SóProvas


ID
3956812
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, a ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens imóveis:

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não possui resposta correta.

    A resposta dada como certa (foro do domicílio do réu) não se aplica a direitos reais sobre IMÓVEIS, como escrito no enunciado.

    Vide art. 47 do CPC.

  • Acredito que houve erro de digitação, não sei se do QC ou da Banca, mas onde está escrito "bens imóveis" leia-se "bens móveis".

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE ANULAÇÃO:

    A resposta dada como certa (foro do domicílio do réu) não se aplica a direitos reais sobre IMÓVEIS, como escrito no enunciado.- art. 47 do CPC.

  • Socorro Deus

  • Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Ainda assim não concordo com o gabarito, pois, regra geral, bens imóveis é no foro de situação da coisa.

  • Jesus, já pode voltar...
  • gabarito C- 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa. § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu (...)

  • Na verdade, a regra para ações sobre imóveis é o local de situação da coisa. O domicílio do réu é a regra para ações sobre móveis.

    Portanto, gabarito errado.

  • Diz o CPC:

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1º O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.





    Logo, a ação em comento deve ser proposta, via de regra, no domicílio do réu.

    Cabe, diante do exposto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu.

    LETRA B- INCORRETA. A regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu.

    LETRA C- CORRETA. A regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu.

    LETRA A- INCORRETA. A regra é que a ação seja proposta no domicílio do réu.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C



  • A pessoa precisa passar logo no concurso de Juiz para fazer essa questão.

  • Não foi anulada? kkkkkkk

  • Todo mundo errou, inclusive a banca. kkkkk

  • GABARITO: Letra C

    Vi que há muitos comentários indicando que não há resposta certa, acreditam haver erro de digitação, mas não é o caso. Vejamos.

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedadevizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    Nesse dispositivo, estabelece-se o fórum rei sitae – foro da situação do Imóvel como o competente para as demandas que versem sobre direito real Imobiliário.

    Acontece que o CPC estabelece também foros concorrentes a ele.

    Uma ação real imobiliária, segundo o art. 47, §1º pode ser propostas em 3 lugares:

    1-     situação da coisa

    2-     domicílio do réu

    3-     foro de eleição, se houver

    Havendo essas 3 hipóteses, conclui-se que se trata de competência relativa.

    O legislador, no entanto, estabeleceu sete casos em que não se pode optar. Nesses 7 casos, a competência é absoluta, quais sejam:

    1-     Direito de propriedade;

    2-     Direito de vizinhança;

    3-     Servidão;

    4-     Divisão de terras;

    5-     Demarcação de terras;

    6-     Nunciação de obra nova (§1º);

    7-     Posse (§2º).

    Obs: Não são todas as ações reais imobiliárias que estão aqui no art. 47, §1º, CPC. Existem ainda a anticrese, enfiteuse, usufruto, superfície etc. Nesses casos, a competência é relativa.

  • resposta no art. 46 do CPC

  • Pelo enunciado alguém cagou fora do pote. Ou o QC ou a banca.

  • quando o estagiário elaborada a prova de estagiário...

  • PARA OS ESTAGIÁRIOS QUE NÃO ENTENDERAM:

    Por se tratar de competência relativa, a ação que se refira a direitos reais sobre imóvel, excluídos aqueles que expressamente ensejem a competência absoluta do foro de situação da coisa (art. 47, § 1°, do CPC/2015):

    propriedade;

    vizinhança;

    servidão;

    divisão;

    demarcação de terras e

    de nunciação de obra nova

    poderá ser ajuizada no foro do domicílio do réu ou, se houver, no foro eleito pelas partes.

    Jurisprudência em Teses – Edição nº 133

    FORO DE SITUAÇÃO DA COISA, SE VERSAR SOBRE ESSES ITENS ACIMA;

    FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU OU DE ELEIÇÃO, CASO NÃO VERSE SOBRE OS TEMAS ACIMA.