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ID
3948553
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sentinela do Sul - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei da Responsabilidade Fiscal, sobre receita pública, em relação à previsão e à arrecadação, assinalar a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR 101/01

    a) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    RESPOSTA: Art. 11.  Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    b) As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos quatro anos, da projeção para os quatro anos seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    RESPOSTA: Art. 12.   As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas .

    c) Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo não será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    RESPOSTA: ART 12 § 1  Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    d) O montante previsto para as receitas de operações de crédito deverá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    RESPOSTA: § 2  O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

  • GABARITO LETRA A - CORRETA

    Fonte: LC 101/00 (LRF)

    a) CORRETA. Art. 11.  Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    b) INCORRETA. Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas .

    c) INCORRETA. Art.. 12 § 1  Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    d) INCORRETA. Art. 12. § 2  O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

  • Trata-se de uma questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).

    Vamos analisar as alternativas.

    a) CORRETO. Trata-se da literalidade do art. 11 da LRF:
    Art. 11.  Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


    b) ERRADO. Atentem que os prazos estão em desacordo com o que consta no art. 12 da LRF:
    Art. 12.   As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos TRÊS ANOS, da projeção para os DOIS SEGUINTES àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas .

    c) ERRADO. Atentem que, na verdade, a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal segundo art. 12
    Art. 12, § 1º: “Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal".

    d) ERRADO. Atentem que as operações de crédito não podem ser superiores às despesas de capital segundo o art. 12, § 2º, da LRF:
    Art. 12, § 2º: “O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária".  



    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “A".

  • Gabarito A

    Conforme a LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    A. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    • Certo.  Está no Art. 11 e como são requisitos essenciais deverão sempre ser previstas, sendo que o Estado realiza suas atividades por meio dela. Esses tributos poderão ser por meio de:

    Impostos; (vedada a realização de transferências voluntárias para ente que não observe, ou seja, quando alguma entidade da Federação não institui todos seus impostos, exceto as ações de educação, de saúde ou de assistência social)

    Taxas;

    Contribuições ou melhorias.

    B. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos quatro anos, da projeção para os quatro anos seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    • Errado. Conforme o Art. 12. o demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos.

    C. Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo não será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    • Errado. Conforme o Art. 12, § 1º - Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    D. O montante previsto para as receitas de operações de crédito deverá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    • Errado. Conforme o Art. 12, § 2º, não poderá ser superior.