Gab. A
O conceito apresentado na questão é o de Autarquia.
Algumas anotações a respeito das autarquias:
Conceito:
Conceito Doutrinário: pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei ESPECÍFICA para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
Conceito Legal (art. 5º, I do DL 200/67): é o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Natureza Jurídica: Pessoa jurídica de direito público
Criação e extinção: Lei especifica (ordinária)
Forma de controle: Por não haver hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta e sim vinculação, a autarquia é controlada através do controle finalístico (também chamado de controle/supervisão ministerial).
Personalidade jurídica: Possui personalidade jurídica própria que nasce com a vigência da lei
Área de atuação: A autarquia tem por finalidade o desempenho de atividade típica de administração pública, sem fins lucrativos.
Prerrogativas:
1º - Imunidade tributária recíproca (Obs.: para o STF essa imunidade tributária recíproca é plena, ou seja, não se limitando a atividade que está sendo desempenhada)
2º - Proteção patrimonial: bens impenhoráveis, inalienáveis e imprescritíveis, salvo nas hipóteses da lei 8.666/93, quando relevante interesse público.
3º - Questões processuais especiais:
Duplo grau de jurisdição, SALVO:
i. A condenação ou o direito controvertido não exceder 60 salários mínimos;
ii. Em caso de procedência dos embargos do devedor na execução de dívida ativa do mesmo valor;
iii. Quando a sentença estiver fundada em jurisprudência ou Súmula do STF ou do tribunal superior competente.
iv Prazo em quadruplo para contestar;
v Prazo em dobro para recorre.
Foro:
1º - Autarquias federais: Justiça Federal
2º - Autarquias estaduais e municipais: Não há regra especifica. Daí conclui-se que o foro competente é o da Justiça Estadual
Regime jurídico pessoal: Regime jurídico único
Teto remuneratório: Aplica-se o disposto para a administração direta, na forma do art. 37, XI da CF. Obs. O STF, em seu informativo, 578 aplicou o subteto de 90,25% do Ministro do STF a todos os Procuradores Autárquicos.
Responsabilidade civil: Em regra, a responsabilidade é objetiva, na forma do art. 37, § 6° da CF.
Licitação: Aplica-se.
Concurso público: Aplica-se.
Espécies de Autarquia:
1. Autarquia comum ou ordinária
2. Autarquia em regime especial (agencia reguladora)
3. Autarquia executiva (agencia executiva)
4. Autarquia fundacional (fundação autárquica)
5. Autarquia associativa ou interfederativa (consórcios públicos na forma de associação)
6. Autarquia territorial
Todas as características apontadas na definição contida no enunciado da presente questão correspondem às autarquias. Realmente, estas entidades vêm a ser pessoas dotadas de personalidade de direito público, criadas por lei específica, em ordem a executarem atividades típicas de Estado.
No ponto, é válido trazer à colação o teor do conceito legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Do exposto, dentre as opções fornecidas, fica claro que a correta encontra-se na letra A.
Gabarito do professor: A