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ID
3956848
Banca
CIEE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em conformidade com a Lei nº 3.689/1941 - Código de Processo Penal, quando o perdão for concedido a um dos querelados, ele será aproveitado a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. Após aceito o perdão, o juiz:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

    CPP:

    Art. 58. Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Como conhecimento nunca é demais..

    Art. 107, Código Penal:

    A perempção extingue a punibilidade.

  • Como ninguém nasce sabendo.

    Gabarito: D

    Extinção de punibilidade é a impossibilidade de punir o autor de um crime. 

  • As ações penais podem classificadas como públicas, que têm como titular o Ministério Público, as quais podem ser públicas incondicionadas e públicas condicionadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do artigo 100 do Código Penal.


    Nas ações penais públicas condicionadas a titularidade continua a ser do Ministério Público, mas este para atuar depende da manifestação/autorização da vítima, sendo a representação uma condição de procebidilidade.


    Já nas ações penais privadas o direito de punir continua com o Estado, mas a iniciativa passa a ser do ofendido ou de seu representante legal, vez que os fatos atingem a intimidade da vítima, que pode preferir ou não o ajuizamento da ação e discussão do fato em juízo.       


    Nas ações penais privadas a peça inicial é a queixa-crime, podendo ser ajuizada pelo ofendido ou por seu representante legal e no caso de morte do ofendido ou de este ser declarado ausente por decisão judicial, o direito de o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (artigos 30 e 31 do CPP).     


    O prazo para a oferta da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contado do dia em que tomar conhecimento da autoria do delito (artigo 38 do Código de Processo Penal).


    O Ministério Público atua na ação penal privada como custos legis, nos termos do artigo 45 do Código de Processo Penal.


    Os princípios aplicáveis a ação penal privada são:


    a) Princípio da oportunidade ou conveniência, tendo a vítima a faculdade de ofertar ou não a ação penal;


    b) Princípio disponibilidade: na ação penal privada a vítima pode desistir da ação, pelo perdão ou pela perempção, esta última de acordo com as hipóteses do artigo 60 do CPP:

    “Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor".

    c) Princípio da indivisibilidade: quando a parte optar por oferecer a ação penal deverá realizar em face de todos os autores, artigo 48 do CPP: “Art. 48.  A queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade".



    A) INCORRETA: O perdão aceito (artigo 107, V, do Código Penal) será objeto de uma sentença declaratória de extinção da punibilidade.


    B) INCORRETA: Aqui não está se tratando de arquivamento, decisão que se refere ao inquérito policial, pois o perdão da vítima não é pré-processual e é ofertado após o oferecimento da ação penal. O caso será de uma decisão declaratória de extinção da punibilidade.


    C) INCORRETA: o perdão da vítima está relacionado ao princípio da oportunidade da ação penal privada, quando a vítima não mais deseja prosseguir com a ação, ou seja, este é ofertado após a ação penal, ao contrário da renúncia, que é pré-processual.


    D) CORRETA: O artigo 107, V, do Código Penal traz que o perdão aceito do ofendido, nos casos de ação penal privada, EXTINGUE A PUNIBILIDADE. Da mesma forma, o parágrafo único do artigo 58 do Código de Processo Penal traz que aceito o perdão o Juiz julgará extinta a punibilidade.


    Resposta: D


    DICA: sempre faça a leitura dos artigos citados nos comentários das questões, seja do Código de Processo Penal, da Constituição Federal, etc..., mesmo que você tenha entendido a questão vá até o artigo citado e faça a leitura, visto que ajuda na memorização da matéria.


  •   Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

    Art. 58.

    Parágrafo único.  Aceito o perdão, o juiz julgará extinta a punibilidade.

  • Gabarito: Letra D

    Principais pontos sobre o perdão no processo penal

    ↳ O perdão do ofendido ocorre após o ajuizamento da demanda.

    ↳ Pode ser expresso ou tácito, judicial ou extrajudicial

    ↳ É um ato bilateral - depende de aceitação

    ↳ O perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais. Porém, se algum deles recusar, isso não prejudica o direito dos demais.

    ↳ Pode ser aceito pessoalmente (pelo ofendido ou seu representante legal) ou por procurador com poderes especiais

    ↳ Extingue a punibilidade

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  • O querelado tem o prazo de 3 dias para dizer se aceita ou não o perdão e, não se manifestando, entende-se que aceitou. (art. 58 do CPP)