-
NBC TA 240
Responsabilidade do auditor
5. O auditor que realiza auditoria de acordo com as normas de auditoria é responsável por obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém distorções relevantes, causadas por fraude ou erro. Conforme descrito na NBC TA 200, devido às limitações inerentes da auditoria, há um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações contábeis podem não ser detectadas, apesar de a auditoria ser devidamente planejada e realizada de acordo com as normas de auditoria (NBC TA 200, item 51).
Objetivo
10. Os objetivos do auditor são:
(a) identificar e avaliar os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis decorrente de fraude;
(b) obter evidências de auditoria suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção relevante decorrente de fraude, por meio da definição e implantação de respostas apropriadas; e
(c) responder adequadamente face à fraude ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria.
-
Olá, tudo bem que ficou claro o porquê que a "C" está correta. Mas eu gostaria de entender o porquê exatamente de a "E" estar errada, tô meio na dúvida de qual exatamente é o erro da "E"???
-
Erro da E
manter-se cético aos sinais de fraude, pois é relativamente mais difícil para a administração ter condições de manipular os registros contábeis. (Pelo contrário, para a Administração é muito mais fácil manipular os registros contábeis já que possui acesso e uma visão global de todos os setores da empresa)
-
a)estabelecer se a fraude ocorreu, em seu conceito jurídico.
Apesar de o auditor poder suspeitar ou, em raros casos, identificar a ocorrência de fraude, ele não estabelece juridicamente se realmente ocorreu fraude
b)prevenir e detectar a fraude, principalmente.
A principal responsabilidade pela prevenção e detecção da fraude é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua administração
d)não se manter cético ao que narram os empregados da auditada, posto que são os principais incumbidos de cumprir os procedimentos de controle.
12. Nos termos da NBC TA 200, item 15, o auditor deve manter postura de ceticismo profissional durante a auditoria, reconhecendo a possibilidade de existir distorção relevante decorrente de fraude, não obstante a experiência passada do auditor em relação à honestidade e integridade da administração e dos responsáveis pela governança da entidade.
14. Quando as respostas às indagações junto à administração ou aos responsáveis pela governança são inconsistentes, o auditor deve investigar as inconsistências.
e)manter-se cético aos sinais de fraude, pois é relativamente mais difícil para a administração ter condições de manipular os registros contábeis.
o risco do auditor não detectar uma distorção relevante decorrente de fraude da administração é maior do que no caso de fraude cometida por empregados, porque a administração frequentemente tem condições de manipular, direta ou indiretamente, os registros contábeis, apresentar informações contábeis fraudulentas ou burlar procedimentos de controle destinados a prevenir fraudes semelhantes, cometidas por outros empregados.
*NBC TA 240
letra c
-
A questão versa sobre
conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange à responsabilidade do auditor.
No Brasil, o Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas
de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as conhecidas NBC
TA.
Para
formulação desta questão, a banca utilizou como referência as normas NBC TA 240
[1].
Conforme dispõe a
referida norma, na condução de auditoria de acordo com as normas de auditoria
aplicáveis, o auditor é responsável por obter segurança
razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém
distorções relevantes, causadas por fraude
ou erro.
Ademais, a referida
norma traz, explicitamente que há um risco
inevitável de que algumas distorções relevantes das
demonstrações contábeis PODEM NÃO ser detectadas, apesar de a
auditoria ser devidamente planejada e
realizada de acordo com as normas de
auditoria.
Por
fim, a NBC TA 240 fixou como os
objetivos do auditor:
(a) identificar e avaliar
os riscos de distorção relevante nas
demonstrações contábeis decorrente de fraude;
(b) obter evidências de auditoria
suficientes e apropriadas sobre os riscos identificados de distorção
relevante decorrente de fraude, por
meio da definição e implantação de respostas
apropriadas;
(c) responder adequadamente face à fraude
ou à suspeita de fraudes identificada durante a auditoria.
Vamos
então à análise das alternativas:
A) INCORRETA. Conforme versa a NBC TA 240, em que
pese fraude constitua um conceito jurídico amplo, para efeito das normas de
auditoria, o auditor deve se preocupar com a fraude que
causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Logo, NÃO compete ao auditor estabelecer se a
fraude ocorreu, em seu conceito jurídico, MAS SIM avaliar se eventual fraude pode ter causado
distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Alternativa errada.
B) INCORRETA. Conforme visto na exposição inicial da
resolução desta questão, existe um risco inevitável de que algumas distorções relevantes das demonstrações
contábeis PODEM NÃO ser detectadas.
Ademais, a responsabilidade primária de prevenção e detecção de
fraudes é dos responsáveis pela governança da entidade e da sua
administração, por meio da implantação de controles
adequados. Nesse sentido, o COSO I fornece uma estrutura integrada
de Controle Interno com um maior enfoque em medidas antifraude [2].
Logo, alternativa errada.
C) CORRETA. Conforme exposto
anteriormente, o auditor é responsável por obter
segurança razoável de que as demonstrações contábeis, como um todo, não contém
distorções relevantes, causadas por fraude
ou erro. Nesse esteio, o auditor deve se preocupar com
a fraude que causa distorção relevante nas demonstrações contábeis.
Logo, esta alternativa é o nosso
gabarito.
D) INCORRETA. Conforme NBC TA 240, na obtenção
de segurança razoável, o auditor tem a
responsabilidade de manter atitude de ceticismo profissional
durante a auditoria.
Logo, alternativa errada.
E) INCORRETA. Ao contrário do que afirmou a parte
final da alternativa, a administração, frequentemente, tem
condições de manipular os registros contábeis [1].
Logo, alternativa errada.
Fontes:
[1]
Conselho Federal de Contabilidade.NBC TA 240. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 14/06/2021.
[2] Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Controle Interno - Estrutura Integrada
- Sumário Executivo. 2013. Tradução de 2018 feita pela PwC Brasil.
Gabarito do Professor: Letra C.