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ID
3951382
Banca
FCC
Órgão
AL-AP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Um servidor do Poder Legislativo Estadual, um dos responsáveis pelo controle interno, comprovou a ilegalidade da aquisição de combustível para abastecer a frota de veículos de uma Assembleia Legislativa Estadual, uma vez que o recebimento e a utilização do combustível foram realizados antes do empenho da despesa. Nesse caso, a verificação da legalidade dos atos da execução orçamentária foi

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    Art. 74, CF. (...)

    §1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • O controle quanto ao momento em que se efetua classifica-se em:

    • CONTROLE PRÉVIO OU PREVENTIVO: exercido antes de consumar-se a conduta administrativa. Ex: aprovação prévia, por parte do Senado Federal, do Presidente e diretores do Banco Central.

    • CONTROLE CONCOMITANTE: acompanha a situação administrativa no momento em que ela se verifica. Ex: fiscalização de um contrato em andamento.

    • CONTROLE POSTERIOR, SUBSEQUENTE OU CORRETIVO: tem por objetivo a revisão de atos já praticados, para corrigi-los, desfazê-los ou, somente, confirmá-los. ABRANGE ATOS como os de aprovação, homologação, anulação, revogação ou convalidação.

    No caso da questão a ilegalidade constatada deu-se em razão de aquisição já realizada. Logo controle subsequente. Gabarito letra e

  • Pela interpretação deveria ser prévia, pois aconteceu antes do empenho da despesa

  • Percebam que o servidor apenas percebeu a ilegalidade no momento do empenho das despesas, ou seja, após o fato, portanto, o controle foi "a posteriori" ou subsequente.

  • GABARITO -E

    Apenas complemento:

    Controle Prévio

    É o controle que antecede a conclusão do ato como requisito para sua eficácia. 

    O controle prévio, ou a priori, é um controle preventivo, porque visa impedir 

    que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.

    Existem inúmeras hipóteses de controle prévio na própria Constituição Federal, 

    quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de 

    uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (CF, arts. 49, II, III, XV, 

    XVI e XVII, e 52, III, IV e V).

    Outros exemplos de controle prévio:

    • liquidação da despesa pelo gestor (controle preventivo do pagamento);

    • autorização do Senado para a contratação de empréstimo externo;

    • exame pelo TCU da legalidade de editais de licitação antes de sua ocorrência.

    Controle Concomitante

    Trata-se de um controle durante a execução do ato. Tem aspectos preventi-

    vos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. São exem-

    plos de controle concomitante:

    • realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU;

    • acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Con-

    gresso Nacional.

    Controle Posterior

    O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente 

    à edição dos atos administrativos. Ele tem por objetivo rever os atos já praticados 

    para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los.

    -------------'xxxxxxxx-----

    Fonte: Gran

  • Art. 74 CF

    §1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • PARA REFORÇAR:

    Ano: 2018Banca: FCC Órgão: DPE-AMProva: Analista em Gestão Especializado de Defensoria - Administração

    Pedro, diretor da área responsável pelo controle interno da Administração direta e autárquica de determinado Estado, teve conhecimento, em auditoria realizada em entidade autárquica da área de apoio à pesquisa universitária, de desvios de recursos públicos praticados por gestores responsáveis por indicar projetos contemplados com verbas de programa gerenciado naquele âmbito. Considerando o escopo da atividade de controle interno e as disposições constitucionais que disciplinam o tema, Pedro                                                                     

    a) deverá dar ciência da irregularidade ao Tribunal de Contas do Estado, sob pena de responsabilidade solidária. GABARITO

  • Controle Prévio

    É o controle que antecede a conclusão do ato como requisito para sua eficácia. 

    O controle prévio, ou a priori, é um controle preventivo, porque visa impedir 

    que seja praticado ato ilegal ou contrário ao interesse público.

    Existem inúmeras hipóteses de controle prévio na própria Constituição Federal, 

    quando sujeita à autorização ou aprovação prévia do Congresso Nacional ou de 

    uma de suas Casas determinados atos do Poder Executivo (CF, arts. 49, II, III, XV, 

    XVI e XVII, e 52, III, IV e V).

    Outros exemplos de controle prévio:

    • liquidação da despesa pelo gestor (controle preventivo do pagamento);

    • autorização do Senado para a contratação de empréstimo externo;

    • exame pelo TCU da legalidade de editais de licitação antes de sua ocorrência.

