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ID
3955582
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Ainda em conformidade com o disposto no Estatuto do Idoso, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) mesmo no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, não é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    "Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1º No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade. [...]"

    B) a assistência social aos idosos será prestada, de forma fragmentada e sistematizada, somente conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e na Política Nacional do Idoso.

    "Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes."

    C) todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. CORRETA

    "Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. [...]"

    D) o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, não caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    "Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais".

  • Assistência Social

    Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

    Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o item correto. Vejamos:

    a) mesmo no caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, não é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    Errado. A cobrança é permitida, nos termos do art. 35, § 1º, do Estatuto do Idoso: § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.

    b) a assistência social aos idosos será prestada, de forma fragmentada e sistematizada, somente conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social e na Política Nacional do Idoso.

    Errado. A assistência social será prestada, de forma articulada e não fragmentada e sistematizada. Inteligência do art. 33 do Estatuto do Idoso: Art. 33. A assistência social aos idosos será prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes.

    c) todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.

    Correto e, portanto, gabarito da questão, conforme art. 35, do Estatuto do Idoso: Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada. 

    d) o acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, não caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Errado. Caracteriza, sim, nos termos do art. 36, do Estatuto do Idoso: Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.

    Gabarito: C