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ID
3951922
Banca
FAFIPA
Órgão
Prefeitura de Bandeirantes - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no que se refere aos Recursos no processo do Trabalho:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    CLT, Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 

    Bons estudos.

  • GABARITO: LETRA B

    A) Art. 893, § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.  

    B) Art. 896 - Cabe Recurso de Revista para Turma do Tribunal Superior do Trabalho das decisões proferidas em grau de recurso ordinário, em dissídio individual, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, quando: § 2 Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da  Constituição Federal

    C) Art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    D) Art. 896, § 1-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;  

  • talvez a questão esteja desatualizada na data deste meu comentário. 23/12/2020. tendo em vista que a súmula 214 torna a alternativa C errada.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre recursos no processo do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

     

    A) A assertiva está de acordo com art. 893, § 2º da CLT.

     

    B) Consoante o art. 896, § 2º da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

     

    C) A assertiva está de acordo com art. 893, § 1º da CLT.

     

    D) A assertiva está de acordo com art. 896, § 1º-A, inciso I da CLT.

     

    Gabarito do Professor: B

  • GABARITO: B

    a) CERTO: Art. 893, § 2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.

    b) ERRADO: Art. 896, § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.

    c) CERTO: Art. 893, § 1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.

    d) CERTO: Art. 896, § 1o-A. Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;