GAB E
GRAN, Pablo Samora
Primeiramente, atente-se que a questão cobra a competência do Tribunal de Contas de acordo com a CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO AMAPÁ.
Dessa forma, o nosso gabarito é a alternativa de LETRA E - É a literalidade do art. 112, inciso XVIII da Constituição do Estado do Amapá:
XVIII - editar acórdãos, atos, resoluções e pareceres prévios, no âmbito de suas atribuições e competências, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser cumpridos pelas administrações estadual e municipais, sob pena de responsabilidade, bem como para o seu regular funcionamento;
Vamos aos comentários das demais proposições:
LETRA A - ERRADA - está em desconformidade com o art. 112, inciso X da Constituição do Estado de Amapá:
X - assinalar prazo, quando constatada a ilegalidade ou irregularidade para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sustando, caso não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando o fato, conforme o caso, à Assembléia Legislativa ou à Câmara Municipal;
LETRA B - ERRADA - está em desconformidade com o art. 112, inciso XVI da Constituição do Estado de Amapá:
XVI - negar a aplicação de lei ou ato normativo considerado inconstitucional ou ilegal que tenha ou possa vir a ter reflexo no erário estadual ou municipal, incumbindo-lhe, de imediato, justificar a ilegalidade ou propor à Assembléia Legislativa, às Câmaras Municipais ou ao Ministério Público, a argüição de inconstitucionalidade;
LETRA C - ERRADA - está em desconformidade com o art. 113,da Constituição do Estado de Amapá:
Art. 113. O Tribunal de Contas do Estado, órgão auxiliar do Poder Legislativo, integrado por sete Conselheiros, tem sede na capital do Estado, autonomia administrativa e financeira, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 133 desta Constituição.
LETRA D - ERRADA - está em desconformidade com o art. 113, §2º, incisos I e II da Constituição do Estado de Amapá:
§ 2º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado serão escolhidos.
I - um terço pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
II - dois terços pela Assembléia Legislativa.
§ 3º - Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado, e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.
Bons estudos.