SóProvas


ID
3952048
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Cananéia - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).


Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a

Alternativas
Comentários
  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    (...)

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    GAB: A

  • GABARITO LETRA A

    Art. 3o   II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

    DICA!

    --- > Regra: possui um desenho universal? Sim! [Art. 3 II -]. 

    >Então sem adaptações razoáveis ou projetos específicos.

    --- > Exceção: possui um desenho universal? Não! [Art. 55. § 2º]. 

    >Então pode adotar adaptações razoáveis.

  • desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • Gabarito: A

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    II - desenho universalconcepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

  • Desenho Universal, lembrar de:

    TODAS AS PESSOAS, sem necessidade de adaptação.

    Abraço

  • Produtos, ambientes, programas e serviços, se construídos de forma que possam ser usados por todas as pessoas, são projetados segundo um desenho universal.

    Desenho Universal é formado pelo PAPS:

    P- produtos;

    A- ambientes;

    P- programas; 

    S- serviços.

  • Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas.

  • Comentários:

    Note que Gilda preocupa-se com o desenho universal. E quem se preocupa com isso, não se preocupa apenas com a pessoa com deficiência, mas se preocupa com todas as pessoas. O importante é que todos possam usar os mesmos equipamentos ou serviços, sem necessidade de adaptações.

     

    O desenho universal foi criado para que as pessoas com deficiência sejam plenamente integradas. 

     

    Aproveita e lê o artigo:

    Art. 3°, II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

     

    Erros dos itens:

     

    b) não é apenas para ambientes inclusivos

    c) não é adaptado ou adequado. É concebido, criado. É novo. E é para todos.

    d) nada a ver com desenho universal

    e) isso está mais relacionado à tecnologia assistiva (artigo 74 da Lei 13.146/2015)

     

    Gabarito: A

  • Para a questão, considere a Lei nº 13.146/2015, que Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Gilda, diretora de escola, decidiu utilizar uma determinada verba para reformar o prédio e adquirir novos equipamentos e materiais. Pensando na diversidade da comunidade escolar, optou por projeto que privilegiasse o desenho universal, que seria a

    A) concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas. [Gabarito]

    Lei 13.146

    Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    [..]

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, nº 13.146/2015, denominada Estatuto da Pessoa com Deficiência (EPD).

     

    Inteligência do art. 3º, inciso II para fins da EPD considera-se desenho universal a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.

     

    A) A assertiva está de acordo com art. 3º, inciso II da EPD.

     

    B) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    C) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    D) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    E) A assertiva está incorreta, consoante o art. 3º, inciso II.

     

    Gabarito do Professor: A

  • Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:

    I - acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

    II - desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;

    III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;