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ID
394399
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

À luz das NRs que tratam de segurança do trabalho, julgue os itens
que se seguem, a respeito de segurança e conforto e de aspectos
psicofisiológicos dos trabalhadores.

Nas atividades de processamento eletrônico de dados, salvo disposição contrária em convenções e acordos coletivos de trabalho, o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser inferior a 8.000 toques por hora trabalhada, considerando-se que toque real corresponde a cada movimento de pressão sobre o teclado.

Alternativas
Comentários
  • Nas atividades de processamento eletrônico de dados, salvo disposição contrária em convenções e acordos coletivos de trabalho, o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser inferior a 8.000 toques por hora trabalhada, considerando-se que toque real corresponde a cada movimento de pressão sobre o teclado.

    Não deve ser superior.
  • NR 17
    17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte: 
    b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado; 
  • 17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos
    coletivos de trabalho, observar o seguinte:

    b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada,
    sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;
  • ERRADO

    ... inferior NNÃÃÃOOOO..... Superior.......

  • 17.6.4. Nas atividades de processamento eletrônico de dados, deve-se, salvo o disposto em convenções e acordos coletivos de trabalho, observar o seguinte:

    a) o empregador não deve promover qualquer sistema de avaliação dos trabalhadores envolvidos nas atividades de digitação, baseado no número individual de toques sobre o teclado, inclusive o automatizado, para efeito de remuneração e vantagens de qualquer espécie;

    b) o número máximo de toques reais exigidos pelo empregador não deve ser superior a 8.000 por hora trabalhada, sendo considerado toque real, para efeito desta NR, cada movimento de pressão sobre o teclado;

    c) o tempo efetivo de trabalho de entrada de dados não deve exceder o limite máximo de 5 (cinco) horas, sendo que, no período de tempo restante da jornada, o trabalhador poderá exercer outras atividades, observado o disposto no art. 468 da Consolidação das Leis do Trabalho, desde que não exijam movimentos repetitivos, nem esforço visual;

    d) nas atividades de entrada de dados deve haver, no mínimo, uma pausa de 10 minutos para cada 50 minutos trabalhados, não deduzidos da jornada normal de trabalho;

    e) quando do retorno ao trabalho, após qualquer tipo de afastamento igual ou superior a 15 (quinze) dias, a exigência de produção em relação ao número de toques deverá ser iniciado em níveis inferiores do máximo estabelecido na alínea "b" e ser ampliada progressivamente.