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GABARITO C
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A- INCORRETA
Barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
B- INCORRETA
Barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
C- CORRETA
Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
D- INCORRETA
Barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
E- INCORRETA
Barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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GABARITO C
Art. 3º, IV
A - urbanísticas.
As existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
B - nos transportes.
As existentes nos sistemas e meios de transportes;
C -. nas comunicações e na informação
Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
D - atitudinais.
Atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
E - tecnológicas.
as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
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Gabarito Letra C
a)urbanísticas. ERRADA.
Art. 3o IV - a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo.
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b) nos transportes. ERRADA
Art. 3o IV c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes.
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c)nas comunicações e na informação. GABARITO.
Art. 3o IV d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
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d)atitudinais. ERRADA
Art. 3o IV e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais Pessoas.
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e)tecnológicas. ERRADA.
Art. 3o IV f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias
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Pode parecer bobo, mas ajuda muito na resolução:
Barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
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Barreiras nas comunicações e na informação = dificulte ou impossibilite
Barreiras atitudinais = impeçam ou prejudiquem
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência e pede ao candidato que assinale o item correto, no tocante à barreira que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
Vejamos:
a) urbanísticas.
Errado. As barreiras urbanísticas são as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo, conforme art. 3º, IV, "a" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
b) nos transportes.
Errado. As barreiras nos transportes são as existentes nos sistemas e meios de transportes, conforme art. 3º, IV, "c" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
c) nas comunicações e na informação.
Correto e, portanto, gabarito da questão, aplicação do art. 3º, IV, "d", do Estatuto da Pessoa com Deficiência IV - barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
d) atitudinais.
Errado. As barreiras atitudinais são as atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, conforme art. 3º, IV, "e" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
e) tecnológicas.
Errado. As barreiras tecnológicas são as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias, conforme art. 3º, IV, "f" do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito: C
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c)nas comunicações e na informação. GABARITO.
Art. 3o IV d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação.
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d)atitudinais. ERRADA
Art. 3o IV e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais Pessoas.
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e)tecnológicas. ERRADA.
Art. 3o IV f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às
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Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Entre os seis tipos da classificação de barreiras está aquela que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Este tipo é denominado, barreiras: nas comunicações e na informação.
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d) “barreiras nas comunicações e na informação”: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
GABARITO -> [C]
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GABARTITO LETRA C, 13.146/2015.
Para fins de aplicação da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência, consideram-se barreiras qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. Entre os 06 (seis) tipos da classificação de barreiras está aquela que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação. Este tipo é denominado, barreiras:
A) urbanísticas. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
B) nos transportes. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
GABARITO / C) nas comunicações e na informação. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
D) atitudinais. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
E) tecnológicas. COMENTÁRIO: Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: IV - barreiras: f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;