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Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
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GABARITO A
Art. 246. A citação será feita:
I - pelo correio; (REGRA GERAL)
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
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É importante memorizar os casos em que a citação NÃO será feita por correio:
[CPC]
Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto:
I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, § 3º ;
II - quando o citando for incapaz;
III - quando o citando for pessoa de direito público;
IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência;
V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.
Além disso,se a citação por correio [Regra Geral] for frustrada,dar-se-á a citação pelo oficial de justiça:
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
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ART. 246. A CITAÇÃO SERÁ FEITA:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, SE O CITANDO COMPARECER EM CARTÓRIO;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
GABARITO -> [A]
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"Citação é o ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação
processual" (art. 238, CPC/15).
Como regra, a citação das pessoas naturais, das microempresas e das empresas de pequeno porte será feita pelo correio, e somente em alguns casos determinados expressamente pela lei processual, é que será realizada por outro meio (art. 246, §1º, CPC/15).
As situações excepcionais, em que a citação não será feita pelo correio, estão contidas no art. 247, do CPC/15, nos seguintes termos:
"Art. 247. A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto no art. 695, §3º; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma". Afirmativa correta.
Gabarito do professor: Letra A.
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ART. 246. A CITAÇÃO SERÁ FEITA:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, SE O CITANDO COMPARECER EM CARTÓRIO;
IV - por edital;
V - por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
Art. 249. A citação será feita por meio de oficial de justiça nas hipóteses previstas neste Código ou em lei, ou quando frustrada a citação pelo correio.
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Regra geral:
Citação: correio
Intimação: por meio eletrônico.
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A regra geral a ser observada no processo civil quanto à forma de realização da citação é a por correio.
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atualmente a preferência é que seja realizada a citação por meio eletrônico,caso não se obtenha êxito por esse meio poderá utilizar os demais meios (correio,oficial de justiça e etc)
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por *meio eletrônico*, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça
essa mudança se deu através da lei 14.195
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Questão desatualizada:
Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
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hoje, por meio eletrônico a ser realizada no prazo de 45 dias da propositura da ação.
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ATENÇÃO!!
ocorreu mudança na lei
CPC, Art. 246. A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
§1º-A A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação:
I - pelo correio;
II - por oficial de justiça;
III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório;
IV - por edital.