-
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
-
Gabarito: C
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Maria da Penha).
-
Esse último domicílio do casal seria o local da residência ou local abrangido pela jurisdição?
-
Conforme estabelece o art. 53 e incisos do NCPC, é competente o foro para ação de dissolução de união estável de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.
-
A questão exige do candidato o conhecimento do art. 53, inciso I, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)".
Gabarito do professor: Letra C.
-
Erreeeeei questão de estagiário.
Meu Deuuus, help me!!
-
atenção para a alteração realizada pela Lei Maria da Penha, em 2019!!
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;
c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;
d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Maria da Penha).
-
KKKKKK acontece.
-
DEUS TA VENDO VCS ERRANDO QUESTÃO DE ESTAGIÁRIO
-
Vc aí (incluindo eu), querendo ser Delta, Promotor, Juiz, Defensor e errando questão de estagiário kkkkkkkk
-
errei porque não prestei atenção nos incisos .. putsss