✅Gabarito(D)
Perguntou se é tautologia = tente forçar a proposição a ficar falsa, se der certo não será tautologia, pois tautologia é quando a proposição possui apenas valores lógicos verdadeiros.
Veja a D: p ∧ ~ q → p ∨ q
Temos uma condicional, que só é falsa quando cai na linha V ---> F = F, portanto vamos tentar deixa-la falsa, tornando a primeira parte V e a segunda parte F:
No antecedente temos uma proposição composta ligada pelo conectivo e (^) que exige duas verdades para que seja verdadeiro, então p terá que ser V e ~q terá que ser V, ficando:
p ∧ ~ q → p ∨ q
V ^ V --> V v F
V --> V = VERDADEIRA
Veja acima que, mesmo tentando, não foi possível deixar a segunda parte falsa, então se trata de uma tautologia, portanto, nosso gabarito.
Constituição Federal:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II - orçamento;
III - juntas comerciais;
IV - custas dos serviços forenses;
V - produção e consumo;
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;
X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI - procedimentos em matéria processual;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.