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Gab C
Pode judiciário não pode revogar ato inoportuno praticado pela adm pública! Pode analisar aspectos de legalidade do mérito administrativo, mas não o merito em si! Não obstante isso, na sua função atípica administrativa pode exercer a revogação normalmente.
Fonte: QC
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Espécies de controle:
a) controle de legalidade: adequação formal do ato administrativo com a legislação; e
b) controle do mérito: verificação da conveniência e da oportunidade relativas ao motivo e ao objeto do ato administrativo.
O controle jurisdicional sobre os atos oriundos dos DEMAIS Poderes (Executivo e Legislativo) restringe-se aos aspectos de legalidade (juridicidade), sendo vedado ao Poder Judiciário substituir-se ao administrador e ao legislador para definir, dentro da moldura normativa, qual a decisão mais conveniente ou oportuna para o atendimento do interesse público, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação de poderes. Portanto, o Judiciário deve invalidar os atos ilegais da Administração, mas não pode revogá-los por razões de conveniência e oportunidade.
Curso de direito administrativo / Rafael Carvalho Rezende Oliveira. – 8. ed. – Rio de Janeiro: Método, 2020, não paginado.
OU SEJA: Judiciário apenas controla a legalidade (juridicidade) dos atos administrativos discricionários e vinculados da Administração, mas apenas controla o mérito (oportunidade e conveniência) de seus próprios atos administrativos decorrentes do exercício atípico da função administrativa.
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caí na pegadinha de novo.
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GABARITO LETRA C
a) poderá anulá-lo, inclusive se o considerar apenas inconveniente ou inoportuno, aferindo seu mérito, desde que mediante provocação de interessado ou legitimado, não podendo nenhuma lesão a direito ser excluída do Poder Judiciário. ERRADA.
O ERRO DA QUESTÃO É EM DIZER QUE O JUDICIÁRIO IRÁ AFERIR O MÉRITO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.
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b) poderá revogá-lo, pois o Poder Judiciário realiza o controle, no exercício da sua atividade jurisdicional, sobre os atos administrativos editados, no exercício de função administrativa, pelo Poder Executivo. ERRADA.
NA VERDADE ELE DEVE ANULAR CASO O ATO SEJA ILEGAL.
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c)não poderá revogá-lo, sendo possível, entretanto, que o Poder Judiciário revogue ato administrativo discricionário válido por ele mesmo praticado, em sua função atípica administrativa, atuando como administração. GABARITO.
PERFEITA A ASSERTIVA, POIS QUANDO ESTIVE NA SUA FUNÇÃO ATÍPICA ( FUNÇÃO ADMINISTRATIVA) ELE PODE REVOGAR SEUS PRÓPRIOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.
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d)não poderá anulá-lo, pois não se admite análise do ato administrativo pelo Poder Judiciário praticado legitimamente pela Administração, pois os poderes são independentes e harmônicos entre si, não podendo haver interferência de um no outro. ERRADA.
PODE E DEVE ANULAR UM ATO ILEGAL.
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e)poderá revogá-lo, sendo também possível a revogação de ato administrativo discricionário ilegal pelo Poder Judiciário quando praticado por ele mesmo, em sua função atípica administrativa, atuando como administração. ERRADA.
VIDE O COMENTÁRIO LETRA A
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A lei n. 9.784/99 é a norma geral de processo administrativo para o âmbito
federal.
Art. 53: “A
Administração deve anular seus
próprios atos, quando eivados de vício
de legalidade, e pode revogá-los por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos".
Os atos administrativos
vinculados são aqueles em que o administrador não tem liberdade, devendo
seguir o único comando determinado pela lei. O Poder Judiciário pode realizar o controle desses atos, pois é controle de legalidade, ou seja, de
verificação da conformação do ato com as normas legais.
