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ID
3954235
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A regra geral a ser observada no processo civil quanto à forma de realização da citação é a por

Alternativas
Comentários
  • Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

  • GABARITO A

    Art. 246. A citação será feita:

    I - pelo correio; (REGRA GERAL)

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

  • É importante memorizar os casos em que a citação NÃO será feita por correio:

    [CPC]

     Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:

    I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;

    II - quando o citando for incapaz;

    III - quando o citando for pessoa de direito público;

    IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;

    V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.

    Além disso,se a citação por correio [Regra Geral] for frustrada,dar-se-á a citação pelo oficial de justiça:

     Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • ART. 246. A CITAÇÃO SERÁ FEITA:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, SE O CITANDO COMPARECER EM CARTÓRIO;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    GABARITO -> [A]

  • "Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação
    processual" (art. 238, CPC/15). 

    Como regra, a citação das pessoas naturais, das microempresas e das empresas de pequeno porte será feita pelo correio, e somente em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, é que será realizada por outro meio (art. 246, §1º, CPC/15). 

    As situações excepcionais, em que a citação não será feita pelo correio, estão contidas no art. 247, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 247.  A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • ART. 246. A CITAÇÃO SERÁ FEITA:

    I - pelo correio;

    II - por oficial de justiça;

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, SE O CITANDO COMPARECER EM CARTÓRIO;

    IV - por edital;

    V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.

    Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.

  • Regra geral:

    Citação: correio

    Intimação: por meio eletrônico.

  • A regra geral a ser observada no processo civil quanto à forma de realização da citação é a por correio.

  • atualmente a preferência é que seja realizada a citação por meio eletrônico,caso não se obtenha êxito por esse meio poderá utilizar os demais meios (correio,oficial de justiça e etc) Art. 246. A citação será feita preferencialmente por *meio eletrônico*, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça essa mudança se deu através da lei 14.195
  • Questão desatualizada:

    Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.  

  • hoje, por meio eletrônico a ser realizada no prazo de 45 dias da propositura da ação.
  • ATENÇÃO!!

    ocorreu mudança na lei

    CPC, Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça. 

    §1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:     

    I - pelo correio;    

    II - por oficial de justiça;    

    III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;     

    IV - por edital.