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ID
3956818
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, o juiz, ao réu preso revel ou ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado, nomeará:

Alternativas
Comentários
  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Gabarito: B

  • GABARITO B

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.

  • Diz o art. 72 do CPC:

    Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
    I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.





    Diante do exposto, podemos analisar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. A figura correta para o caso é o curador especial.

    LETRA B- CORRETA. A figura correta para o caso é o curador especial.

    LETRA C- INCORRETA. A figura correta para o caso é o curador especial.

    LETRA D- INCORRETA. A figura correta para o caso é o curador especial.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B

  • Só para caráter de conhecimento

    ✏️O amicus curiae é um terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica, e até mesmo um órgão ou entidade sem personalidade jurídica.

  • Em conformidade com a Lei nº 13.105/2015 - Código de Processo Civil, o juiz, ao réu preso revel ou ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado, nomeará: Curador especial.

  • Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:

    II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    Aconteceu comigo um fato inusitado com relação a esse artigo e gostaria que opinassem se a questão seria passível de anulação:

    Enunciado: Assinale a alternativa correta.

    Alternativa considerada correta: O juiz nomeará curador especial ao réu preso, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.

    OBS: Notem que na alternativa considerada correta faltou a palavra REVEL após "réu preso".

    Meu raciocínio diante dessa alternativa: "O juiz não nomeará curador especial ao réu somente por ele estar preso, pois mesmo estando preso este poderá constituir advogado. Enfim...... Diante desse raciocínio não considerei a alternativa como correta e acabei marcando outra alternativa que dizia "nenhuma das anteriores está correta". ME FERREI

    Justificativa do professor depois que reclamei: A maioria da sala acertou, então a reclamação não procede.

    O QUE ACHAM?

  • DO AMICUS CURIAE

      Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.

    § 1º A intervenção de que trata o caput não implica alteração de competência nem autoriza a interposição de recursos, ressalvadas a oposição de embargos de declaração e a hipótese do § 3º.

    § 2º Caberá ao juiz ou ao relator, na decisão que solicitar ou admitir a intervenção, definir os poderes do amicus curiae .

    § 3º O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.