Os atos administrativos discricionários, por sua vez, são aqueles
em que a lei permite maior liberdade de atuação do administrador, o qual
realiza um juízo de valor acerca da conveniência e da oportunidade para
o interesse público. Em regra, o controle judicial desses atos
administrativos é mais restrito, pois deve se limitar ao controle da
legalidade, em respeito ao princípio da separação dos poderes. Em relação ao
mérito, ou seja, à conveniência e à oportunidade do ato, a
discricionariedade do administrador, o Poder Judiciário deve adotar uma postura
de deferência, ou seja, não pode intervir.
a) Errado. O Judiciário só pode anular
ato discricionário do Poder Executivo, se esse for ilegal. Não pode anular por
questões de mérito, ou seja, por análise de conveniência ou oportunidade.
b) Errado. O Poder Judiciário
não pode revogar ato discricionário do Poder Executivo, pois estaria exercendo
análise do seu mérito, em afronta ao princípio da separação dos poderes.
c) Correto. O Poder Judiciário pode revogar seu próprio ato administrativo, tendo
em vista a análise da conveniência e da oportunidade.
Os "Poderes" Judiciário, Legislativo e Executivo são órgãos da
Administração Direta. Cada um desses órgãos possui funções preponderantes, chamadas de típicas, e funções
secundárias, chamadas de atípicas. Toda função típica de um é atípica do
outro. A função típica do Judiciário é
jurisdicional, ou seja, objetiva a solução de conflitos por meio do devido
processo legal. Uma de suas funções
atípicas é a administrativa, exercida quando gerencia sua própria estrutura, com a contratação de pessoas e
licitações, por exemplo.
d) Errado. O Poder Judiciário pode anulá-lo se houver vício de legalidade.
e) Errado. O ato ilegal é anulado, não revogado. Art. 53.
Gabarito do
professor: c.
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Tô de olho em você que fez essa questão repetida só pra aumentar seu %!
Sempre notifiquem questões repetidas, galera! Abs
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CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Classificação quanto à origem do órgão que a realiza:
Controle Interno
•No âmbito da própria Administração
•É aquele exercido dentro de um mesmo Poder
Controle Externo
•Realizado por um Poder sobre outro Poder
•É aquele exercido por um poder em relação aos atos praticados por outro poder
Classificação quanto à natureza do órgão controlador:
Controle judicial
•Incide nos atos administrativo vinculado e discricionário
•No ato administrativo discricionário somente quanto ao critério de legalidade
•Não incide no mérito administrativo
Controle legislativo
•São nos casos previstos na CF
•Não pode ser ampliado por lei complementar ou lei ordinária
•Dividido em controle político, financeiro e orçamentário
Controle administrativo
•Fiscalização e revisão dos atos administrativos e seus agentes
•Exercido por qualquer dos 3 poderes
•O executivo na sua função típica administrativa e o poder legislativo e o judiciário na sua função atípica administrativa
Classificação quanto à sua natureza:
Controle de legalidade
•Conforme a lei
Controle de mérito
•Conforme conveniência e oportunidade (interesses público)
Classificação quanto ao momento:
Controle prévio, preventivo ou a priori
•Ocorre antes da realização do ato administrativo ou da sua conclusão
Controle concomitante
•Ocorre durante o andamento do ato administrativo
Exemplo: fiscalização de um contrato em andamento
Controle posterior, subsequente, corretivo ou a posteriori
•Ocorre após a realização do ato administrativo
Classificação quanto a amplitude:
Controle Hierárquico
•Resulta do escalonamento dos órgãos da administração pública
Controle Finalístico
•Não decorre da hierarquia, sendo exercido pela administração direta sobre a indireta, e depende de previsão legal.
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Anulação
Ocorre quando o ato administrativo é ilegal
Criterio de legalidade
Incide sobre atos administrativo vinculado e discricionario
Pode ser feito de ofício pela administração e por requerimento das partes
Decorre do poder da autotutela
Pode ser feito pelo poder judiciário por provocação
Efeitos retroativos ex tunc
Forma de extinção do ato administrativo
Revogação
Ocorre quando o ato administrativo é inconveniente e inoportuno
Criterio de mérito
Incide somente em atos administrativo discricionário
Somente pode ser feito pela administração
Decorre do poder da autotutela
Efeitos não-retroativos ex nunc
O poder judiciário não pode revogar atos administrativo dos outros
O poder judiciário só pode revogar os seus próprios atos quando estiver na sua função atípica administrativa
Forma de extinção dos atos administrativo