A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange às evidências de auditoria.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as conhecidas NBC TA.
Para formulação desta questão, a banca utilizou como referências as normas NBC TA 500 [1].
Vamos então à análise das alternativas:
A) CORRETA. Conforme NC TA 500, existem situações em que a obtenção de evidência de auditoria de fontes diferentes ou de natureza diferente pode indicar que um item individual da evidência de auditoria não é confiável, como na hipótese de que a evidência de auditoria obtida em uma fonte é incompatível com a evidência obtida em outra [1].
Nesse sentido, a referida norma cita, como exemplo, quando respostas a indagações junto à administração, auditoria interna e outros são inconsistentes ou quando respostas a indagações feitas aos responsáveis pela governança para corroborar as respostas às indagações feitas à administração forem inconsistentes com a resposta da administração [1].
Logo, este é o nosso gabarito.
B) INCORRETA. Em consonância com a NBC TA 501, o trabalho de auditoria pode se pautar por diferentes fontes para um mesmo fato.
Em certas situações, impõe-se necessário usar mais de uma fonte para um determinado fato, a fim de circularizar a informação, por exemplo.
Inclusive, na referida NBC TA 501, destaca-se que se obtém mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente.
Logo, alternativa incorreta.
C) INCORRETA. Em que pese se obtenha mais segurança com a evidência de auditoria consistente obtida a partir de fontes diferentes ou de natureza diferente do que a partir de itens de evidência de auditoria considerados individualmente, o simples fato de um trabalho de auditoria basear-se em apenas uma fonte de informações NÃO IMPLICA na presunção da existência de distorção relevante.
Logo, alternativa incorreta.
D) INCORRETA. Ao contrário do que afirmou a alternativa, se as respostas obtidas da administração, do controle interno ou de outras fontes forem consistentes entre si, é um forte indicativo de que as evidências são confiáveis.
Logo, alternativa incorreta.
E) INCORRETA. De início, embora evidências documentais sejam mais confiáveis que evidências orais, sempre é possível que uma fonte documental não seja confiável, em virtude de erro ou fraude.
Ademais, além de fontes puramente documentais, o auditor pode se valer de informações obtidas por observação direta ou a partir de indagações orais informais [1] [2].
Logo, alternativa incorreta.
Fontes:
[1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 500. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 13/6/2021.
[2] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União. Revisão Novembro de 2020, Brasília 2020.
Gabarito do Professor: Letra A.