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Assertiva C
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Gabarito: C
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Art. 160, CPP: Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que
examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo
este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos
peritos.
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Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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MUITO CUIDADO:
I) O prazo é de 10 dias
pode ser prorrogado?
Sim, mas quem pode pedir prorrogação?
Os peritos.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Questão que exige o clássico prazo, que, ainda que não seja algo necessariamente difícil, é extremamente confundível.
Legislação:
A resposta para tanto consta no art. 160 do Código de Processo Penal, mais precisamente no seu parágrafo único, que será a seguir identificado com o destaque em negrito:
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Com o aval na doutrina:
O perito oficial ou os dois peritos nomeados deverão ter acesso ao lugar ou objeto a ser periciado e, no prazo máximo de 10 dias (podendo haver prorrogação em casos excepcionais – art. 160, parágrafo único, do CPP), deverão apresentar um laudo minucioso sobre o examinado, bem como responderão os eventuais quesitos (perguntas) que lhes forem feitos pelo juiz, MP ou querelante, assistente da acusação e defesa. Lopes Jr., Aury. Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 13. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016.
Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
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Art. 160, CPP: Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que
examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo
este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos
peritos.
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Gab C
Prazo de 10 dias
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Cumpre detacar que o prazo de 10 dias para elaboração do laudo pericial poderá ser prorrogado pelos próprios peritos, o que se tem convencionado como 'prorrogação administrativa'. Quanto ao Código de Processo Penal Militar, este não prevê um prazo fixo para a apresentação da perícia, concedente a autoridade judiciária militar um prazo razoável para sua apresentação.
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Artigo 160 do CPP==="Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
PU===o laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos"
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1O DIAS.
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Vale dizer que laudo pericial é um instrumento produzido necessariamente por um agente oficial do estado. Quanto ao assistente técnico, ele não emite laudo, mas sim um PARECER.
Parágrafo Único do art. 160 do CPP: “O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos”.
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Prazo 10 dias.
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chutar prazo e acertar é sinal de que as coisas estao fluindo rs
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LAUDO PERICIAL: 10 DIAS
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Gabarito C.
Lembre-se que:
Perito -> Elabora laudo;
Assistente Técnico -> Elabora parecer.
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LAUDO PERICIAL
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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GABARITO LETRA C - CORRETA
Fonte: CPP
Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
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Quem determina a perícia ?CPP “Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:. . . VII - determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;” • A palavra final é do perito? CPP “Art. 157. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.”
• Quando a perícia é necessária? CPP “Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” • Quem e quantos serão os peritos ? CPP “Art. 159. Os exames de corpo de delito e as outras perícias serão feitos por dois peritos oficiais.
§ 1º Não havendo peritos oficiais, o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior, escolhidas, de preferência, entre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza do exame.
§ 2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.”
• Qual é o prazo para elaboração do laudo ? CPP “Art. 160. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados. Parágrafo único. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 (dez) dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.” • Quando realizar o exame pericial ? • CPP • Art. 161. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora. • Como proceder em exumações ? • CPP • “Art. 163. Em caso de exumação para exame cadavérico, a autoridade providenciará para que, em dia e hora previamente marcados, se realize a diligência, da qual se lavrará auto circunstanciado.” • O que fazer no exame de local de cadáver ? • CPP • “Art. 164. Os cadáveres serão sempre fotografados na posição em que forem encontrados, bem como, na medida do possível, todas as lesões externas e vestígios deixados no local do crime.” • Podemos ilustrar o laudo ? CPP “Art. 165. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados. • Qual a exceção na qual pode faltar o exame de corpo de delito ? CPP “Art. 167. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.” • Qual é a consequência da ausência do exame de corpo de delito? CPP “Art. 564. A nulidade ocorrerá nos seguintes casos: III - por falta das fórmulas ou dos termos seguintes: …...b) o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios, ressalvado o disposto no art. 167;”
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Prazo me mata. Acertei por óbvio :=l
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O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias,
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10 dias
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GAB - C
O PRAZO PARA A CONCLUSÃO DO LAUDO É DE 10 DIAS, PODENDO SER PRORROGADO A PEDIDO DO PERITO.
A AUTÓPSISA SERÁ FEITA APÓS 6 HORAS, SALVO AUTORIZAÇÃO DO PERITO PARA SER ANTES.
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