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lei 8.112 Art. 138 Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias CONSECUTIVOS.não confudir com inassuiduidade que são 60 dias interpolados ou seja não consecutivos. Art. 139 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.Art. 140. Na apuração de abandono de cargo ou inassiduidade habitual, também seráadotado o procedimento sumário a que se refere o art. 133, observando-se especialmente que:(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).
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Complementando:O art. 127, da Lei 8112/90 indica as penalidades: ADVERTÊNCIA, SUSPENSÃO, DEMISSÃO, CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE, DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E DESTITUIÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA.
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Acertei a questão, mas acho que caberia a restrição de "se ausentar sem autorização"
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CORRETO
Conforme a Lei 8.112/90
Art. 127 - São penalidades disciplinares: I..
II..
III - Demissão
c/c
Art. 132 - a Demissão será aplicada:
I..
II - Abandono do Cargo.
c/c
Art. 138 - Configura abandono do cargo a ausência intencional do servidor por mais de 30 dias consecutivos.
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor
ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
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Questão completíssima! E uma raridade a CESPE fazer questões assim.
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Esqueci da "disponibilidade" =(
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MAIS de 30 dias consecutivos !
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Certa a assertiva, abaixo o
dispositivo legal.
Lei 8.112, Art. 132. A demissão será aplicada
nos seguintes casos:
[...]
II - abandono de cargo;
Art. 138. Configura
abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
"Não tenha medo de falhar, você não pode
sempre vencer, mas não tenha medo de tomar suas decisões." Arnold
Schwarzenegger
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Questão boa pra pegar os que não leem a letra da lei.
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certo
abandono de cargo= + DE 30 CONSECUTIVOS
inassiduidade habitual= 60 DIAS INTERPOLADOS NO PERÍODO DE 12 MESES
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Essas assertivas grandes assim, fico logo com uma pulga atrás da orelha kkkk
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+ de 30 dias > ABANDONO DE CARGO
seSSenta dias dentro de 1 ano > inaSSiduidade habitual
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Lei 8112/1990
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
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Abandono de cargo: mais de 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual: 60 dias intercalados ou interpolados num período de 12
@futuroagentefederal2021
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Acerca da responsabilidade dos servidores públicos e da sua disciplina prevista na Lei n.º 8.112/1990, é correto afirmar que: Como espécies de penalidades disciplinares, a lei em questão elenca a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada. Uma das hipóteses em que poderá ser aplicada a penalidade de demissão é a ocorrência de abandono de cargo, a qual restará configurada quando o servidor intencionalmente se ausentar do serviço por mais de 30 dias consecutivos.
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Exato.
Demissão - Ausência intencional por + de 30 dias consecutivos.
Inassiduidade habitual - 60 faltas interpoladas - 12 meses.
Lembre-se:
Se a caminhada está difícil, é porque está no caminho certo.