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ID
3954244
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme estabelece o art. 53 e incisos do NCPC, é competente o foro para ação de dissolução de união estável

Alternativas
Comentários
  •  Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • Gabarito: C

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Maria da Penha).

  • Esse último domicílio do casal seria o local da residência ou local abrangido pela jurisdição?

  • Conforme estabelece o art. 53 e incisos do NCPC, é competente o foro para ação de dissolução de união estável de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal.

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 53, inciso I, do CPC/15, que assim dispõe: "Art. 53. É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal; d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha)". 

    Gabarito do professor: Letra C.
  • Erreeeeei questão de estagiário.

    Meu Deuuus, help me!!

  • atenção para a alteração realizada pela Lei Maria da Penha, em 2019!!

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Maria da Penha).

  • KKKKKK acontece.

  • DEUS TA VENDO VCS ERRANDO QUESTÃO DE ESTAGIÁRIO

  • Vc aí (incluindo eu), querendo ser Delta, Promotor, Juiz, Defensor e errando questão de estagiário kkkkkkkk

  • errei porque não prestei atenção nos incisos .. putsss