A questão versa sobre conceitos relacionados à auditoria independente, especificamente no que tange às confirmações externas.
No Brasil, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é o órgão responsável por estabelecer as normas de Auditoria Independente de Informação Contábil Histórica, as conhecidas NBC TA.
Para formulação desta questão, a banca utilizou como referências as normas NBC TA 505 [1].
Dito isso, a questão pede a definição de confirmação externa dada pela referida norma.
Vamos então à análise das alternativas:
A) INCORRETA. De acordo com a NBC TA 505, a definição trazida pela alternativa refere-se à Solicitação de confirmação positiva.
Em outras palavras, pode-se dizer que é um procedimento para se obter uma Confirmação Externa.
B) CORRETA. Conforme NBC TA 505, confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta por escrito direta para o auditor de um terceiro (a parte que confirma), em papel, no formato eletrônico ou outro meio.
Em consonância com a referida norma, obtém-se uma confirmação externa por meio de uma Solicitação de confirmação positiva ou de uma Solicitação de confirmação negativa.
C) INCORRETA. De acordo com a NBC TA 505, a definição trazida pela alternativa refere-se à Solicitação de confirmação negativa.
Em outras palavras, pode-se dizer que é um procedimento para se obter uma Confirmação Externa.
D) INCORRETA. Aqui a banca pegou parte da definição de "Resposta não recebida" dada pela NBC TA 505 [1]:
"Resposta não recebida é quando a parte que confirma não responde ou não responde de maneira completa, a uma solicitação de confirmação positiva, ou a devolução de uma solicitação de confirmação não entregue." (devolução pelo correio, por exemplo, para um destinatário não localizado.)
E) INCORRETA. De acordo com a NBC TA 505, a definição trazida pela alternativa refere-se à Exceção.
Fonte:
[1] Conselho Federal de Contabilidade. NBC TA 505. Disponível em: site do CFC. Acesso em: 13/6/2021.
Gabarito do Professor: Letra B.