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Gabarito C
[CTB - L9.503/97] e Resoluções (indicada a leitura para quem estuda para a PRF)
LETRA C : CORRETA!
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(...) [A resolução 14/98 e suas atualizações tratam dos equipamentos obrigatórios]
VI - para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
RESOLUÇÃO 46/98 DO CONTRAN(Estabelece os equipamentos de segurança obrigatórios para as bicicletas)
Art. 1º. As bicicletas com aro superior a vinte deverão ser dotadas dos seguintes equipamentos obrigatórios:
(...)
III - sinalização noturna, composta de retrorefletores, com alcance mínimo de visibilidade de trinta metros, com a parte prismática protegida contra a ação das intempéries, nos seguintes locais:
LETRA A : INCORRETA! O prazo é de até 12 meses.
Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.
Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.
RESOLUÇÃO 508/14 DO CONTRAN(Dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas.)
Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:
I - transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;
II - transportar passageiros em pé;
III - transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;
IV - utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;
V - utilizar combinação de veículos.
VI - transportar passageiros nas partes externas.
LETRA B : INCORRETA!
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(...)
III - encosto de cabeça, para todos os tipos de veículos automotores, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN;
LETRA D : INCORRETA! Superior a 4536KG
. Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:
(...)
II - para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo(Tacógrafo);
LETRA E : INCORRETA! Obrigatório para + de 10 lugares,olhar o texto logo acima.
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GAB C
Para as bicicletas, a campainha, o espelho retrovisor no lado esquerdo e a sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais são equipamentos obrigatórios.
VEJA UM DETALHE, CAPACETE NÃO!
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Fala galerinha - vamos corrigir as demais alternativas:
A - Não é 24 meses - são 12 meses e a título precário, ou seja, pode revogar a qualquer tempo.
B - É obrigatório para todos os veículos.
C - Nossa resposta
D - O erro aqui é o peso, o correto é 4.536kg
E - O erro aqui é a quantidade de passageiros, pois para esta categoria o certo seria acima de 10 passageiros.
Qualquer erro só corrigir. Valeu.
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Vamos à análise das alternativas
A. INCORRETA. Dispõe o CTB que Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN. A resolução que regulamenta o art. 108 é a 508/2014. Ocorre que nem a resolução nem o texto legal estipular qualquer prazo máximo.
B. INCORRETA. o art. 105 do CTB estabelece que encosto de cabeça, PARA TODOS OS TIPOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN
C. CORRETA. Estabelece o inciso VI do art. 105 do CTB - São equipamentos obrigatórios para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.
D. INCORRETA. O art. 105 determina que para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com PESO BRUTO TOTAL SUPERIOR A QUATRO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E SEIS QUILOGRAMAS, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
E. INCORRETA. O art. 105 do CTB firma que para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros COM MAIS DE DEZ LUGARES e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas, equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
Gabarito da questão - alternativa C
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Galera, não é só para bicicletas com aro acima de 20?
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lembrando galera que capacete não é obrigatório para ciclistas
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A: Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar por até 24 meses, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas no CTB e pelo CONTRAN. ERRADO: 12 MESES (ART. 108, § ÚNICO).
B: Segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN, o encosto de cabeça é equipamento obrigatório apenas para veículos de aluguel. ERRADO: ART. 105, III (TODOS OS VEÍCULOS AUTOMOTORES)
C: Para as bicicletas, a campainha, o espelho retrovisor no lado esquerdo e a sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais são equipamentos obrigatórios. CORRETO
D: O equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é obrigatório para os veículos de transporte e de condução escolar com peso bruto total superior a 5.000 quilogramas. ERRADO: ART. 105, II: Para os veículos de transporte e de condução escolar, os de transporte de passageiros com mais de dez lugares e os de carga com peso bruto total superior a quatro mil, quinhentos e trinta e seis quilogramas (4.536 KG), equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo
E: O equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo é obrigatório para os veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares. ERRADO: ART. 105, II (CONFORME ACIMA, VEÍCULOS COM MAIS DE 10 LUGARES.)
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Letra D para o Cebraspe estaria correta. Veículo com mais de 5000 kg, por óbvio, possui mais de 4.536 kg.
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Questão foi na letra de lei.