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ID
3955570
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Regem-se pelas disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular de, dentre outros,


I. políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência.

II. serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem.

III. ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes.


Está correto o contido em

Alternativas
Comentários
  • Art. 208, XI, ECA, acrescentado pela Lei 13.431/2017.

  • ECA, Art. 208. Regem-se pelas disposições desta Lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III – de atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; (Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem;

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade.

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. (Incluído pela Lei nº 13.431, de 2017) (Vigência)

    § 1 As hipóteses previstas neste artigo não excluem da proteção judicial outros interesses individuais, difusos ou coletivos, próprios da infância e da adolescência, protegidos pela Constituição e pela Lei. (Renumerado do Parágrafo único pela Lei nº 11.259, de 2005)

    § 2 A investigação do desaparecimento de crianças ou adolescentes será realizada imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais, fornecendo-lhes todos os dados necessários à identificação do desaparecido. (Incluído pela Lei nº 11.259, de 2005)

  • A questão exige o conhecimento estampado no art. 208 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que versa sobre a proteção judicial dos interesses individuais, difusos e coletivos.

    Veja a redação:

    Art. 208 ECA: regem-se pelas disposições desta lei as ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, referentes ao não oferecimento ou oferta irregular:

    I - do ensino obrigatório;

    II - do atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência;

    III - de atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade;

    IV - de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    V - de programas suplementares de oferta de material didático-escolar, transporte e assistência à saúde do educando do ensino fundamental;

    VI - de serviço de assistência social visando à proteção à família, à maternidade, à infância e à adolescência, bem como ao amparo às crianças e adolescentes que dele necessitem; (ITEM II)

    VII - de acesso às ações e serviços de saúde;

    VIII - de escolarização e profissionalização dos adolescentes privados de liberdade;

    IX - de ações, serviços e programas de orientação, apoio e promoção social de famílias e destinados ao pleno exercício do direito à convivência familiar por crianças e adolescentes; (ITEM III)

    X - de programas de atendimento para a execução das medidas socioeducativas e aplicação de medidas de proteção;

    XI - de políticas e programas integrados de atendimento à criança e ao adolescente vítima ou testemunha de violência. (ITEM I)

    Conforme se observa do rol do art. 208, a questão trouxe todos os itens corretos. Portanto, o gabarito é a letra D.

    De acordo com Nucci, “todos os incisos deste artigo contém direitos claramente previstos noutros pontos do Estatuto. Nenhum deles é novidade, motivo pelo qual é supérflua a sua repetição no art. 208. De qualquer forma, a maioria deles comportaria imediata intervenção do Ministério Público, propondo as ações civis públicas cabíveis para corrigir defeitos e sanar inúmeras omissões.”

    GABARITO: D