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A) Não é vedado à autoridade indicar testesmunhas que não tiverem sido inquiridas.
B) GABARITO - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
C) A diligência pode ser negada pela autoridade, a do MP não pode ser negada.
D) Autoridade policial NUNCA manda arquivarr autos de inquérito.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Gab B
Adendo sobre a C que é bom ficar esperto;
Primeiro, o Inquérito é DISCRICIONÁRIO, isso é a liberdade dentro da lei. Se refere ao fato de que o delegado, sendo obrigado ou não a investigar, pode adotar as diligencias que considere convenientes para a solução do crime.
(Cada crime é um acontecimento único no mundo, não tem receita certa, devendo a autoridade policial saber utilizar, dentre os meios disponíveis, aqueles adequados. )
RESSALVAS:
1° : No requerimento, onde a comunicação do fato é pela vítima ou seu representante, o delegado pode recusar a iniciar as investigações.
2°: Na requisição, onde a comunicação do crime ocorre pelo promotor ou juiz, o delegado não pode se recusar a cumprir.
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A) No relatório, é vedado à autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.
Art.10, § 2 No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
B) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
[CORRETA] Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
C) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência que não poderá ser negada pela autoridade.
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
D) É prerrogativa da autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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ENCERRAMENTO / CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRAZO
PRESO- 10 DIAS
SOLTO- 30 DIAS
LEI DE DROGAS
PRESO- 30 DIAS
SOLTO- 90 DIAS
RELATÓRIO
§ 1 A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2 No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3 Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
CARACTERÍSTICA DA DISCRICIONARIEDADE
Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
CARACTERÍSTICA DA INDISPONIBILIDADE
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
O INQUÉRITO POLICIAL É INDISPONÍVEL PARA A AUTORIDADE POLICIAL,E DISPONÍVEL PARA O MP E O JUIZ
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Assertiva B
Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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Pontos importantes...
A) No relatório, é vedado à autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.
1º O relatório do IP - Natureza objetiva
Relatório da Lei de drogas - 11.343/06 - Natureza subjetiva
Observe:
A indicação de testemunhas PODE ser feita no REQUERIMENTO DA VÍTIMA ( Art. 5º, § 1º , C)
OU No momento do relatório
§ 2 No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
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B) CUIDADO:
Os instrumentos do crime e os objetos que interessem a prova sempre acompanharão os autos de inquérito?
Pelo menos no que se entende a doutrina , sim!
PORÉM ...
A denúncia e a queixa ?
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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C) CUIDADO:
Art. 184. Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade.
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GABARITO B
CPP - Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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A) Errada. Art.10, § 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
B) CORRETA. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
C) Errada. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
D) Errada. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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GABARITO LETRA B- CORRETA
Fonte: CPP
A) Art.10, § 2 No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
B) Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
C) Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
D) Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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O Inquérito Policial é
um procedimento administrativo, preparatório da ação penal e presidido
pelo Delegado de Polícia, que visa apurar
as infrações penais e sua autoria, conforme previsto no artigo 4º e
seguintes do Código de Processo Penal Brasileiro.
O Inquérito Policial possui
características, como: 1) OFICIOSIDADE:
a
autoridade policial deverá atuar de ofício; 2) DISCRICIONARIEDADE: diz respeito as condução da investigação e as
diligências determinadas pelo Delegado de Policia; 3) ESCRITO: as peças do Inquérito Policial serão reduzidas a termo e
juntadas no caderno investigatório; 4) SIGILOSO:
com atenção ao acesso do advogado as peças
já produzidas e documentadas, conforme súmula vinculante 14 do STF; 5) AUTORITARIEDADE: presidido pelo
Delegado de Polícia que é autoridade Pública; 6) INDISPONIBILIDADE: a Autoridade Policial não poderá mandar arquivar
os autos do Inquérito Policial; 7) INQUISITIVO:
não há neste momento o contraditório.
O inquérito policial tem, como
regra geral, prazo para término o disposto no artigo 10 do Código de Processo
Penal, ou seja, 10
(dez) dias, se o indiciado estiver preso e 30 (trinta) dias, quando estiver
solto.
A) INCORRETA: A indicação de testemunhas no relatório confeccionado pela
Autoridade Policial está prevista de forma expressa no artigo 10, §2º, do
Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 10. O inquérito
deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em
flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a
partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias,
quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
§ 1o
A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos
ao juiz competente.
§ 2o No
relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido
inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3
o
Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a
autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores
diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
B) CORRETA: A presente alternativa está correta e
traz o disposto no artigo 11 do Código de Processo Penal:
“Art. 11. Os instrumentos do
crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do
inquérito."
C) INCORRETA: Realmente o
ofendido ou seu representante legal e o indiciado, poderão requerer qualquer
diligência, mas estas somente serão
realizadas ou não de acordo com o juízo da autoridade policial, artigo 14
do Código de Processo Penal, vide a característica da discricionariedade descrita na introdução acima.
D) INCORRETA: A impossibilidade de a autoridade
policial mandar arquivar os autos do inquérito policial está expressa no artigo
17 do Código de Processo Penal, vide a característica
da indisponibilidade descrita na
introdução acima:
“Art. 17. A
autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
Resposta:
B
DICA: No momento em que
estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes
que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.
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A) INCORRETA: A indicação de testemunhas no relatório confeccionado pela Autoridade Policial está prevista de forma expressa no artigo 10, §2º, do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela."
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz."
B) CORRETA: A presente alternativa está correta e traz o disposto no artigo 11 do Código de Processo Penal:
“Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito."
C) INCORRETA: Realmente o ofendido ou seu representante legal e o indiciado, poderão requerer qualquer diligência, mas estas somente serão realizadas ou não de acordo com o juízo da autoridade policial, artigo 14 do Código de Processo Penal, vide a característica da discricionariedade descrita na introdução acima.
