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ID
3955201
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Rio Pardo - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base na Constituição Federal e considerando-se o que dispõe sobre a organização político-administrativa, marcar C para as afirmativas Certas, E para as Erradas e, após, assinalar a alternativa que apresenta a sequência CORRETA:

( ) A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
( ) Os territórios federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
( ) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, por exemplo, recusar fé aos documentos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gab:A

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    § 1º Brasília é a Capital Federal.

    § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si

  • GAB ( A)

    ( ) A organização ´político-administrativa da República Federativa do Brasil pode ser memorizada pelo mnemônico M.E.D.U

    Municípios

    Estados

    DF

    União

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

    ______________________________________________________________________________________________

    ( ) § 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    CUIDADO:

    CRIAÇÃO DE TERRITÓRIOS: LEI COMPLEMENTAR

    ORGANIZAÇÃO DE TERRITÓRIOS: LEI ORDINÁRIA

    Art. 33. A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    ___________________________________________________________________________

    ( ) Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    II - recusar fé aos documentos públicos;

    III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o capítulo relativo à organização político-administrativa.

    Conforme os artigos 18 e 19, da Constituição Federal, depreende-se o seguinte:

    - A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. Logo, conclui-se que os entes federativos da República Federativa do Brasil são os Municípios, Distrito Federal, Estados e União, não havendo, no entanto, hierarquia entre eles.

    - Brasília é a Capital Federal.

    - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    - A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios realizar as seguintes ações:

    1) Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

    2) Recusar fé aos documentos públicos.

    3) Criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com os dispositivos acima é a letra "a", na medida em que todos os itens estão corretos.

    GABARITO: LETRA "A".