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ID
3957955
Banca
UNEB
Órgão
PM-BA
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Juvenal, fora do seu ambiente de trabalho, mas, se valendo de sua função pública de bombeiro militar, exigiu de Antônio, dono da boate Bom Sucesso, R$ 3.000.00 (três mil reais), para que a guarnição dos Bombeiros Militares ele comandava, permanecesse em seu estabelecimento durante a Festa de Camisa 2018, dando especial atenção a segurança do evento.

Sobre a conduta de Juvenal, responda:


Alternativas
Comentários
  • Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • O crime de concussão possui idêntica redação tanto no CP (art. 316) quanto no CPM (art. 305).

    Todavia, sendo Juvenal militar da ativa, trata-se de crime militar em razão do art. 9º, II, c do CPM. Logo, não responde pelo delito do CP, e sim o do CPM.

  • CONCUSSÃO: Crime Impropriamente Militar (cometido por militar ou civil) que atenta contra a Administração Pública Militar. O referido crime encontra-se disposição semelhante no Código Penal Comum. Parte da doutrina castrense entende que caso o militar, estando armado, "solicite" de terceiro vantagem indevida, tal fato já constituiria o crime militar de concussão (no tipo penal castrense de corrupção passiva não há o verbo solicitar).

  • CÓDIGO PENAL COMUM

    Concussão

    Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. 

    CÓDIGO PENAL MILITAR

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

  • GABARITO: Letra D.

    Concussão

    Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

     Corrupção passiva

    Art. 308. Receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função, ou antes de assumi-la, mas em razão dela vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem

    Juvenal EXIGIU de Antônio R$ 3.000,00. Logo, trata-se do crime de concussão.

  • O militar cometeu o crime atuando EM RAZÃO DA FUNÇAO, tal atitude se amolda no art. 9º, inciso II, alínea ''c'' do CPPM. Logo o crime será militar e não comum.

  • Então infere-se que a questão afirma que há entendimento de que o BM se colocou de serviço quando exigiu o valor e se identificou como bombeiro, porque se olhar ao pé do enunciado e do artigo 9º do CPM, o crime foi cometido por militar da ativa, contudo não estava de serviço, tampouco em lugar sujeito a adm militar, então não a que se falar de amoldamento exato a referido artigo nono, a não ser por ilação. De qualquer forma aprendi o que a banca quer, quando for algo na ordem do dia escrevo um artigo cientifico sobre isso.

  • Gabarito D

    O crime de concussão é idêntico tanto no CP Art.316 como no CPM Art. 305

    Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida.

    No caso em questão aplica-se o CPM porque Juvenal (militar da ativa) estava atuando em razão da função.

    CPM--> Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz:

    c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;

  • CONCUSSÃO é crime do:

    CÓDIGO PENAL COMUM e crime do CÓDIGO PENAL MILITAR:

    Como nessa questão tem essas duas alternativas e o SUJEITO ATIVO é um MILITAR. Diante disso, usamos o PRINCIPIO DA ESPECIALIDADE para responder esta questão.

  • Me tirem uma dúvida, no edital do CFO PMBA 2019 está escrito "4. Dos crimes contra a Administração Militar. 4.1 Do desacato e da desobediência." Essa questão não deveria ter sido anulada? Já que o capítulo do crime de concussão não consta no edital.

  • GABARITO - D

    Dos Crimes Contra a Administração Militar

         Concussão

           Art. 305. EXIGIR, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    O Crime é militar, pois o Bombeiro Militar agiu em razão do cargo, estando em serviço, contra a Administração Militar.

    Amolda-se no art. 9º inc. II - e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar;

    Parabéns! Você acertou!

  • A

    Cometeu o mesmo o delito de corrupção passiva.

    Comentário: O núcleo do tipo penal "corrupção passiva" é receber ou aceitar, não exigir.

    B

    Cometeu o mesmo o delito de concussão do Código Penal Brasileiro.

    Comentário: De fato, o tipo penal previsto para o caso é a concussão. Resta saber se qual código será aplicado. Analisando a questão, acredito que o CPM deve ser utilizado, tendo em vista que o militar cometeu o crime em razão da sua função de bombeiro militar.

    C

    Não cometeu nenhum crime, mas violou dever de conduta ao cargo, pelo que responderá na órbita administrativa.

    Comentário: Cometeu crime sim, conforme artigo  art. 305 do CPM: Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

    D

    Cometeu o delito de concussão do Código Penal Militar Brasileiro (Gabarito)

    E

    Não cometeu nenhum delito.

    Comentário: Cometeu crime sim.

  • GAB D

    Concussão

           Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de 2 a 8 anos.

  •  

      Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

     

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • crime IMPROPRIAMENTE militar!

  • DIFERENTE DO CÓDIGO PENAL, a corrupção PASSIVA no CPM (art.308) NÃO tipifica a modalidade SOLICITAR !!!

    " Apenas há dúvida quanto a qual crime é cometido pelo militar que “solicita” vantagem indevida em razão da função.

    A solução dada pela Doutrina é a de que um militar, fardado e armado, que solicita vantagem, na verdade a está exigindo, e portanto cometeria o crime de concussão.

    Caso o militar não esteja aparamentado e não ofereça ameaça direta, apenas solicitando a vantagem, incorrerá no crime de corrupção passiva comum, previsto pelo Código Penal. Este caso seria o do bombeiro militar que solicita vantagem para aprovar uma construção e expedir o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).

    FONTE: PDF ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Complementando ...

    Há especialidade em virtude do artigo 9º, II, c do CPM.

    CP - Art. 316, Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida

    CPM - Art. 305. Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:

           Pena - reclusão, de dois a oito anos.

  • Exigiu - Concussão

  • Qual a diferença da letra B para a D ?

  • A- Cometeu o mesmo o delito de corrupção passiva.- ELE NÃO SOLICITOU NEM RECEBEU E SIM EXIGIU.

    B-Cometeu o mesmo o delito de concussão do Código Penal Brasileiro. - ELE DEIXA CLARO QUE QUEM COMETE É UM MILITAR TEM O SEU ESTATUTO PRÓPRIO.

    C- Não cometeu nenhum crime, mas violou dever de conduta ao cargo, pelo que responderá na órbita administrativa. - É CRIME MILITAR E RESPONDERÁ NAS TRÊS ESFERAS.

    D-Cometeu o delito de concussão do Código Penal Militar Brasileiro. -GABARITO POIS MILITAR RESPONDERÁ PELO CPM.

    E-Não cometeu nenhum delito. COMETEU CRIME DE CONCURSÃO PELO CPM POIS= EXIGIR + FUNÇÃO PÚBLICA+ MILITAR.

    FATIOU CORTOU!

  • #PMMINAS

  • A) Cometeu o mesmo o delito de (CONCURSSÃO CPM) corrupção passiva.

    B) Cometeu o mesmo o delito de concussão do Código Penal Brasileiro (MILITAR) (PRICÍPIO DA ESPECIALIDADE).

    C) Não cometeu nenhum crime, mas violou dever de conduta ao cargo, pelo que responderá na órbita administrativa.

    D) Cometeu o delito de concussão do Código Penal Militar Brasileiro.

    E) Não cometeu nenhum delito.

  • No edital só pede "do desacato e da desobediência".

    Tomara que tenha sido anulada e ajudado alguém na época.

    Letra D o gabarito