D) INCORRETA: A impossibilidade de a autoridade policial mandar arquivar os autos do inquérito policial está expressa no artigo 17 do Código de Processo Penal, vide a característica da indisponibilidade descrita na introdução acima:
“Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito."
Resposta: B
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Prazo PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO IP NATUREZA DA INFRAÇÃO PRAZO OBSERVAÇÕES REGRA GERAL • Indiciado preso: 10 dias3 • Indiciado solto: 30 dias OBS.: Em se tratando de indiciado solto, o prazo é processual. Em se tratando de indiciado preso o prazo é material (contase o dia do começo). OBS.: No caso de indiciado preso, o prazo se inicia da data da prisão. Em se tratando de indiciado solto, o prazo se inicia com a Portaria de instauração. CRIMES FEDERAIS • Indiciado preso: 15 dias (prorrogável por mais 15 dias) • Indiciado solto: 30 dias LEI DE DROGAS • Indiciado preso: 30 dias • Indiciado solto: 90 dias OBS.: Ambos podem ser duplicados. CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR • Indiciado preso ou solto: 10 dias OBS.: Em caso de indiciado solto o STJ entende tratar-se de prazo impróprio (descumprimento do prazo não gera repercussão prática).
Fonte: material estratégia concursos
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O IP é encerrado através da elaboração RELATÓRIO, que irá descrever os fatos, apontado as diligências que foram realizadas e justificando a não realizam das demais que restaram pendentes. Segundo o professor LFG, a descritividade do relatório é mitigado pela lei de drogas, que deverá apresentar as razões de enquadrar o investigado como traficante e não como mero usuário (art. 52, I, da lei nº 11.343/06).
O IP é um procedimento inquisitivo, pois há concentração de poder em uma autoridade (delegado de polícia). Como desdobramento, usualmente, se afasta o contraditório e a ampla defesa. É direito do advogado ou defensor acompanhar o sujeito perante a autoridade investigante, podendo formular razões e quesitos. Se a autoridade policial impedir o acesso do advogado o ato é nulo, assim como os demais atos que dele decorrem (princípio da consequencialidade). Porém, se o suspeito comparecer sozinho, será ouvido normalmente; já na fase judicial, o interrogatório sem advogado é ato nulo, por ausência de defesa técnica. (Súmula 523 do STF; art. 185, caput, CPP). De acordo com o PACOTE ANTICRIME, mitigando a inquisitoriedade, inseriu o art. 14-A no CPP, devendo o delegado “citar” (notificar) o investigado que integra as Forças Policiais e que empregou força letal no desempenho da sua função, para que constitua advogado no prazo de 48 horas; diante da omissão do policial investigado, a instituição policial será intimada para constituir advogado em prol do servidor em 48 horas. A mesma prerrogativa é aplicada aos membros das Forças Armadas que empreguem força letal durante operação GLO (art. 16-A do CPPM).
É também discricionário, pois o delegado conduz o IP com margem de conveniência e oportunidade, adequando a investigação ao delito apurado, de forma que o IP o não é previsível. As diligências requeridas pela vítima ou pelo suspeito podem ser negadas (art. 14 CPP), salvo quando for requerida uma perícia e a infração deixar vestígios (art. 158 c/c art. 184 CPP). As requisições emendas do Juiz e do MP devem ser cumpridas por imposição normativa, já que inexiste vínculo de hierarquia (art. 13, II, CPP).
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O CIEE (agência de estágios) está realizando provas melhor elaboradas do que muita banquinha por aí. Tem banca que você não entende o enunciado da questão, porque infelizmente o examinador só estudou direito e esqueceu de estudar português, de treinar a escrita , coerência, enfim, estão de parabéns. Já fiz várias provas de estágio deles na época da faculdade e aprendi muito. Eu tinha um professor na faculdade que falava que o mal do estudante, do professor, do operador do direito é só estudar o próprio direito e esquecer do português, tem doutrinadores aí feras em legislação, mas se fossem fazer uma redação coitados, não haveria se quer coerência, quanto mais coesão.
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A) No relatório, é vedado à autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.
ERRADO. Art. 10, § 2No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
B) Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
CORRETO. Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
C) O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência que não poderá ser negada pela autoridade.
ERRADO. Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
D) É prerrogativa da autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito.
ERRADO. Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
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Uma questão que, ao menos na prática, estará desatualizada; com implementação da cadeia de custódia de vestígios, o TJMG, por meio de seu Órgão Especial, informa que não mais receberá qualquer vestígio, objeto, relacionado ao crime; cabe à polícia judiciária a sua guarda; assim, os fóruns da comarca estão autorizados a receber tão somente os autos, sem os objetos/instrumentos; basicamente, o tjmg está tirando o dele da reta, transferindo para a polícia civil que tem uma "baita" estrutura (ironia) guarda todo o material.
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De estagiário p/ estagiário.
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É prerrogativa da autoridade policial mandar arquivar autos de inquérito ? ERRADO
Característica do IP:
-Indisponível: Autoridade Policial não pode Arquivar ou Solicitar arquivamento.
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A única diligência que o delegado é OBRIGADO a realizar é o exame de corpo de delito, as demais serão realizadas se as considerar pertinentes.
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gab b
Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Art. 12. O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.
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Gab B
Art11°- Os instrumento do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
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Afirmativa A Art.10, § 2º No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
Afirmativa B Art. 11. Os instrumentos do crime, bem como os objetos que interessarem à prova, acompanharão os autos do inquérito.
Afirmativa C Art. 14. O ofendido, ou seu representante legal, e o indiciado poderão requerer qualquer diligência, que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
Afirmativa D Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
letra b correta