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Gabarito : A
art.28
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
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GABARITO LETRA A
Art. 28. IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. [não é obrigatória para escolas privada]
DICA!
----> As instituições privadas não são obrigadas a ter os seguintes dispositivos.
> Oferta bilíngue [Art. 28. IV -]
> pesquisar voltadas para métodos e técnicas pedagógicas. [Art. 28. VI - ]
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Letra A. Linda demais para estar errada.
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Informações sempre trocadas em prova:
Libras- 1ª Língua
Portuguesa - Segunda
Deve ser em escolas inclusivas.
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IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
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As instituições privadas não estão obrigadas a :
- ofertar educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
- realizar pesquisas voltadas para o desenvolvimento de novos métodos e técnicas pedagógicas, de materiais didáticos, de equipamentos e de recursos de tecnologia assistiva.
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No início do ano letivo, uma família recém-chegada ao município procurou a rede de ensino para matricular sua filha de 6 anos, que tem surdez. A criança não frequentou a educação infantil e a família tem muitas dúvidas sobre o processo educacional da filha. De acordo com a LBI (2015), o município deverá ofertar educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas.
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Não está no edital do TJ SP 2017 e 2018
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não cai no tjsp
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Não cai no TJSP 2021.
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GABARITO: A
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:
IV - oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas;
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, denominada Estatuto da Pessoa
com Deficiência, em especial do direito à educação.
A) A
assertiva está de acordo com disposto no art.
28, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
B) Tem
direito a sistema educacional inclusivo
em todos os níveis e modalidades, bem como o aprendizado ao longo de toda a
vida, de acordo com art. 28, inciso I do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
C) Oferta
de educação bilíngue, em Libras como
primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda
língua, nos termos do art. 28, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
D) Direito
à formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional
especializado, de tradutores e
intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio, consoante
ao art. 28, inciso XI do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
E) Oferta
de educação bilíngue, em Libras como
primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda
língua, nos termos do art. 28, inciso IV do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Gabarito do Professor: A