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ID
3954223
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Segundo Humberto Theodoro Júnior, no processo de conhecimento, a ação exercida pode desdobrar-se em três diferentes modalidades. A modalidade que busca obter, por intervenção judicial, mudança na situação jurídica existente entre as partes, isto é, tem por fim a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica, é ação

Alternativas
Comentários
  • " (...) A ação de conhecimento visa ao provimento de mérito, julgamento da causa, gerando um processo de conhecimento. Subdivide-se em: provimento cognitivo (sentença de mérito) meramente declaratória(visa colocar fim à incerteza sobre a existência ou inexistência de uma relação jurídica), constitutiva(visa alterar direito potestativo) e condenatória(faz-se necessária em caso de inadimplemento de uma obrigação).(...)"

    Fonte: https://semanaacademica.org.br/system/files/artigos/classificacao_das_acoes_e_das_tutelas.pdf

  • GABARITO A

    A - constitutiva.

    Cria ou modifica uma relação jurídica. Há constituição de um novo estado jurídico. As ações constitutivas tanto podem criar como extinguir uma determinada relação jurídica. Diz-se então que elas tanto podem constituir como desconstituir. No primeiro caso, dizem-se constitutivas positivas, neste último, constitutivas negativas.

    B- declaratória.

    Eliminar a incerteza sobre determinada relação jurídica . Segundo art. 19I, do CPC, o interesse do autor pode limitar-se à declaração acerca da existência ou inexistência de uma relação jurídica. Para tanto, deverá o autor promover a respectiva ação meramente declaratória nos termos do art. 20 do CPC. Pelo seu próprio conteúdo, a sentença declaratória terá efeito imediato dispensando procedimento executivo.

    C- condenatória.

    A sentença condenatória tem como característica principal a condenação do réu ao cumprimento de uma obrigação."Condena" o réu à prestação de uma obrigação. A ex: Imposição do dever de pagamento de perdas e danos, decorrentes da mora contratual.

    D- executória.

    É a sentença que determina, no seu próprio corpo e, portanto, sem a necessidade de iniciativa por parte do autor, que o provimento jurisdicional seja efetivado. A sentença executiva é aquela que se realiza através dos meios de execução direitos e adequados à tutela específica. Podemos citar como exemplo as sentenças que determinam o despejo ou mesmo uma obrigação de fazer.

  • Prova de estágio nível hard

  • Nesta questão é de bom tom recorrer à doutrina. Disse Fredie Diddier:

    “Como já se disse, a ação constitutiva relaciona-se aos chamados direitos potestativos. Ação constitutiva é a demanda que tem o objetivo de obter a certificação e efetivação de um direito potestativo. Direito potestativo é o poder jurídico conferido a alguém de submeter outrem à alteração, criação ou extinção de situações jurídicas" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvivm, 2016.p. 292).

    As definições aqui traçadas são elementares para resposta da questão.

    Vamos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Com efeito, é com a ação constitutiva que há alteração, criação ou extinção de situações jurídicas, sendo, pois, a alternativa mais compatível com o narrado na questão.

    LETRA B- INCORRETA. A ação meramente declaratória tem objetivo de certificar a existência, inexistência, o modo de ser de uma situação jurídica, não tendo qualquer relação com a questão em tela.

    LETRA C- INCORRETA. A ação condenatória busca afirmar a titularidade de um direito a uma prestação, não tendo qualquer correlação com a questão em tela.

    LETRA D- INCORRETA. A questão em tela fala de ações do processo de conhecimento, totalmente afastado de cogitar ação executória.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A

  • Ação constituiva - É a ação de conhecimento que tem por fim a criação, modificação ou a extinção de uma relação jurídica, sem estatuir qualquer condenação do réu ao cumprimento de uma prestação, produzindo efeitos ex tunc ou ex nunc.

    Seguimos #domingouenadamudou

  • GABARITO:A


    “Como já se disse, a ação constitutiva relaciona-se aos chamados direitos potestativos. Ação constitutiva é a demanda que tem o objetivo de obter a certificação e efetivação de um direito potestativo. Direito potestativo é o poder jurídico conferido a alguém de submeter outrem à alteração, criação ou extinção de situações jurídicas" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvivm, 2016.p. 292).
     

  • Segundo Humberto Theodoro Júnior, no processo de conhecimento, a ação exercida pode desdobrar-se em três diferentes modalidades. A modalidade que busca obter, por intervenção judicial, mudança na situação jurídica existente entre as partes, isto é, tem por fim a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica, é a ação constitutiva.

  • Pelo visto, Brasilia deve ter as melhores faculdades de direito do país pra estar cobrando doutrina no CPC.

  • Constitutiva: para modificação o extinção de uma relação jurídica

  • resp.A

    A ação é constitutiva é aquela que tem o objetivo de obter a certificação e efetivação de um direito. Aqui há uma clara relação com um direito potestativo que é aquele que gera um estado de sujeição da outra parte no que tange à alteração, criação ou extinção de situações jurídicas. Nesse caso, não há relação com a prescrição, mas sim com o instituto da decadência, caso haja prazo para seu exercício previsto em lei. Um exemplo de direito potestativo é o direito ao divórcio.

  • Tem se por ação constitutiva a mudança na situação jurídica existente entre as partes, isto é, tem por fim a criação, modificação ou extinção de uma relação jurídica

  • A ação constitutiva tem por fim constituir um novo estado jurídico em relação a uma situação específica.