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ID
3948457
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Craveiro era servidor público do Estado do Amapá e, por força de doença incapacitante, foi aposentado por invalidez. Porém, um novo tratamento, baseado em células-tronco, possibilitou que ele recuperasse plenamente sua aptidão laboral. Assim, o referido servidor inativo pleiteou seu retorno ao cargo público de origem. À vista do relato e do que dispõe a Lei no 66, de 03/05/1993, Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá, 

Alternativas
Comentários
  • Letra D.

    Lei 066/93 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amapá, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais

    Art. 20 - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistente aos motivos da aposentadoria.

  • A alternativa correta é a letra D, tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 66/1993 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Amapá), vejamos:

    Art. 20. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por Junta Médica Oficial forem declarados insubsistentes aos motivos da aposentadoria.

    § 1º A reversão dar-se-á a requerimento do interessado ou “ex-offício”.

    § 2º Em nenhum caso poderá reverter à atividade o aposentado que, em inspeção médica, não comprovar capacidade para o exercício do cargo.