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ID
394393
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da aplicação das normas
regulamentadoras (NR) referentes à segurança do trabalho.

Frente de trabalho é a área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.

Alternativas
Comentários
  • a Frente de trabalho é a área de trabalho móvel e temporária
  • Esta é a definição de Canteiro de Obras, frente de trabalho é área MÓVEL e temporária.
    Fundamentação NR 01 -1.6 (letras f e g)

    Bons estudos!
  • Atenção para não confundir:

    - canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

    - frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;


  • Para diferenciar a Frente de Trabalho do Canteiro de Obra fiz assim:


    Frente de Trabalho ela tem F mas não e Fixa


    Canteiro de Obra por dedução e Fixo sem o F


  • Frente de trabalho é a área de trabalho MÓVEL e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra.

  • Frente de trabalho é a área de trabalho fixa e temporária onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra. ERRADO

    __________________________________________________________________________________________________

    NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

  • ERRADO

    Fixa.... NNÂÂOOO..... MÓVEL ......

  • 1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: 

    a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;

    b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;

    c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização  de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;

    d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em  lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;

    e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;

    f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma  obra;

    g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

    h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.

  • Frente de trabalhado é móvel.

    Canteiro de obra é fixo.