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gab. A
A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.Fonte: jurisprudência em teses do STJ.
Fonte: https://flaviomeirellesmedeiros.com.br/artigo-312o-cpp/
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GABARITO- A
A) “Jurisprudência em Teses” do STJ, edição nº 32, “a fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal”.
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B) A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.
(HC 495.492/MS, j. 11/06/2019)
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C) Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.
(HC 509.878/SP, j. 05/09/2019)
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D) Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: (…) III – se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;
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E) A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.
(RHC 114.285/RS, j. 05/09/2019)
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A regra prevista em nossa Constituição Federal é
que “ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado de sentença penal condenatória“, conforme artigo 5º, LVII, da
Constituição Federal.
Mas há as
prisões cautelares, ou seja, aquelas realizadas antes da sentença penal
condenatória, vejamos:
A prisão em flagrante, que é aquela realizada nas hipóteses
previstas no artigo 302, do Código de Processo Penal, com previsão no
artigo 5º, LXI, da CF/88: “LXI - ninguém será preso senão em flagrante delito ou por
ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos
casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei".
Já a prisão
preventiva, prevista no artigo 311 e seguintes do Código de Processo Penal, será
decretada pelo JUIZ em qualquer
fase do INQUÉRITO POLICIAL ou da
AÇÃO PENAL, necessita da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria e será
decretada como:
a) GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA ou da ORDEM ECONÔMICA;
b) CONVENIÊNCIA
DA INSTRUÇÃO CRIMINAL;
c) ASSEGURAR A
APLICAÇÃO DA LEI PENAL.
No que tange a prisão temporária, esta é prevista na Lei 7.960/89,
cabível na fase do inquérito policial e tem os requisitos para sua decretação
previstos no artigo 1º da citada lei, vejamos:
1) imprescindível para
as investigações do inquérito policial;
2) o indiciado não
tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento
de sua identidade;
3) fundadas razões de
autoria ou participação dos crimes previstos na lei.
A prisão temporária tem o prazo de 5
(cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada
necessidade (artigo 2º da lei 7.960/89) nos crimes previstos no artigo 1º, III,
da lei 7.960/89 e de 30 (dias)
prorrogável por igual período, quando se tratar de crimes hediondos,
tráfico de drogas, terrorismo e tortura (artigo 2º, §4º, da lei 8.072/90). Pode
ser determinada pelo Juiz mediante requerimento do Ministério Público ou mediante
representação da Autoridade Policial, não sendo possível sua decretação de
ofício e somente poderá ser decretada na fase pré-processual.
A) CORRETA (a alternativa): A presente afirmativa está incorreta apenas com
relação a palavra inidônea, quando o certo é: “
A fuga do distrito da culpa é fundamentação
IDÔNEA a justificar o decreto da custódia preventiva para a
conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ).
B) INCORRETA (a alternativa): a
presente alternativa traz uma afirmativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “A
substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave,
que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida
assistência médica no estabelecimento penal."
(edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ).
C) INCORRETA (a alternativa): a
presente alternativa traz uma afirmativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “Os fatos
que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a
decreta." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do
STJ).
D) INCORRETA (a alternativa): a
presente alternativa traz uma afirmativa que está de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “A prisão preventiva pode ser decretada em crimes
que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança,
adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para o fim de garantir a
execução das medidas protetivas de urgência." (edição
nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ).
E) INCORRETA (a alternativa): a
presente alternativa traz uma afirmativa que está de acordo com a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: “A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo
no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o
decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a
pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal." (edição nº 32 do Jurisprudência em Teses do STJ).
Resposta:
A
DICA: Faça sempre a leitura dos
julgados, informativos e súmulas, principalmente do STF e do STJ, com exemplo
do HC Coletivo 143.641 do STF, que determinou: “a substituição da prisão preventiva pela domiciliar
- sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no
art. 319 do CPP - de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças
e deficientes, nos termos do art. 2º do ECA e da Convenção sobre Direitos das
Pessoas com Deficiências (Decreto Legislativo 186/2008 e Lei 13.146/2015),
relacionadas neste processo pelo DEPEN e outras autoridades estaduais, enquanto
perdurar tal condição, excetuados os casos de crimes praticados por elas
mediante violência ou grave ameaça, contra seus descendentes ou, ainda, em
situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas
pelos juízes que denegarem o benefício."
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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a devida caracterização da fuga do distrito da culpa enseja motivo suficiente a embasar a manutenção da constrição cautelar decretada.
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A questão tá pedindo a incorreta?
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Complementando...
Segundo o STJ, A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).
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pelo q entendi o erro da letra A foi trocar "idônea" por "inodônea.
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idônea é diferente de inidônea
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AA) A fuga do distrito da culpa é fundamentação inidônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.
B A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.
C Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.
D A prisão preventiva pode ser decretada em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para o fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
E A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico
Fonte: Edição 32 STJ
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Na lei não fala em: a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.
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Prisão Preventiva – Teses do STJ
Tese 01
A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.
Tese 03
A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.
Tese 08
Os fatos que justificam a prisão preventiva devem ser contemporâneos à decisão que a decreta.
Tese 10
A prisão preventiva pode ser decretada em crimes que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para o fim de garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
Tese 15
A segregação cautelar é medida excepcional, mesmo no tocante aos crimes de tráfico de entorpecente e associação para o tráfico, e o decreto de prisão processual exige a especificação de que a custódia atende a pelo menos um dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal.