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ID
3954250
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do inquérito policial, previsto no Código de Processo Penal (CPP), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A) Não é vedado à autoridade indicar testesmunhas que não tiverem sido inquiridas.

    B) GABARITO - Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) A diligência pode ser negada pela autoridade, a do MP não pode ser negada. 

    D) Autoridade policial NUNCA manda arquivarr autos de inquérito. 

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Gab B

    Adendo sobre a C que é bom ficar esperto;

    Primeiro, o Inquérito é DISCRICIONÁRIO, isso é a liberdade dentro da lei. Se refere ao fato de que o delegado, sendo obrigado ou não a investigar, pode adotar as diligencias que considere convenientes para a solução do crime.

    (Cada crime é um acontecimento único no mundo, não tem receita certa, devendo a autoridade policial saber utilizar, dentre os meios disponíveis, aqueles adequados. )

    RESSALVAS:

    1° : No requerimento, onde a comunicação do fato é pela vítima ou seu representante, o delegado pode recusar a iniciar as investigações.

    2°: Na requisição, onde a comunicação do crime ocorre pelo promotor ou juiz, o delegado não pode se recusar a cumprir.

  • A) No relatório, é vedado à autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

    Art.10, § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    [CORRETA] Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência que não poderá ser negada pela autoridade.

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) É prerrogativa da autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito.

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • ENCERRAMENTO / CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    PRAZO

    PRESO- 10 DIAS

    SOLTO- 30 DIAS

    LEI DE DROGAS

    PRESO- 30 DIAS

    SOLTO- 90 DIAS

    RELATÓRIO

    § 1  A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    CARACTERÍSTICA DA DISCRICIONARIEDADE

    Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    CARACTERÍSTICA DA INDISPONIBILIDADE

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    O INQUÉRITO POLICIAL É INDISPONÍVEL PARA A AUTORIDADE POLICIAL,E DISPONÍVEL PARA O MP E O JUIZ

  • Assertiva B

    Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • Pontos importantes...

    A) No relatório, é vedado à autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

    1º O relatório do IP - Natureza objetiva

    Relatório da Lei de drogas - 11.343/06 - Natureza subjetiva

    Observe:

    A indicação de testemunhas PODE ser feita no REQUERIMENTO DA VÍTIMA ( Art. 5º, § 1º , C)

    OU No momento do relatório

    § 2   No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    ----------------------------------------------------------------

    B) CUIDADO:

    Os instrumentos do crime e os objetos que interessem a prova sempre acompanharão os autos de inquérito?

    Pelo menos no que se entende a doutrina , sim!

    PORÉM ...  

    A denúncia e a queixa ?

    Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

    ------------------------------------------------------------------------

    C) CUIDADO:

    Art. 184.  Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.

    ---------------------------------------------------------------------------------------

  • GABARITO B

    CPP - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • A) Errada. Art.10, § 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) CORRETA. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) Errada. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) Errada. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • GABARITO LETRA B- CORRETA

    Fonte: CPP

    A) Art.10, § 2  No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) Art. 14.  O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • O Inquérito Policial é um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido pelo Delegado de Polícia, que visa apurar as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.


    O Inquérito Policial possui características, como: 1) OFICIOSIDADE: a autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO: com atenção ao acesso do advogado as peças já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO: não há neste momento o contraditório.      


    O inquérito policial tem, como regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo Penal, ou seja, 10 (dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver solto.

     
    A) INCORRETA: A indicação de testemunhas no relatório confeccionado pela Autoridade Policial está prevista de forma expressa no artigo 10, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    B) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 11 do Código de Processo Penal:

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."


    C) INCORRETA: Realmente o ofendido ou seu representante legal e o indiciado, poderão requerer qualquer diligência, mas estas somente serão realizadas ou não de acordo com o juízo da autoridade policial, artigo 14 do Código de Processo Penal, vide a característica da discricionariedade descrita na introdução acima.


    D) INCORRETA: A impossibilidade de a autoridade policial mandar arquivar os autos do inquérito policial está expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal, vide a característica da indisponibilidade descrita na introdução acima:


    “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."


    Resposta: B


    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.





  • A) INCORRETA: A indicação de testemunhas no relatório confeccionado pela Autoridade Policial está prevista de forma expressa no artigo 10, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:

    “Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."

    § 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.

    § 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    § 3o  Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."

    B) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 11 do Código de Processo Penal: 

    Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."

    C) INCORRETA: Realmente o ofendido ou seu representante legal e o indiciado, poderão requerer qualquer diligência, mas estas somente serão realizadas ou não de acordo com o juízo da autoridade policial, artigo 14 do Código de Processo Penal, vide a característica da discricionariedade descrita na introdução acima.

    D) INCORRETA: A impossibilidade de a autoridade policial mandar arquivar os autos do inquérito policial está expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal, vide a característica da indisponibilidade descrita na introdução acima:

    “Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."

    Resposta: B

  • Prazo PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP NATUREZA DA INFRAÇÃO PRAZO OBSERVAÇÕES REGRA GERAL • Indiciado preso: 10 dias3 • Indiciado solto: 30 dias OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (contase o dia do começo). OBS.: No caso de indiciado preso, o prazo se inicia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a Portaria de instauração. CRIMES FEDERAIS • Indiciado preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias) • Indiciado solto: 30 dias LEI DE DROGAS • Indiciado preso: 30 dias • Indiciado solto: 90 dias OBS.: Ambos podem ser duplicados. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR • Indiciado preso ou solto: 10 dias OBS.: Em caso de indiciado solto o STJ entende tratar-se de prazo impróprio (descumprimento do prazo não gera repercussão prática).

    Fonte: material estratégia concursos

  • O IP é encerrado através da elaboração RELATÓRIO, que irá descrever os fatos, apontado as diligências que foram realizadas e justificando a não realizam das demais que restaram pendentes. Segundo o professor LFG, a descritividade do relatório é mitigado pela lei de drogas, que deverá apresentar as razões de enquadrar o investigado como traficante e não como mero usuário (art. 52, I, da lei nº 11.343/06).

    O IP é um procedimento inquisitivo, pois há concentração de poder em uma autoridade (delegado de polícia). Como desdobramento, usualmente, se afasta o contraditório e a ampla defesa. É direito do advogado ou defensor acompanhar o sujeito perante a autoridade investigante, podendo formular razões e quesitos. Se a autoridade policial impedir o acesso do advogado o ato é nulo, assim como os demais atos que dele decorrem (princípio da consequencialidade). Porém, se o suspeito comparecer sozinho, será ouvido normalmente; já na fase judicial, o interrogatório sem advogado é ato nulo, por ausência de defesa técnica. (Súmula 523 do STF; art. 185, caput, CPP). De acordo com o PACOTE ANTICRIME, mitigando a inquisitoriedade, inseriu o art. 14-A no CPP, devendo o delegado “citar” (notificar) o investigado que integra as Forças Policiais e que empregou força letal no desempenho da sua função, para que constitua advogado no prazo de 48 horas; diante da omissão do policial investigado, a instituição policial será intimada para constituir advogado em prol do servidor em 48 horas. A mesma prerrogativa é aplicada aos membros das Forças Armadas que empreguem força letal durante operação GLO (art. 16-A do CPPM).

    É também discricionário, pois o delegado conduz o IP com margem de conveniência e oportunidade, adequando a investigação ao delito apurado, de forma que o IP o não é previsível. As diligências requeridas pela vítima ou pelo suspeito podem ser negadas (art. 14 CPP), salvo quando for requerida uma perícia e a infração deixar vestígios (art. 158 c/c art. 184 CPP). As requisições emendas do Juiz e do MP devem ser cumpridas por imposição normativa, já que inexiste vínculo de hierarquia (art. 13, II, CPP).

  • O CIEE (agência de estágios) está realizando provas melhor elaboradas do que muita banquinha por aí. Tem banca que você não entende o enunciado da questão, porque infelizmente o examinador só estudou direito e esqueceu de estudar português, de treinar a escrita , coerência, enfim, estão de parabéns. Já fiz várias provas de estágio deles na época da faculdade e aprendi muito. Eu tinha um professor na faculdade que falava que o mal do estudante, do professor, do operador do direito é só estudar o próprio direito e esquecer do português, tem doutrinadores aí feras em legislação, mas se fossem fazer uma redação coitados, não haveria se quer coerência, quanto mais coesão.

  • A) No relatório, é vedado à autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.

    ERRADO. Art. 10, § 2No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    B) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    CORRETO. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    C) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência que não poderá ser negada pela autoridade.

    ERRADO. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    D) É prerrogativa da autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito.

    ERRADO. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

  • Uma questão que, ao menos na prática, estará desatualizada; com implementação da cadeia de custódia de vestígios, o TJMG, por meio de seu Órgão Especial, informa que não mais receberá qualquer vestígio, objeto, relacionado ao crime; cabe à polícia judiciária a sua guarda; assim, os fóruns da comarca estão autorizados a receber tão somente os autos, sem os objetos/instrumentos; basicamente, o tjmg está tirando o dele da reta, transferindo para a polícia civil que tem uma "baita" estrutura (ironia) guarda todo o material.

  • De estagiário p/ estagiário.

  • É prerrogativa da autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito ? ERRADO

    Característica do IP:

    -Indisponível: Autoridade Policial não pode Arquivar ou Solicitar arquivamento.

  • A única diligência que o delegado é OBRIGADO a realizar é o exame de corpo de delito, as demais serão realizadas se as considerar pertinentes.

  • gab b

     Art. 11.  Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

     Art. 12.  O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.

  • Gab B

    Art11°- Os instrumento do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

  • Afirmativa A Art.10, § 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.

    Afirmativa B Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.

    Afirmativa C Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.

    Afirmativa D Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    letra b correta