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GAB : B
Conceito autarquia: “serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas de Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.”
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GABARITO - B
Olha as palavras -chave: Atividade típica de administração.
Criadas por lei..
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
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Todas as características apontadas na definição contida no enunciado da
presente questão correspondem às autarquias. Realmente, estas entidades
vêm a ser pessoas dotadas de personalidade de direito público, criadas
por lei específica, em ordem a executarem atividades típicas de Estado.
No ponto, é válido trazer à colação o teor do conceito legal vazada no art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:
"Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I
- Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica,
patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração
Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e
financeira descentralizada."
Do exposto, dentre as opções fornecidas, fica claro que a correta encontra-se na letra B.
Gabarito do professor: B
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Fundação Pública: pessoa jurídica, sem fins lucrativos, cujo elemento essencial é a utilização do patrimônio para satisfação de objetivos sociais, definidos pelo instituidor.
Autarquias: é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta, que desempenha atividade típica de Estado.
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autarCRIA