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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
(...)
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
GAB: A
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GABARITO LETRA A
Art. 3o II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
DICA!
--- > Regra: possui um desenho universal? Sim! [Art. 3 II -].
>Então sem adaptações razoáveis ou projetos específicos.
--- > Exceção: possui um desenho universal? Não! [Art. 55. § 2º].
>Então pode adotar adaptações razoáveis.
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desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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Gabarito: A
Lei 13.146
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
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Desenho Universal, lembrar de:
TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação.
Abraço
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Produtos, ambientes, programas e serviços, se construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas, são projetados segundo um desenho universal.
Desenho Universal é formado pelo PAPS:
P- produtos;
A- ambientes;
P- programas;
S- serviços.
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Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas.
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Comentários:
Note que Gilda preocupa-se com o desenho universal. E quem se preocupa com isso, não se preocupa apenas com a pessoa com deficiência, mas se preocupa com todas as pessoas. O importante é que todos possam usar os mesmos equipamentos ou serviços, sem necessidade de adaptações.
O desenho universal foi criado para que as pessoas com deficiência sejam plenamente integradas.
Aproveita e lê o artigo:
Art. 3°, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
Erros dos itens:
b) não é apenas para ambientes inclusivos
c) não é adaptado ou adequado. É concebido, criado. É novo. E é para todos.
d) nada a ver com desenho universal
e) isso está mais relacionado à tecnologia assistiva (artigo 74 da Lei 13.146/2015)
Gabarito: A
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Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a
A) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas. [Gabarito]
Lei 13.146
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
[..]
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
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Para responder a presente questão são necessários
conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº
13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).
Inteligência
do art. 3º, inciso II para fins da EPD considera-se
desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a
serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de
projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.
A) A assertiva está de acordo com art. 3º, inciso II da EPD.
B) A assertiva está incorreta, consoante o art.
3º, inciso II.
C) A assertiva está incorreta, consoante o art.
3º, inciso II.
D) A assertiva está incorreta, consoante o art.
3º, inciso II.
E) A assertiva está incorreta, consoante o art.
3º, inciso II.
Gabarito
do Professor: A
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Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;