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ID
3951343
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

As evidências de auditoria não devem suscitar dúvidas quanto à sua confiabilidade. Desse modo,

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Conforme a NBC TA 500 - Evidência de Auditoria:

    A obtenção de evidência de auditoria de fontes diferentes ou de natureza diferente pode indicar que um item individual da evidência de auditoria não é confiável, como quando a evidência de auditoria obtida em uma fonte é incompatível com a evidência obtida em outra. Pode ser esse o caso, por exemplo, quando respostas a indagações junto à administração, auditoria interna e outros são inconsistentes ou quando respostas a indagações feitas aos responsáveis pela governança para corroborar as respostas às indagações feitas à administração forem inconsistentes com a resposta da administração. A NBC TA 230, item 11, inclui uma exigência de documentação específica se o auditor identificou informação que seja incompatível com a conclusão final do auditor referente a um assunto significativo.

  • Se evidências de fontes distintas são contraditórias, a conclusão é que, pelo menos uma delas, não é confiável. Para coletar evidências o auditor recorre aos procedimentos de auditoria, deste da inspeção de documentos até mesmo às entrevistas. As evidencias devem ser persuasivas e não meras presunções.

    NBC TA 500, A68

    A obtenção de evidência de auditoria de fontes diferentes ou de natureza diferente pode indicar que um item individual da evidência de auditoria não é confiável, como quando a evidência de auditoria obtida em uma fonte é incompatível com a evidência obtida em outra. Pode ser esse o caso, por exemplo, quando respostas a indagações junto à administração, auditoria interna e outros são inconsistentes ou quando respostas a indagações feitas aos responsáveis pela governança para corroborar as respostas às indagações feitas à administração forem inconsistentes com a resposta da administração. A NBC TA 230, item 11, inclui uma exigência de documentação específica se o auditor identificou informação que seja incompatível com a conclusão final do auditor referente a um assunto significativo.

  • Simplificando o que a norma diz: se duas fontes informam dados diferentes sobre o mesmo item, uma das duas (fontes) está errada.

  • A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange às evidências de auditoria.

    No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as conhecidas NBC TA.

    Para formulação desta questão, a banca utilizou como referências as normas NBC TA 500 [1].

    Vamos então à análise das alternativas:

    A) CORRETA. Conforme NC TA 500, existem situações em que a obtenção de evidência de auditoria de fontes diferentes ou de natureza diferente pode indicar que um item individual da evidência de auditoria não é confiável, como na hipótese de que a evidência de auditoria obtida em uma fonte é incompatível com a evidência obtida em outra [1].

    Nesse sentido, a referida norma cita, como exemplo, quando respostas a indagações junto à administração, auditoria interna e outros são inconsistentes ou quando respostas a indagações feitas aos responsáveis pela governança para corroborar  as  respostas às indagações feitas à administração forem inconsistentes com a resposta da administração [1].

    Logo, este é o nosso gabarito.

    B) INCORRETA.  Em consonância com a NBC TA 501, o trabalho de auditoria pode se pautar por diferentes fontes para um mesmo fato.  

    Em certas situações, impõe-se necessário usar mais de uma fonte para um determinado fato, a fim de circularizar a informação, por exemplo.

    Inclusive, na referida NBC TA 501, destaca-se que se obtém mais segurança com evidência de auditoria consistente obtida a partir de  fontes  diferentes  ou  de  natureza  diferente  do  que  a  partir  de  itens  de  evidência  de auditoria considerados individualmente.

    Logo, alternativa incorreta.

    C) INCORRETA. Em que pese se obtenha mais segurança com a evidência de auditoria consistente obtida a partir de  fontes  diferentes  ou  de  natureza  diferente  do  que  a  partir  de  itens  de  evidência  de auditoria considerados individualmente, o simples fato de um trabalho de auditoria basear-se em apenas uma fonte de informações NÃO IMPLICA na presunção da existência de distorção relevante.

    Logo, alternativa incorreta.

    D) INCORRETA. Ao contrário do que afirmou a alternativa, se as respostas obtidas da administração, do controle interno ou de outras fontes forem consistentes entre si, é um forte indicativo de que as evidências são confiáveis.

    Logo, alternativa incorreta.

    E) INCORRETA. De início, embora evidências documentais sejam mais confiáveis que evidências orais, sempre é possível que uma fonte documental não seja confiável, em virtude de erro ou fraude

    Ademais, além de fontes puramente documentais, o auditor pode se valer de informações obtidas por observação direta ou a partir de indagações orais informais [1] [2].

    Logo, alternativa incorreta.


    Fontes:

    [1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 500. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 13/6/2021.

    [2] BRASIL. Tribunal de Contas da União. Normas de Auditoria do Tribunal de Contas da União. Revisão Novembro de 2020, Brasília 2020.


    Gabarito do Professor: Letra A.