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Gabarito: A
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
§ 2º - A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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Quais são os erros das demais alternativas?
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Caro Thiago,
Eu entendi que a questão trata das fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, o que não é o caso dos sindicatos...
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GABARITO A
A. Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. CORRETA.
B. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e fundação, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO.
[Art. 37, XIX] - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
C. A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas aplica-se apenas às fundações de direito público e não às de direito privado. ERRADO.
[Art. 37, XVII] - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
D. O afastamento eleitoral previsto no art. 38 da Constituição Federal de 1988 não se aplica aos servidores públicos da administração fundacional, apenas aos que atuam na administração direta e autárquica. ERRADO. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo.
E. Compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações, que possuem conselho fiscal para esse fim. ERRADO. [Art. 71, II] - Compete ao Congresso Nacional com ajuda do TCU ... incluídas as fundações.
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Quando o examinador usa a expressão de imunidade tributária, pela abrangência de sua definição, acredito que tornou a questão incorreta, pois a imunidade constitucional é apenas quanto aos impostos e não em face dos tributos.
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Impende destacar :
Em relação a não cumulação de cargos, isso é estendido inclusive para subsidiárias de empresas estatais. Porém, se houver empresa estatal independente ( não recebe recurso do governo para sua manutenção ) o teto remuneratório constitucional não é observado.
Então, não confundamos esses institutos de cumulação de cargos e teto remuneratório.
Já vi esses dois assuntos serem cobrados em várias questões.
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Assertiva A
Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
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Gabarito letra A
a)Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. GABARITO.
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b)Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e fundação, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO.
Art. 37. XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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c)A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas aplica-se apenas às fundações de direito público e não às de direito privado. ERRADO
Art. 37. XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
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d)O afastamento eleitoral previsto no art. 38 da Constituição Federal de 1988 não se aplica aos servidores públicos da administração fundacional, apenas aos que atuam na administração direta e autárquica. ERRADO
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições
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e)Compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações, que possuem conselho fiscal para esse fimERRADO.
Art. 71 II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público,
DICA!
--- > Julga as contas fiscalizadas.
--- > Susta os atos caso não sejam atendidos.
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A
questão trata das fundações públicas e das variadas disposições constitucionais
sobre elas, que estão espalhadas pela Constituição Federal.
A
fundação que guarda vinculação ao Poder Público pode ser de uma fundação de
direito público ou uma fundação de direito privado (mas instituída pela
Administração). Além disso, existe a fundação de direito privado criada por uma
pessoa privada, isto é, sem ter correlação com o Poder Público.
O
artigo 37, XIX, da Constituição Federal dispõe que somente por lei específica
poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de
sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste
último caso, definir as áreas de sua atuação.
“em
contraste com os países socialistas, onde as fundações desapareceram por
incompatíveis com o princípio de que o Estado e o Partido são as únicas fontes
de bem-estar público, verifica-se uma expansão de fundações na Europa e nos
Estados Unidos, sendo duas circunstâncias: de uma parte, as empresas, motivadas
pelos incentivos tributários e em reavaliação de seu papel social, sobrepõem-se
aos particulares no momento de constituir novas fundações, e, de outra, mudança
de concepção dos fins que devam ter uma fundação, que do campo da caridade se
deslocam para o campo da ciência de investigação, da cultura, dos direitos
humanos, do meio ambiente etc" (PAES, José Eduardo Sabo. Fundações: origem e
evolução histórica. Revista de Informação Legislativa, Brasília, ano 25, nº
140, out./dez., 1998, p. 46)"
De
acordo com o entendimento do STF, a qualificação de uma fundação instituída
pelo Estado como sujeita ao regime público ou privado depende de dois fatores:
i) do estatuto de sua criação ou autorização e ii) das atividades por ela
prestadas.
Eis
um julgado nesse sentido:
“(...)1.
A distinção entre fundações públicas e privadas decorre da forma como foram
criadas, da opção legal pelo regime jurídico a que se submetem, da titularidade
de poderes e também da natureza dos serviços por elas prestados. 2. A norma
questionada aponta para a possibilidade de serem equiparados os servidores de
toda e qualquer fundação privada, instituída ou mantida pelo Estado, aos das
fundações públicas. 3. Sendo diversos os regimes jurídicos, diferentes são os
direitos e os deveres que se combinam e formam os fundamentos da relação
empregatícia firmada. A equiparação de regime, inclusive o remuneratório que se
aperfeiçoa pela equiparação de vencimentos, é prática vedada pelo art. 37, inc.
XIII, da Constituição brasileira e contrária à Súmula 339 do Supremo Tribunal
Federal. Precedentes. 4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente"
(ADI nº 191/RS, Relatora a Ministra Cármen Lúcia , DJe de 7/3/08).
Passemos
a analisar as alternativas.
A) O
item está correto, pois de acordo com o artigo 150, VI, “a" e §2º, ambos da
Constituição Federal, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao
contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios: instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos
outros. O mencionado §2º dispõe que essa vedação é extensiva às autarquias e às
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao
patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou
às delas decorrentes.
Portanto,
a alternativa fez uma reprodução da previsão constitucional, demonstrando a
grande importância da leitura atenta da Constituição.
