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Letra "C"
I. políticas e programas de assistência social, em caráter permanente e substitutivo, para a maioria daqueles que necessitarem. ERRADA
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: [...] II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão. CORRETA
Art. 47. [...] III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência. CORRETA
Art. 47. [...] IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
IV. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos. CORRETA
Art. 47. [...] V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
São ainda linhas de ação:
Art. 47. [...] I – políticas sociais básicas, previstas na [...]
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
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Letra C
gm gravatá 2020
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GABARITO -C
Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
I – políticas sociais básicas, previstas na
II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
VI – mobilização da opinião pública no sentido da participação dos diversos segmentos da sociedade no atendimento do idoso.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que assinale o itens a seguir, no tocante às linhas da política de atendimento. Vejamos:
I. políticas e programas de assistência social, em caráter permanente e substitutivo, para a maioria daqueles que necessitarem.
Errado. A política e programas de assistência social é de caráter supletivo e para todos que necessitarem, nos termos do art. 47, II, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: II – políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para aqueles que necessitarem;
II. serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão.
Correto, nos termos do art. 47, III, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: III – serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
III. serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência.
Correto, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento: IV – serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
IV. proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos.
Correto, nos termos do art. 47, IV, do Estatuto do Idoso: Art. 47. São linhas de ação da política de atendimento:
V – proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
Portanto, apenas os itens II, III e IV estão corretos.
Gabarito: C
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A questão trata da política de
atendimento ao idoso.
I. políticas e programas de assistência social, em
caráter permanente e substitutivo, para a maioria daqueles que necessitarem.
Estatuto
do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
II
– políticas e programas de assistência social, em caráter supletivo, para
aqueles que necessitarem;
Políticas e programas de assistência social, em
caráter supletivo, para aqueles que necessitarem.
Incorreta afirmativa I.
II. serviços especiais de prevenção e atendimento
às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e
opressão.
Estatuto
do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
III
– serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas de negligência,
maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão;
Serviços especiais de prevenção e atendimento às vítimas
de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão, é linha
de ação da política de atendimento ao idoso.
Correta afirmativa II.
III. serviço de identificação e localização de
parentes ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de
longa permanência.
Estatuto
do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
IV
– serviço de identificação e localização de parentes ou responsáveis por idosos
abandonados em hospitais e instituições de longa permanência;
Serviço de identificação e localização de parentes
ou responsáveis por idosos abandonados em hospitais e instituições de longa
permanência, é linha de ação da política de atendimento ao idoso.
Correta afirmativa III.
IV. proteção jurídico-social por entidades de
defesa dos direitos dos idosos.
Estatuto
do Idoso:
Art.
47. São linhas de ação da política de atendimento:
V
– proteção jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos;
Proteção
jurídico-social por entidades de defesa dos direitos dos idosos, é linha de
ação da política de atendimento ao idoso.
Correta afirmativa IV.
Está correto o contido em
A) I, II
e IV, apenas. Incorreta letra A.
B) I e III, apenas. Incorreta letra B.
C) II, III e IV, apenas. Correta letra C. Gabarito
da questão.
D) I, II, III e IV. Incorreta letra D.
Gabarito do Professo letra C.