se no topo do ordenamento jurídico. Para que seja alterada, depende de um processo mais rígido, moroso, difícil. Todas as normas constitucionais, independentemente de seu conteúdo, equivalem-se em termos de hierarquia e são dotadas de supremacia formal em relação às demais normas infraconstitucionais.
Quando uma Constituição é FLEXÍVEL, não se fala em supremacia formal desta Constituição, porque não há distinção entre os processos legislativos de elaboração das normas constitucionais e das leis infraconstitucionais.
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Desculpem a minha ignorância, mas qual o erro da alternativa D? :(
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D) Em consequência do princípio da supremacia da constituição, as normas posteriores à promulgação da constituição serão revogadas quando forem incompatíveis com os mandamentos constitucionais."
O termo certo seria "declaradas inconstitucionais".
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Nao somente as normas posteriores, mas qualquer norma.
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Gabarito Letra C
Segundo Pedro Lenza (2019): "Flexíveis são aquelas Constituições que não possuem um processo
legislativo de alteração mais dificultoso do que o processo legislativo de alteração das normas infraconstitucionais.Vale dizer, a dificuldade em alterar a Constituição é a mesma encontrada para alterar uma lei que não é constitucional.
Nesse sentido, do ponto de vista formal, devemos observar que, em se tratando de Constituição flexível, não existe hierarquia entre Constituição e lei infraconstitucional, ou seja, uma lei infraconstitucional posterior altera o texto constitucional se assim expressamente o declarar, quando for com ele incompatível, ou quando regular inteiramente a matéria de que tratava a Constituição."
Acredito que o erro da letra D, seja afirmar que as normas posteriores serão revogadas. Na verdade, elas serão declaradas inconstitucionais. A revogação seria para normas anteriores.
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Da rigidez constitucional decorre o princípio da supremacia da Constituição. É que, em virtude da necessidade de processo legislativo especial para que uma norma seja inserida no texto constitucional, fica claro, por consequência lógica, que as normas constitucionais estão em patamar hierárquico superior ao das demais normas do ordenamento jurídico. Assim, as normas que forem incompatíveis com a Constituição serão consideradas inconstitucionais. Tal fiscalização de validade das leis é realizada por meio do denominado “controle de constitucionalidade”, que tem como pressuposto a rigidez constitucional.
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Gabarito C : Quanto a estabilidade a CF/88 é Rígida - exige um processo mais dificultoso ou solene para uma eventual alteração da matéria nela regulada. Art. 60 CF. A iniciativa restrita para essa mesma alteração denota característica de supremacia e rigidez constitucional. (fonte - meu resumo).
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O erro da letra D é o seguinte: serão revogadas automaticamente as normas anteriores incompatíveis (não recepção). As posteriores não serão revogadas, mas anuladas (efeito declaratório) por vício de inconstitucionalidade.
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Prezados,
também tive dúvidas acerca da assertiva E.
Entretanto, segui o entendimento do professor Marcelo Novelino, que, em aulas ministradas no G7 Jurídico, aponta para a incorreção da utilização da expressão "revogação" quando tratamos do fenômeno da inconstitucionalidade.
Para o professor, só podemos utilizar "revogação" quando se tratar de ato de mesma densidade normativa revogando o anterior.
Por exemplo: lei federal feita pelo Congresso que só pode ser revogada por lei federal.
Bons estudos!!!
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A questão versa sobre um
princípio basilar do Direito Constitucional. Pelo princípio da supremacia da
Constituição, todas as normas de um país devem se compatibilizar com a
Constituição Federal, norma de maior estatura jurídica de um ordenamento.
Assim, em virtude do princípio da
supremacia da Constituição, as normas constitucionais estão no topo da pirâmide
do ordenamento jurídico.
Vejamos as alternativas:
a) ERRADA. A hierarquia da
Constituição sobre as leis infraconstitucionais não é observada quando se trata
de uma constituição flexível. Assim, não se fala da supremacia da Constituição
nas Constituições flexíveis, já que inexiste hierarquia entre as normas
constitucionais e normas ordinárias.
Lembrando que a principal
diferença entre a Constituição ser rígida ou flexível é a forma de alteração do
texto constitucional.
A Constituição é classificada
como rígida quando somente pode ser alterada por um processo mais solene, mais
dificultoso que o processo de alteração das demais normais jurídicas. Exemplo:
Constituição Federal de 1988. Já a Constituição flexível pode ser modificável
livremente pelo legislador, observando o mesmo processo de elaboração e modificação
das leis.
b) ERRADA. O princípio da
supremacia da Constituição está totalmente interligado à rigidez constitucional,
uma vez que o princípio da supremacia constitucional somente existe nos países
que adotam Constituição do tipo rígida.
c) CORRETA. Somente no caso de
rigidez constitucional, pode-se falar em supremacia da constituição, em virtude
da hierarquia formal entre as normas constitucionais e infraconstitucionais. E
assim, somente nas Constituições escritas rígidas é que se admite o controle de
constitucionalidade.
d) ERRADA. Não se trata de
revogação, mas de incompatibilidade com o texto constitucional, e assim, a
norma será inconstitucional. No caso, a lei já nasceu inconstitucional
originariamente.
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NC/88 ------------------- NL ------------------|
Já a inconstitucionalidade
superveniente, é aquela que ocorre quando a
norma nasce constitucional, mas em razão de uma mudança do parâmetro ela acaba
se tornando inconstitucional. Lembrando que o STF não adota a teoria da
inconstitucionalidade superveniente.
Todavia,
se a lei for anterior à Constituição Federal, e esteja incompatível com
o que prega a nova Constituição, se fala do fenômeno da não recepção.
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NL ------------------- NC/88 ------------------|
Gabarito da professora: C
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Princípio da Supremacia da Constituição
Vale dizer, toda e qualquer interpretação do texto constitucional somente terá validade se a Carta Magna for reconhecida como o documento jurídico de maior autoridade no ordenamento jurídico brasileiro.
É o instrumento seguro para a manutenção do Estado de Direito. Daí este significar a submissão de todos os indivíduos e dos próprios órgãos do Estado ao Direito, à lei, remontando, em última instância, à submissão à Lei Magna
Os conceitos de supremacia da Constituição e a rigidez constitucional são fundamentais para a preservação da Constituição
A reforma é o procedimento comum para se alterar o texto constitucional. Por força da rigidez constitucional surge esse procedimento complexo de alteração, exigindo que seja aprovada por, no mínimo, três quintos dos membros de ambas as Casas do Congresso Nacional, em sessões separadas, em dois turnos de votação.