SóProvas


ID
394396
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Julgue os itens subsequentes, acerca da aplicação das normas
regulamentadoras (NR) referentes à segurança do trabalho.

Empregador é a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, remunera e dirige a prestação pessoal de serviços.

Alternativas
Comentários
  • Item correto de acordo com a NR 1 - Disposições Gerais

    1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras - NR, considera-se:

    a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e
    dirige a prestação pessoal de serviços.
  • É cópia literal da lei.
    CLT Art.2º Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal do serviço.
    E a definição de empregado podemos encontrar na própria CLT no Art.3º Considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência e mediante salário.
  • Empregador é a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, remunera e dirige a prestação pessoal de serviços. CERTO

    _________________________________________________________________________________________________

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.

    _________________________________________________________________________________________________

    NR 1 - DISPOSIÇÕES GERAIS

    1.6 Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:

    a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as  instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;

  • 1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se: 

    a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;

    b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;

    c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização  de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;

    d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em  lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;

    e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;

    f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma  obra;

    g) frente de trabalho, a área de trabalho móvel e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;

    h) local de trabalho, a área onde são executados os trabalhos.

  • Empregador: a empresa individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador as organizações, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitam trabalhadores como empregados