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ID
3956845
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base na Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, em regra geral, na ação penal, nos crimes de ação pública, as ações serão promovidas mediante:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    CPP:

    Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • Assertiva A

    as ações serão promovidas mediante Denúncia do Ministério Público.

  • QUEIXA crime do ofendido, e quando a ação penal e privada.

  • Correta, A

    Espécies de Ação Penal:

    Pública:

    titular - MP;

    instrumento - denúncia do MP, mas no caso de ação pública condicionada, a denúncia dependerá de requisição do Ministro da Justiça ou Representação do ofendido ou seu representante legal

    Privada:

    titular - ofendido

    instrumento - queixa-crime.

    CPP: Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA É PROMOVIDA MEDIANTE:

    PEÇA PROCESSUAL- DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    CRIMES DE AÇÃO PENAL PRIVADA É PROMOVIDA MEDIANTE:

    PEÇA PROCESSUAL- QUEIXA-CRIME DO OFENDIDO OU DE SEU REPRESENTANTE LEGAL

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    As ações penais públicas, em regra, tem como peça inicial a denúncia promovida pelo Ministério Público, conforme artigo 129, I, da Constituição Federal e artigo 24 do Código de Processo Penal, vejamos este: “nos crimes de ação pública, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo."     

    Já nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, que pode ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).        


    A) CORRETA: A Constituição Federal em seu artigo 129 traz as funções institucionais do Ministério Público e, dentre estas, segundo o inciso I do citado artigo: “PROMOVER, PRIVATIVAMENTE, A AÇÃO PENAL PÚBLICA, NA FORMA DA LEI".

    Já o artigo 24 do Código de Processo Penal traz que: “nos crimes de ação pública, ESTA SERÁ PROMOVIDA POR DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    A questão fala em regra geral pela previsão da ação penal PRIVADA subsidiária da pública, artigo 5º, LIX, da Constituição Federal (descrita no comentário da alternativa “b").

    B) INCORRETA: A REGRA é que a ação penal pública seja promovida por denúncia do Ministério Público. Mas atenção, o ofendido ou quem tenha qualidade para representá-lo poderá oferecer ação penal PRIVADA subsidiária da pública, quando a ação penal pública não é intentada pelo Ministério Público, com previsão expressa no artigo 5º, LIX, da CF/88: “será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal".

    C) INCORRETA: A REGRA é que a ação penal pública seja promovida por denúncia do Ministério Público. A ocorrência pode significar a notícia do crime, ou seja, levar a Autoridade Policial o conhecimento dos fatos.


    D) INCORRETA: A REGRA é que a ação penal pública seja promovida por denúncia do Ministério Público. A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:

    1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;

    2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;

    2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;

    2.2) requerimento da vítima;

    2.3) delação de qualquer do povo;

    2.4) representação da vítima;

    2.5) requisição do Ministro da Justiça;

    3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.


    Resposta: A


    DICA: A ação penal privada subsidiária da pública poderá ser interposta no caso de omissão do Ministério Público e não em caso de este ter se manifestado pelo arquivamento do Inquérito Policial.     


  • OBS: Ação Penal Pública Incondicionada ou Condicionada – o TITULAR é o MP.

    Ação Penal Pública Incondicionada = DENÚNCIA pelo MP

    Ação Penal Pública Condicionada REPRESENTAÇÃO  do ofendido ou REQUISIÇÃO do Ministro da Justiça.

    Ação penal privadaQUEIXA pelo ofendido.

  • Queria questões assim na minha prova! kkkk

  • AÇÃO PENAL PRIVADA

    • Origem na queixa;
    • Princípio da indivisibilidade;
    • Indivisível;
    • Retratável.

    AÇÃO PENAL PÚBLICA

    • Origem na denúncia;
    • Princípio da divisibilidade;
    • Divisível;
    • Irretratável.

    AÇÃO DE PREVENÇÃO PENAL

    • É aquela que visa a aplicação de medida de segurança.
  • Queixa=Quando for uma Privada.

    Denúncia=Sendo uma coisa pública.

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  • Decore algumas correlações, pois, se você for querer entender o sentido, gastará muito tempo.

    A FCC coloca várias vezes períodos que, para entender o sentido, precisará ser filósofo.