-
Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade
-
RESPOSTA B
ECA, Art. 93. As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Obs.: para alguns doutrinadores esse dispositivo possibilita que o Conselho Tutelar, de forma excepcional, aplique a medida protetiva de acolhimento institucional.
-
Gabarito: Letra B
Art. 93 do ECA:
As entidades que mantenham programa de acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência, acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente, fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade.
-
Em caráter de EXCEÇÃO, deverá ser informado a autoridade judiciária que informará ao MP para ser analisado qual medida deverá ser tomada. ksksksks
-
A questão em comento cobra
conhecimento da literalidade do ECA no que diz respeito à hipótese excepcional
de crianças e adolescentes em entidades de acolhimento sem prévia determinação
judicial.
Tais entidades devem comunicar
isto ao juiz em um prazo legalmente estipulado.
Diz o art. 93 do ECA:
“Art. 93. As entidades que mantenham programa de
acolhimento institucional poderão, em caráter excepcional e de urgência,
acolher crianças e adolescentes sem prévia determinação da autoridade competente,
fazendo comunicação do fato em até 24 (vinte e quatro) horas ao Juiz da
Infância e da Juventude, sob pena de responsabilidade. (Redação dada pela Lei
nº 12.010, de 2009)"
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETO. O prazo é de
24 horas.
LETRA B- CORRETO. O prazo é de 24
horas.
LETRA C- INCORRETO. O prazo é de
24 horas.
LETRA D- INCORRETO. O prazo é de
24 horas.
LETRA E- INCORRETO. O prazo é de
24 horas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B