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GABARITO E
Art. 74, CF. (...)
§1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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O controle quanto ao momento em que se efetua classifica-se em:
• CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: exercido antes de consumar-se a conduta administrativa. Ex: aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.
• CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. Ex: fiscalização de um contrato em andamento.
• CONTROLE POSTERIOR, SUBSEQUENTE OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.
No caso da questão a ilegalidade constatada deu-se em razão de aquisição já realizada. Logo controle subsequente. Gabarito letra e
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Pela interpretação deveria ser prévia, pois aconteceu antes do empenho da despesa
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Percebam que o servidor apenas percebeu a ilegalidade no momento do empenho das despesas, ou seja, após o fato, portanto, o controle foi "a posteriori" ou subsequente.
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GABARITO -E
Apenas complemento:
Controle Prévio
É o controle que antecede a conclusão do ato como requisito para sua eficácia.
O controle prévio, ou a priori, é um controle preventivo, porque visa impedir
que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.
Existem inúmeras hipóteses de controle prévio na própria Constituição Federal,
quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de
uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (CF, arts. 49, II, III, XV,
XVI e XVII, e 52, III, IV e V).
Outros exemplos de controle prévio:
• liquidação da despesa pelo gestor (controle preventivo do pagamento);
• autorização do Senado para a contratação de empréstimo externo;
• exame pelo TCU da legalidade de editais de licitação antes de sua ocorrência.
Controle Concomitante
Trata-se de um controle durante a execução do ato. Tem aspectos preventi-
vos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. São exem-
plos de controle concomitante:
• realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU;
• acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Con-
gresso Nacional.
Controle Posterior
O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente
à edição dos atos administrativos. Ele tem por objetivo rever os atos já praticados
para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los.
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Fonte: Gran
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Art. 74 CF
§1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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PARA REFORÇAR:
Ano: 2018Banca: FCC Órgão: DPE-AMProva: Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração
Pedro, diretor da área responsável pelo controle interno da Administração direta e autárquica de determinado Estado, teve conhecimento, em auditoria realizada em entidade autárquica da área de apoio à pesquisa universitária, de desvios de recursos públicos praticados por gestores responsáveis por indicar projetos contemplados com verbas de programa gerenciado naquele âmbito. Considerando o escopo da atividade de controle interno e as disposições constitucionais que disciplinam o tema, Pedro
a) deverá dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. GABARITO
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Controle Prévio
É o controle que antecede a conclusão do ato como requisito para sua eficácia.
O controle prévio, ou a priori, é um controle preventivo, porque visa impedir
que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.
Existem inúmeras hipóteses de controle prévio na própria Constituição Federal,
quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de
uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (CF, arts. 49, II, III, XV,
XVI e XVII, e 52, III, IV e V).
Outros exemplos de controle prévio:
• liquidação da despesa pelo gestor (controle preventivo do pagamento);
• autorização do Senado para a contratação de empréstimo externo;
• exame pelo TCU da legalidade de editais de licitação antes de sua ocorrência.
Controle Concomitante
Trata-se de um controle durante a execução do ato. Tem aspectos preventi-
vos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. São exem-
plos de controle concomitante:
• realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU;
• acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Con-
gresso Nacional.
Controle Posterior
O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente
à edição dos atos administrativos. Ele tem por objetivo rever os atos já praticados
para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los
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GABARITO E
Art. 74, CF. (...)
§1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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O ato ilícito já ocorreu, qual seja: aquisição de combustível. Dessa maneira, o controle é posterior. Além disso, pela inteligência do art. 74, § 1º, da CFRB, deverá comunicar ao TCU.
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FASES DA EXECUÇÃO DA RECEITA
# PREVISÃO, LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO e RECOLHIMENTO
FASES DA EXECUÇÃO DA DESPESA
# FIXAÇÃO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO
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Empenho da despesa já aconteceu, então a verificação da ilegalidade é posterior.
74, CF
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
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Art. 74, CF. (...)
§1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária
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A questão exige conhecimento acerca da fiscalização Contábil, financeira e orçamentária. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que no caso narrado, a verificação da legalidade dos atos da execução orçamentária foi subsequente e o servidor deverá dar ciência ao Tribunal de Contas do referido Estado. Nesse sentido:
Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Portanto, trata-se de controle que foi exercido de forma subsequente ou corretiva (a posteriori), eis que realizado após a conclusão do ato.
O gabarito, então, será a letra “e". As alternativas “b" e “d" podem ser eliminadas desde o início, eis que trabalham com a hipótese do controle concomitante. A alternativa “c", por sua vez, está incorreta por apontar que o servidor deverá dar ciência ao Ministério Público do referido Estado.
Gabarito do professor: letra e.
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Letra E
Motivos para Não Realizar a Despesa sem Prévio Empenho
Conceito: O Empenho da despesa é um ato administrativo que depende da autorização do ordenador de despesas. E em se tratando da execução orçamentária o empenho é o primeiro estágio pelo qual a despesa deve percorrer até que seja paga.
1 - Vedação prevista pela CF/88
A Constituição não permite que o gestor realize despesas sem autorização legislativa, ou seja, proíbe a realização de despesas que não estejam previamente autorizadas na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais.
2 - Vedação na Lei nº 4.320/64
Talvez seja a mais conhecida das vedações pois a Lei proíbe expressamente que qualquer despesa seja realizada sem que haja empenho previamente formalizado.Logo, o fato gerador da despesa não poderá ocorrer sem que o ordenador de despesa autorize previamente a sua realização através do empenho da despesa.
3 - Vedação na Lei de Responsabilidade Fiscal
A LRF proíbe que se assumam despesas com fornecedores para pagamento após o fornecimento de bens e prestadores de serviços sem que exista autorização orçamentária para pagamento fornecedores de bens e serviços, posterior à execução da atividades.
Fonte: https://contabilidadepublica.com/despesa-sem-empenho/
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§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária
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"Um servidor do Poder Legislativo Estadual, um dos responsáveis pelo controle interno"
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno ...
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
"recebimento e a utilização do combustível foram realizados antes do empenho da despesa"
O controle subsequente, tbm chamado posterior, é realizado posteriormente à edição dos atos administrativos
Gab. E
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Acertei, mas achei estranho porque o texto constitucional fala claramente em Tribunal de Contas da União e a assertiva E em Tribunal de Contas do referido Estado...
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GABARITO: (e) subsequente e o servidor deverá dar ciência ao Tribunal de Contas do referido Estado.
FUNDAMENTAÇÃO
CF, art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Lei nº 4.320/1964, art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.
COMPLEMENTAÇÃO:
Quando o ato é submetido previamente à análise do órgão de controle, o controle é considerado a priori, pois antecede a prática do ato. O controle concomitante corresponde à verificação do ato simultaneamente a sua execução. Já o controle a posteriori ou subsequente é aquele que se efetiva após a ocorrência do fato (Fonte: Cartilha do Controle Interno - TCE/PR).