    Controle Concomitante

    Trata-se de um controle durante a execução do ato. Tem aspectos preventi-

    vos e repressivos, conforme o andamento da atividade administrativa. São exem-

    plos de controle concomitante:

    • realização de inspeções e de acompanhamentos pelo TCU;

    • acompanhamento de despesas não autorizadas pela comissão mista do Con-

    gresso Nacional.

    Controle Posterior

    O controle posterior, ou a posteriori (subsequente), é realizado posteriormente 

    à edição dos atos administrativos. Ele tem por objetivo rever os atos já praticados 

    para corrigi-los, desfazê-los ou apenas confirmá-los

  • GABARITO E

    Art. 74, CF. (...)

    §1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

  • O ato ilícito já ocorreu, qual seja: aquisição de combustível. Dessa maneira, o controle é posterior. Além disso, pela inteligência do art. 74, § 1º, da CFRB, deverá comunicar ao TCU.

  • FASES DA EXECUÇÃO DA RECEITA

    # PREVISÃO, LANÇAMENTO, ARRECADAÇÃO e RECOLHIMENTO

    FASES DA EXECUÇÃO DA DESPESA

    # FIXAÇÃO, EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO

  • Empenho da despesa já aconteceu, então a verificação da ilegalidade é posterior.

    74, CF

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. 

  • Art. 74, CF. (...)

    §1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

  • A questão exige conhecimento acerca da fiscalização Contábil, financeira e orçamentária. Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerando a disciplina constitucional acerca do assunto, é correto afirmar que no caso narrado, a verificação da legalidade dos atos da execução orçamentária foi subsequente e o servidor deverá dar ciência ao Tribunal de Contas do referido Estado. Nesse sentido:

    Art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Portanto, trata-se de controle que foi exercido de forma subsequente ou corretiva (a posteriori), eis que realizado após a conclusão do ato.

    O gabarito, então, será a letra “e". As alternativas “b" e “d" podem ser eliminadas desde o início, eis que trabalham com a hipótese do controle concomitante. A alternativa “c", por sua vez, está incorreta por apontar que o servidor deverá dar ciência ao Ministério Público do referido Estado.


    Gabarito do professor: letra e.
  • Letra E

    Motivos para Não Realizar a Despesa sem Prévio Empenho

    Conceito: O Empenho da despesa é um ato administrativo que depende da autorização do ordenador de despesas. E em se tratando da execução orçamentária o empenho é o primeiro estágio pelo qual a despesa deve percorrer até que seja paga.

    1 - Vedação prevista pela CF/88

    A Constituição não permite que o gestor realize despesas sem autorização legislativa, ou seja, proíbe a realização de despesas que não estejam previamente autorizadas na lei orçamentária ou em seus créditos adicionais.

    2 - Vedação na Lei nº 4.320/64

    Talvez seja a mais conhecida das vedações pois a Lei proíbe expressamente que qualquer despesa seja realizada sem que haja empenho previamente formalizado.Logo, o fato gerador da despesa não poderá ocorrer sem que o ordenador de despesa autorize previamente a sua realização através do empenho da despesa.

    3 -  Vedação na Lei de Responsabilidade Fiscal

    A LRF proíbe que se assumam despesas com fornecedores para pagamento após o fornecimento de bens e prestadores de serviços sem que exista autorização orçamentária para pagamento fornecedores de bens e serviços, posterior à execução da atividades.

    Fonte: https://contabilidadepublica.com/despesa-sem-empenho/

  • § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária

  • "Um servidor do Poder Legislativo Estadual, um dos responsáveis pelo controle interno"

    Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno ...

    § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    "recebimento e a utilização do combustível foram realizados antes do empenho da despesa"

    O controle subsequente, tbm chamado posterior, é realizado posteriormente à edição dos atos administrativos

    Gab. E

  • Acertei, mas achei estranho porque o texto constitucional fala claramente em Tribunal de Contas da União e a assertiva E em Tribunal de Contas do referido Estado...

  • GABARITO: (e) subsequente e o servidor deverá dar ciência ao Tribunal de Contas do referido Estado.

    FUNDAMENTAÇÃO

    CF, art. 74, § 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

    Lei nº 4.320/1964, art. 77. A verificação da legalidade dos atos de execução orçamentária será prévia, concomitante e subsequente.

    COMPLEMENTAÇÃO:

    Quando o ato é submetido previamente à análise do órgão de controle, o controle é considerado a priori, pois antecede a prática do ato. O controle concomitante corresponde à verificação do ato simultaneamente a sua execução. Já o controle a posteriori ou subsequente é aquele que se efetiva após a ocorrência do fato (Fonte: Cartilha do Controle Interno - TCE/PR).