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GABARITO DA BANCA - D
Baseou-se na ADPF / 347.
OBS: Na convenção Americana não há estipulação para "90" dias para realização de audiência de custódia.
O relator votou no sentido de determinar aos juízes e tribunais que lancem, em casos de determinação ou manutenção de prisão provisória, a motivação expressa pela qual não aplicam medidas alternativas à privação de liberdade; que passem a realizar, em até 90 dias, audiências de custódia, com o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contados do momento da prisão.
OBS: Na convenção Americana não há estipulação para "90" dias para realização de audiência de custódia.
C.A.D.H
Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legalidade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido. O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pesso
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CADH
Artigo 7º - Direito à liberdade pessoal
Audiência de custódia
5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura, se a prisão ou a detenção forem ilegais.
Artigo 8º - Garantias judicial
Princípio do juiz natural ou promotor natural
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Principio da presunção de inocência ou não - culpabilidade
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa
Princípio da ampla defesa
Autodefesa ou defesa técnica
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos
Princípio da não-autoincriminação
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada
Princípio do duplo grau de jurisdição
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
Confissão do acusado
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
Princípio do Non Bis in Idem
4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
Princípio da publicidade processual
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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Uma questão dessa é uma total falta de respeito com o concurseiro.
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A convenção expressamente não prevê os 90 dias tampouco as 24 horas. Apenas o termo "sem demora".
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Eu nem respondi, pq não tem dizendo dias e horas na Convenção Americana!!
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Sobre o prazo de 90 dias, existe pouca (quase nenhuma) literatura sobre, só encontrei esse trecho:
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA – OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA. Estão obrigados juízes e tribunais, observados os arts. 9.3 do Pacto dos Direitos Civis e Políticos e 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos, a realizarem, em até 90 dias, audiências de custódia, viabilizando o comparecimento do preso perante a autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas, contado do momento da prisão. [STF. ADPF 347 MC, rel. min. Marco Aurélio, P, j. 9-9-2015, DJE de 19-2-2016.]
Fonte: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaInternacional/anexo/Artigo7.pdf
pag. 3
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Matéria nova pra se estudar - Direitos processuais humanos.
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Nunca vi algum documento geral de DH falar sobre prazos determinados. Eu chutei e acertei, mas foi porque me baseei em prazos processuais nacionais. Pensei que se em uma investigação que trata de matéria penal de crimes hediondos (e equivalentes) o prazo máximo é de 90 dias, estando o meliante solto, então deduzi que esse seria o prazo máximo que o aludido ministro fez na ADPF 347. Quanto à audiência de custódia, já sabemos que deve ser o mais rápido possível para perguntar se, quando preso, o v4gabundo teve um cafézinho oferecido e um croassaint.
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Errei essa questão duas vezes afff
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GAB ONLINE D
OBS.: Na CIDH não consta nenhum prazo sobre isso, só fala "sem demora" e "prazo ravoável"
5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
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Gostaria de externar aqui a minha total indignação com uma questão como esta, que desrespeita o candidato. Pergunta sobre uma lei e a resposta está em outra lei.
E a mesma coisa de elaborar uma questão assim: "Sobre as regras de engenharia mecânica de um carro, qual a quantidade de açúcar eu coloco num bolo de chocolate? "
O examinador caducou legal agora.
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ATÉ HOJE NÃO SEI RESPONDER!!
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Em 20/09/21 às 11:07, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 02/03/21 às 20:59, você respondeu a opção A.
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Você errou!Em 18/09/20 às 09:44, você respondeu a opção A.
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Você errou!
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Uma questão dessa deveria ser anulada!
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chute estatístico letra D
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perolas do CFO