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ID
394441
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Acerca de proteção contra incêndios, julgue os itens subsecutivos.

Todas as empresas devem possuir, em seu local de funcionamento, saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio. A largura mínima recomendada das aberturas de saída deve ser de 2,5 m.

Alternativas
Comentários
  • Item errado de acordo com a NR 23 - Proteção Contra Incêndios
    23.2.1 A largura mínima das aberturas de saída deverá ser de 1,20m (um metro e vinte
    centímetros)
  • A NR 23 sofreu uma revisão (portaria SIT n 221, de 06 de maio de 2011) que extinguiu esta medida mínima.
  • De acordo com a N.R. 23 não há mais largura mínima:

    23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se 

    encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência. 

    fonte: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A2E7311D1012FE5B554845302/nr_23_atualizada_2011.pdf

  • 23.2 Os locais de trabalho deverão dispor de saídas, em número suficiente e dispostas de modo que aqueles que se encontrem nesses locais possam abandoná-los com rapidez e segurança, em caso de emergência.

    23.3 As aberturas, saídas e vias de passagem devem ser claramente assinaladas por meio de placas ou sinais luminosos, indicando a direção da saída.

    23.4 Nenhuma saída de emergência deverá ser fechada à chave ou presa durante a jornada de trabalho.

    23.5 As saídas de emergência podem ser equipadas com dispositivos de travamento que permitam fácil abertura do interior do estabelecimento.