B) O
item está errado, uma vez que o artigo 37, XIX, da Constituição Federal
preleciona que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada
a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação,
cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Assim,
verifica-se que a alternativa troca os requisitos, uma vez que para a criação
de fundação não é necessária lei específica, mas sim a definição das
respectivas áreas de atuação por lei complementar.
C) A
alternativa está incorreta, pois de acordo com o artigo 37, XVII do texto
constitucional, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e
abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista,
suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo
poder público.
Verifica-se
que inexiste ressalva em relação à fundação instituída pela Administração ser
de direito público ou de direito privado, pois em ambas as acumulações são
vedadas.
D) A
alternativa está errada, pois o artigo 38 da Constituição Federal estende
aos servidores públicos da administração
fundacional o afastamento eleitoral.
Com
isso, o item está errado ao dizer que o afastamento eleitoral não seria
aplicável aos servidores públicos da administração fundacional.
E) A
alternativa errada, pois o artigo 70 da Constituição Federal aduz que a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas,
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo
sistema de controle interno de cada Poder.
Por
sua vez, o artigo 71, II, da Constituição Federal dispõe que o controle
externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal
de Contas da União, ao qual compete, dentre outras competências, julgar as
contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores
públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e
sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas
daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que
resulte prejuízo ao erário público.
O
fato de as fundações terem ou não conselho fiscal não impede a fiscalização
pelo TCU.
Gabarito:
Letra “A".
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GABARITO A
A. Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. CORRETA.
B. Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e fundação, e autorizada a instituição de empresa pública e de sociedade de economia mista, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação. ERRADO.
[Art. 37, XIX] - Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
C. A proibição de acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas aplica-se apenas às fundações de direito público e não às de direito privado. ERRADO.
[Art. 37, XVII] - A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
D. O afastamento eleitoral previsto no art. 38 da Constituição Federal de 1988 não se aplica aos servidores públicos da administração fundacional, apenas aos que atuam na administração direta e autárquica. ERRADO. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo.
E. Compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, excluídas as fundações, que possuem conselho fiscal para esse fim. ERRADO. [Art. 71, II] - Compete ao Congresso Nacional com ajuda do TCU ... incluídas as fundações.
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Apenas um alerta:
Ano: 2018 Banca: INSTITUTO AOCP Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: INSTITUTO AOCP - 2018 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário - Área Judiciária
Isso já foi cobrado em questões anteriores:
e) As fundações de direito privado, instituídas ou mantidas pelo Poder Público, não gozam da imunidade tributária referente ao imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. ( ITEM CONSIDERADO INCORRETO)
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[Art. 37, XIX] -
Somente por lei específica poderá ser criada autarquia;
e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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GABA a)
OBS: letra b) XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Quem não lê zorra nenhuma esses comentários gigantes e pouco objetivos DEIXA UM GOSTEI. =)
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros; (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA)
§ 2º A vedação do inciso VI, "a", é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (IMUNIDADE TRIBUTÁRIA)
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A regra é Fundação Pública de direito privado...então ela tem sua criação autorizada por lei!
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Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
Lei específica cria - autarquia e Lei autoriza - Fundação, E.P e S.E.M
Lei Complementar - define área de atuação da Fundação.
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A) Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Esse item está errado, pois aplica-se a imunidade tributária em relação somente aos impostos, que são espécie de tributo. A imunidade tributária não se aplica às demais espécies tributária (taxas e contribuições de melhoria).
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Gabarito A
Princípio da Imunidade Recíproca estendida à administração indireta.
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Letra A
Trata-se da imunidade recíproca às empresas estatais prestadoras de serviços públicos, de prestação obrigatória e exclusiva do Estado.
EXEMPLO: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, evidencia-se que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de aplicação da imunidade tributária recíproca, ainda no que se refere aos serviços financeiros por ela prestados, sendo, assim, imune aos impostos estaduais e municipais, não só na prestação de serviços exclusivos, mas também não exclusivos.
Escorreguei na letra B, pois, estou meio fora de forma. Perdi o hábito de estudar todos os dias.
"" artigo 37, XIX, da Constituição Federal preleciona que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.""
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Não pode conter exploração de atividade econômica, logo contém benefícios fiscais como a imunidade tributária...
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A) CERTO
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
B) ERRADO
Lei complementar define as áreas de atuação das FUNDAÇÕES (art. 37, inc. XIX)
C) ERRADO
Art. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
D) ERRADO
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo [...]
E) ERRADO
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
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Pra quem estuda Direito Tributário ficou procurando na alternativa A) especificar se a imunidade tributário se restringe aos impostos.
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Dica Importante que aprendi aqui no QC:
O único caso de Lei Complementar em todo artigo 37 CF é quando fala da Atuação da Fundação.
"XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"
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Pessoal do direito Tributário, tomem cuidado com excesso de conhecimento.
Uma coisa que aprendi nessa vida de concurso é que ser muito técnico com conhecimento de outra matéria muitas vezes nos atrapalha.
Não dá para levar ao pé da letra as coisas quando estão sendo cobradas fora da matéria que estuda de forma mais profunda.
É justo? Não! Mas não adianta depois brigar com a banca porque eles dificilmente vão mudar o gabarito.
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Gabarito: A
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Aplica-se a imunidade tributária, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.