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ID
3951331
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

É responsabilidade do auditor, segundo a NBC TA 240,

Alternativas
Comentários
  • NBC TA 240

    Responsabilidade do auditor

    5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51). 

    Objetivo

    10. Os objetivos do auditor são:

    (a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude;

    (b) obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de respostas apropriadas; e

    (c) responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria.

  • Olá, tudo bem que ficou claro o porquê que a "C" está correta. Mas eu gostaria de entender o porquê exatamente de a "E" estar errada, tô meio na dúvida de qual exatamente é o erro da "E"???

  • Erro da E

    manter-se cético aos sinais de fraude, pois é relativamente mais difícil para a administração ter condições de manipular os registros contábeis. (Pelo contrário, para a Administração é muito mais fácil manipular os registros contábeis já que possui acesso e uma visão global de todos os setores da empresa)

  • a)estabelecer se a fraude ocorreu, em seu conceito jurídico.

     Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude

    b)prevenir e detectar a fraude, principalmente.

    A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração

    d)não se manter cético ao que narram os empregados da auditada, posto que são os principais incumbidos de cumprir os procedimentos de controle.

    12. Nos termos da NBC TA 200, item 15, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.

    14. Quando as respostas às indagações junto à administração ou aos responsáveis pela governança são inconsistentes, o auditor deve investigar as inconsistências.

    e)manter-se cético aos sinais de fraude, pois é relativamente mais difícil para a administração ter condições de manipular os registros contábeis.

    o risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente, os registros contábeis, apresentar informações contábeis fraudulentas ou burlar procedimentos de controle destinados a prevenir fraudes semelhantes, cometidas por outros empregados.

    *NBC TA 240

    letra c

  • A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange à responsabilidade do auditor.

    No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as conhecidas NBC TA.

    Para formulação desta questão, a banca utilizou como referência as normas NBC TA 240 [1].

    Conforme dispõe a referida norma, na condução de auditoria de acordo com as normas de auditoria aplicáveis, o auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções  relevantes,  causadas  por  fraude  ou  erro.

    Ademais, a referida norma traz, explicitamente que há um  risco  inevitável  de  que  algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis PODEM NÃO ser detectadas, apesar de a  auditoria  ser  devidamente  planejada  e  realizada  de  acordo  com  as  normas  de  auditoria.

    Por fim, a NBC TA 240 fixou como os objetivos do auditor:

    (a) identificar  e  avaliar  os  riscos  de  distorção  relevante  nas  demonstrações  contábeis decorrente de fraude;
    (b) obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção  relevante  decorrente  de  fraude,  por  meio  da  definição  e  implantação  de respostas apropriadas;
    (c) responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria.

    Vamos então à análise das alternativas:

    A) INCORRETA. Conforme versa a NBC TA 240, em que pese fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeito das normas de auditoria, o auditor deve se preocupar com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.

    Logo, NÃO compete ao auditor estabelecer se a fraude ocorreu, em seu conceito jurídico, MAS SIM avaliar se eventual fraude pode ter causado distorção relevante nas demonstrações contábeis.

    Alternativa errada.

    B)  INCORRETA. Conforme visto na exposição inicial da resolução desta questão, existe um risco inevitável de  que  algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis PODEM NÃO ser detectadas.

    Ademais, a  responsabilidade primária de prevenção e detecção de fraudes é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração, por meio da implantação de controles adequados. Nesse sentido, o COSO I fornece uma estrutura integrada de Controle Interno com um maior enfoque em medidas antifraude [2].

    Logo, alternativa errada.

    C) CORRETA. Conforme exposto anteriormente, o auditor é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções  relevantes,  causadas  por  fraude  ou  erro. Nesse esteio, o auditor deve se preocupar com a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.

    Logo, esta alternativa é o nosso gabarito.

    D) INCORRETA.  Conforme NBC TA 240, na obtenção de segurança razoável, o auditor tem a responsabilidade de manter atitude de ceticismo  profissional  durante  a  auditoria.

    Logo, alternativa errada.

    E) INCORRETA. Ao contrário do que afirmou a parte final da alternativa, a administração, frequentemente, tem condições de manipular os registros contábeis [1].

    Logo, alternativa errada.


    Fontes:

    [1] Conselho Federal de Contabilidade.NBC TA 240Disponível em: site do CFC. Acesso em: 14/06/2021.

    [2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada - Sumário Executivo. 2013. Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.


    Gabarito do Professor: Letra C.