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ID
3954148
Banca
SEAP
Órgão
TJ-MG
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    Marcar a alternativa INCORRETA.

    Assertiva A. Correta. Art. 2º. parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Assertiva B. Correta. Art. 4º. Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Assertiva C. Correta. Art. 5º, § 1º. Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. 

    Assertiva D. Incorreta. Art. 2º. parágrafo único. A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    *Lex mitior/Novatio legis in mellius/Lei benigna é a lei mais benéfica que poderá retroagir para beneficiar o réu (art. 2. p. único, CP e art. 5º, XL, CF).

  • Entende-se por lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. Dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CP, que esta lei retroagirá, configurando importante exceção ao princípio da anterioridade da lei pena

  •  lex mitior = aquela lei que favorece o agente. Aplica-se até mesmo em caso de processos com trânsito em julgado.

    Letra D

  • Gab.: D (quer a incorreta)

    Novatio legis in mellius / in bellum ou Lex mitior -> Aplica-se até mesmo na fase de execução da pena, quanto mais quando transitada em julgada.

    Se beneficia o réu a lei posterior -> Vai ser aplicada

  • A fim de responder corretamente a questão, faz-se necessária a leitura das proposições contidas em cada um dos seus itens e a verificação de qual deles está em desacordo com a norma penal.

    Item (A) - De acordo com o nosso ordenamento jurídico, aplica-se o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no artigo 2º, caput e parágrafo único, do Código Penal, e no artigo 5º, XL, da Constituição da República. De acordo com o disposto no dispositivo legal mencionado: “a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado." Diante disso, a assertiva contida neste item está correta. 
    Item (B) - Em relação à lei penal no tempo, o nosso Código Penal adotou, em seu artigo 4º, a teoria da atividade, que estabelece que “considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Assim, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (C) - Nossa lei penal estende o território brasileiro para além de suas fronteiras físico-terrestres, equiparando certos espaços a nosso território. De acordo com o artigo 5º, § 1º, do Código Penal, "para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar". Assim sendo, a assertiva contida neste item está correta.
    Item (D) - A lex mitior nada mais é do que a lei posterior ao fato delitivo praticado que, de algum modo, é menos gravosa ao indiciado, réu ou condenado. Essa situação tem seu fundamento no inciso XL do artigo 5º da Constituição da República e encontra-se positivada no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal que conta com a seguinte redação: "a lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado". Conforme se depreende da leitura da parte final do dispositivo ora transcrito, a lex mitior se aplica ainda que na fase da execução da pena aplicada em ação penal com trânsito em julgado. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
    Gabarito do professor: (D) 
     

     
  • Entende-se por lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. Dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CP, que esta lei retroagirá, configurando importante exceção ao princípio da anterioridade da lei penal.

    Lex Mitior ou Novatio Legis in Mellius: Lei posterior revoga a anterior trazendo uma situação mais benéfica para o réu.

    Lex Gravior ou Novatio Legis in Pejus: A lei nova estabelece uma situação mais gravosa para o réu. Será considerada gravosa ainda que não aumente a pena considerada para o crime, basta que traga prejuízo ao réu.

  • Como assunto correlato à questão, a Súmula 611 do STF informa que competirá ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benéfica, na ocasião de sentença condenatória transitada em julgado.

  • Particularmente falando, esta é uma das partes mais bacanas do diteito..isto pode ajudar:

    Lex mitior = Lei melhor / retroage

    Lex mellius = melhor / retroage

    Lex Pejus = Prejudicial / não retroage

  • gaba D

    pediu a INCORRETA comece de baixo para cima. 99% dos casos a alternativa a se marcar será a E ou D.

    Lex mitior = Lei melhor / retroage

    Lex Pejus = Prejudicial / não retroage

    LEX luthor - inimigo do superman

    PARAMENTE-SE!

  • GABARTO LETRA D

    Lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. :)

  • GAB: LETRA D

    “A Lei que melhora a situação do réu ou do condenado tem retroatividade ABSOLUTA, ou seja, desfaz todos os efeitos penais da Lei anterior, mesmos que já exista coisa julgada”.

    Lex mitior = Lei melhor / retroage

    Lex mellius = melhor / retroage

    Lex Pejus = Prejudicial / não retroage

  • Assertiva D

    Na fase de execução da sentença condenatória, com a definição da culpa do condenado, não se aplica a lex mitior.

  •  lex mitior = aquela lei que favorece o agente. Aplica-se até mesmo em caso de processos com trânsito em julgado.

    Letra D

  • Lex mitior = Lei melhor / retroage

    Lex mellius = melhor / retroage

    Lex Pejus = Prejudicial / não retroage

  • Gabarito letra D.  

    Lex mitior / Novatio legis in mellius(lei mais benéfica ao réu)

    Novatio legis in pejus (lei nova para prejudicar réu)

  • Lex mitior = Lei melhor, retroage

  • Entende-se por lex mitior a nova lei que, de qualquer modo, beneficia o réu. Dispõe o art. 2º, parágrafo único, do CP, que esta lei retroagirá, configurando importante exceção ao princípio da anterioridade da lei penal. 

    Bons estudos =)

  • LEX MITOR: Lei Mais Suave

  • Art. 2º - Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Tempo do crime  Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.

    Art. 5º - § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

  • GAB. D

    Na fase de execução da sentença condenatória, com a definição da culpa do condenado, não se aplica a lex mitior.

  • Lex mitior? Cadê vez mais eu aprendo! Respondendo questões.

  • A lei posterior mais benéfica é chamada de lex mitior

    Tipos de lex mitior (lei mais benéfica) Podemos citar dois tipos de lei penal mais benéfica: 

    ✓ Abolitio Criminis → é descriminalizar a conduta → abolir o crime → artigo 2º do Código Penal → os  efeitos penais da sentença são excluídos → efeitos extrapenais (civis, por exemplo) são mantidos. 

    Art. 2º CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em  virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    ✓ Novatio legis in mellius → inovação legislativa para melhor → a conduta continua crime, mas a  situação jurídica do réu é melhorada (pena menor, por exemplo) → artigo 2º, parágrafo único do  CP → não importa se a sentença transitou em julgado → haverá aplicação em qualquer situação.

    Art. 2º, Parágrafo único CP - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos  anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    OBS: A retroatividade da lei benéfica ao réu/investigado é prevista, inclusive, na Convenção Americana de  Direitos Humanos.

  •  lex mitior. = LEI MAIS SUAVE.

  • Além de aprender um português dificílimo, também temos que aprender latim kkkkkkkkk O povo já gosta de enfeitar. nammm!!!

  • LETRA D

    aplica-se a lex mitior sim, não se aplicaria a lex gravior.