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ID
3951517
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A Lei Federal no 8.069/90 (ECA) determina em seu artigo 93 que as entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato ao Juiz da Infância e da Juventude, em até

Alternativas
Comentários
  • Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade

  • RESPOSTA B

    ECA, Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) 

    Obs.: para alguns doutrinadores esse dispositivo possibilita que o Conselho Tutelar, de forma excepcional, aplique a medida protetiva de acolhimento institucional.

  • Gabarito: Letra B

    Art. 93 do ECA:

    As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.

  • Em caráter de EXCEÇÃO, deverá ser informado a autoridade judiciária que informará ao MP para ser analisado qual medida deverá ser tomada. ksksksks

  • A questão em comento cobra conhecimento da literalidade do ECA no que diz respeito à hipótese excepcional de crianças e adolescentes em entidades de acolhimento sem prévia determinação judicial.

    Tais entidades devem comunicar isto ao juiz em um prazo legalmente estipulado.

    Diz o art. 93 do ECA:

    “Art. 93.  As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)"

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETO. O prazo é de 24 horas.

    LETRA B- CORRETO. O prazo é de 24 horas.

    LETRA C- INCORRETO. O prazo é de 24 horas.

    LETRA D- INCORRETO. O prazo é de 24 horas.

    LETRA E- INCORRETO. O prazo é de 24 horas.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B