O valor total das licenças é de R$ 40.320,00 e a vida útil é de 3 anos. Logo, a amortização é de 13.440,00 por ano, ou, alternativamente, 1.120,00 a cada mês.
a) Em 2018 as licenças foram utilizadas por 2 meses, logo a amortização foi de 2.240,00.
b) Despesa orçamentária é igual ao valor empenhado. Assim, a despesa orçamentária foi de 40.320,00.
c) É a correta, já que amortiza-se 13.440,00 por ano.
d) Em 31/12/2019, a conta amortização acumulada contém a amortização de 2019 e também de 2 meses de 2018. Assim, o valor da amortização acumulada é de 15.680,00.
e) Nesse caso, o software deve ser classificado no Intangível. O software só será classificado no Imobilizado caso a máquina não funcione sem o software em questão.
Questão sobre a contabilização
dos fatos contábeis, envolvendo os regimes
da Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
Como sabemos, no setor
público, diferentemente do setor privado, o regime contábil (patrimonial) convive com o regime orçamentário, ligado a execução orçamentária da receita pública e despesa pública. Nesse contexto, sob o enfoque
patrimonial, as despesas (VPDs) são reconhecidas em razão do fato gerador e não
tem a ver, necessariamente, com as etapas da execução da despesa orçamentária
(empenho, liquidação e pagamento), pois sob o enfoque orçamentário, as despesas são reconhecidas quando empenhadas.
Dito isso, vamos analisar cada
uma das alternativas e aprofundando um pouco sobre os registros contábeis em
cada um dos regimes.
A) Errado, a amortização acumulada referente ao lote de 100 licenças
era R$ 2.240,00 em 31/12/2018.
Vamos começar calculando a
amortização mensal, pelos dados fornecidos na questão, considerando o método de
amortização linear.
Valor contábil inicial: R$
40.320,00
Valor Residual: R$ 0,00
Valor Amortizável = R$ 40.320,00
Vida útil econômica 3 anos ou
36 meses
Amortização mensal = R$ 40.320,00/36
= R$ 1.120,00
Amortização acumulada de 01/11/2018
até 31/12/2018 = R$ 1.120,00 x 2 meses
Amortização acumulada de 01/11/2018
até 31/12/2018 = R$ 2.240,00
B) Errado, como vimos, do ponto de vista orçamentário a despesa é
realizada quando empenhada (17/10/2018). Logo, a despesa orçamentária realizada
em 2018, conforme Lei no 4.320/1964, referente à aquisição do lote de 100
licenças foi R$ 40.320,00.
C) Certo, a VPD em 2019 vai ser igual a amortização do período (12
meses). Logo, basta calcular a amortização com base nas informações que já
utilizamos na alternativa A.
Amortização mensal = R$
1.120,00
Amortização de 2019 = R$
1.120,00 x 12 meses
Amortização em 2019 = R$ 13.440,00.
D) Errado, para encontrarmos a amortização acumulada em 31/12/2019, basta somarmos mais dois meses que ficaram
de fora do cálculo da alternativa C (nov e dez de 2018) ou multplicarmos a
amortização mensal por 14 meses (de 01/11/2018 a 31/12/2019). Assim:
Amortização mensal = R$
1.120,00
Amortização acumulada em 31/12/2019
= R$ 1.120,00 x 14 meses
Amortização acumulada em 31/12/2019
= R$
15.680,00.
E) Errado, nesse caso, licenças do pacote Office são ativos intangíveis, não imobilizados.
Atenção!
Nem todo software é intangível. Depende se ele é parte integrante de um ativo
imobilizado (como um software de um equipamento industrial) ou é separado (como
o Office nesse exemplo da questão), por isso é importante ficar de olho no
texto e contexto. Conforme o MCASP:
Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em
elementos que possuem substância física, como no caso de software ou no de
licença ou patente. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e
tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a
entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de
uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse
software específico – sem similar no mercado – é parte integrante do referido
equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao
sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte
integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.
Gabarito do Professor: Letra C
LETRA C
A) Errado, a amortização acumulada referente ao lote de 100 licenças era R$ 2.240,00 em 31/12/2018.
Vamos começar calculando a amortização mensal, pelos dados fornecidos na questão, considerando o método de amortização linear.
Valor contábil inicial: R$ 40.320,00
Valor Residual: R$ 0,00
Valor Amortizável = R$ 40.320,00
Vida útil econômica 3 anos ou 36 meses
Amortização mensal = R$ 40.320,00/36 = R$ 1.120,00
Amortização acumulada de 01/11/2018 até 31/12/2018 = R$ 1.120,00 x 2 meses
Amortização acumulada de 01/11/2018 até 31/12/2018 = R$ 2.240,00
B) Errado, como vimos, do ponto de vista orçamentário a despesa é realizada quando empenhada (17/10/2018). Logo, a despesa orçamentária realizada em 2018, conforme Lei no 4.320/1964, referente à aquisição do lote de 100 licenças foi R$ 40.320,00.
C) Certo, a VPD em 2019 vai ser igual a amortização do período (12 meses). Logo, basta calcular a amortização com base nas informações que já utilizamos na alternativa A.
Amortização mensal = R$ 1.120,00
Amortização de 2019 = R$ 1.120,00 x 12 meses
Amortização em 2019 = R$ 13.440,00.
D) Errado, para encontrarmos a amortização acumulada em 31/12/2019, basta somarmos mais dois meses que ficaram de fora do cálculo da alternativa C (nov e dez de 2018) ou multplicarmos a amortização mensal por 14 meses (de 01/11/2018 a 31/12/2019). Assim:
Amortização mensal = R$ 1.120,00
Amortização acumulada em 31/12/2019 = R$ 1.120,00 x 14 meses
Amortização acumulada em 31/12/2019 = R$ 15.680,00.
E) Errado, nesse caso, licenças do pacote Office são ativos intangíveis, não imobilizados.
Atenção! Nem todo software é intangível. Depende se ele é parte integrante de um ativo imobilizado (como um software de um equipamento industrial) ou é separado (como o Office nesse exemplo da questão), por isso é importante ficar de olho no texto e contexto. Conforme o MCASP:
Alguns ativos intangíveis podem estar contidos em elementos que possuem substância física, como no caso de software ou no de licença ou patente. Para saber se um ativo que contém elementos intangíveis e tangíveis deve ser tratado como ativo imobilizado ou como ativo intangível, a entidade avalia qual elemento é mais significativo. Por exemplo, um software de uma máquina-ferramenta controlada por computador que não funciona sem esse software específico – sem similar no mercado – é parte integrante do referido equipamento, devendo ser tratado como ativo imobilizado. O mesmo se aplica ao sistema operacional de um computador. Quando o software não é parte integrante do respectivo hardware, ele deve ser tratado como ativo intangível.